RESOLUÇÃO No 673/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Tarcísio Pires Trindade.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.339/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 052/98-CEP e 026/99-CEP;

considerando o Parecer no 991/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente José Tarcísio Pires Trindade, lotado no Departamento de Informática, contra decisão da reitora, de indeferimento do pedido de promoção para ascensão da classe de Professor Adjunto D para a Classe de Professor Associado.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)