RESOLUÇÃO No 675/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_______.

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Secretária

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda.

 

Considerando o contido no processo no 2.813/99;

considerando o Parecer no 1.122/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e a Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda, que tem por objetivo a realização pela UEM, através do Departamento de Análises Clínicas, de análises microscópicas e microbiológicas de fraldas descartáveis, desde que cumpridas as demais formalidades legais e principalmente o que se refere à Resolução no 588/96-CAD.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/______. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)