RESOLUÇÃO No 667/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_______.

_________________________

Secretária

 

Aprova abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o DMA.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.793/99;

considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Matemática, como segue:

Área

No de vagas

Regime de

Trabalho

Requisitos

Álgebra

01

T-40

  1. Possuir título de doutor com projeto de pesquisa e publicações recentes na área, ou
  2. Possuir créditos completos de doutorado em Matemática, juntamente com o plano de tese na área assinado pelo orientador.

Geometria 1

01

T-40

  1. Possuir título de doutor com projeto de pesquisa e publicações recentes na área, ou
  2. Possuir créditos completos de doutorado em Matemática, juntamente com o plano de tese na área assinado pelo orientador.

Geometria 2

01

T-40

Possuir título de doutor em Matemática, juntamente com o projeto de pesquisa na área e publicações recentes.

 

.../

 

 

/... Res. 667/99-CAD fl. 02

 

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/______. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)