RESOLUÇÃO No 665/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Adesão a ser celebrado entre a UEM/Embrapa.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.859/99;

considerando o Parecer no 1.172/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Adesão a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a adesão da Universidade ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (CBP&D/CAFÉ).

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)