RESOLUÇÃO No 675/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/_______. _________________________ Secretária |
Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM/Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda. |
Considerando o contido no processo no 2.813/99;
considerando o Parecer no 1.122/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta instituição e a Indústria e Comércio de Fraldas Descartáveis Barros Ltda, que tem por objetivo a realização pela UEM, através do Departamento de Análises Clínicas, de análises microscópicas e microbiológicas de fraldas descartáveis, desde que cumpridas as demais formalidades legais e principalmente o que se refere à Resolução no 588/96-CAD.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/______. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |