RESOLUÇÃO No 665/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Adesão a ser celebrado entre a UEM/Embrapa. |
Considerando o contido no processo no 2.859/99;
considerando o Parecer no 1.172/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Adesão a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a adesão da Universidade ao Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café (CBP&D/CAFÉ).
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |