RESOLUÇÃO No 657/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Determina a não aprovação do relatório final do curso de Especialização em Gestão Pedagógica e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 218 a 232 do processo no 2.533/96;

considerando que o limite estabelecido na Resolução no 518/96-CAD para pagamento de pessoal é de 55%;

considerando que as taxas administrativas previstas na Resolução no 518/99-CAD não foram totalmente repassadas;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do curso de Especialização em Gestão Pedagógica, executado pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere à questão orçamentária.

Art. 2o Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apuração de responsabilidades.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)