RESOLUÇÃO No 671/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 519/99-CAD, solicitado pelo servidor Márcio Rosa de Carvalho.

 

Considerando o contido no protocolizado no 14.991/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD e 305/98-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 519/99-CAD, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Técnica de 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)