RESOLUÇÃO No 683/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Autoriza retroatividade da Resolução no 460/99-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 1.255 a 1.257 do processo no 1.740/99 – Volume 03,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a retroatividade da Resolução no 460/99-CAD, a partir de março de 1999, referente a inclusão do servidor docente Argeu Dias Araújo, no Plano Anual de Capacitação Docente de 1999.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)