RESOLUÇÃO No 684/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 175/99-CAD solicitado pelo servidor Munir Karam e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 341 a 360 do processo no 223/78 e protocolizado integrado no 3.858.195-3;

considerando o disposto na Resolução no 509/98-CAD, que determina o retorno imediato do servidor;

considerando a Resolução no 175/99-CAD, que nega provimento à solicitação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 175/99-CAD, solicitado pelo servidor docente Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, de prorrogação da disposição funcional para a Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a partir de 1o/10/99.

Art. 2o Fica determinado ao servidor acima referido, o seu retorno até o dia 31/12/99, após que sejam tomadas as providências regimentais cabíveis.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)