RESOLUÇÃO No 672/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da decisão da PRH, solicitado pela servidora Lucia Pereira.

 

Considerando o contido às fls. 52 a 81 do processo no 1.347/98;

considerando a Resolução no 245/97-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, solicitado pela servidora técnico-administrativa Lucia Pereira, lotada no Departamento de Administração, referente ao indeferimento do pedido de incentivo salarial por titulação.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)