RESOLUÇÃO No 663/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à reconsideração da Resolução no 581/99-CAD, solicitado pelo IPEO.

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 96 do processo no 1.457/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à reconsideração da Resolução no 581/99-CAD, solicitada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Odontológicos (IPEO), de cancelamento da fatura no 99.257, emitida em 24/5/99, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)