RESOLUÇÃO No 688/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Normatiza a utilização de veículos da UEM.

 

Considerando o contido no Processo no 0368/98;

considerando a necessidade de normatizar o uso de veículos da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o resultado dos trabalhos da Comissão nomeada pela Portaria n.º 640/98-GRE;

considerando o Parecer 083/99-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o O uso de veículos de propriedade da UEM, ou em regime de comodato, são destinados, única e exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades afetas à Instituição.

§ 1o Fica vedado, portanto, o uso de veículos da Instituição e os em regime de comodato para atividades particulares.

§ 2o A utilização de veículos da Instituição para o desenvolvimento de atividades relacionadas a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como órgãos (entidades) privados, somente será possível com anuência do Reitor ou de pessoa a que este delegar tal poder.

§ 3o Fica vedado o transporte de pessoas que não possuem vínculo com a UEM, exceto os casos previstos nesta resolução.

Art. 2o Veículos de propriedade da UEM adquiridos com recursos originários de projetos conveniados, com fontes financiadoras externas, terão prioridade de uso nas atividades inerentes ao órgão a que estejam vinculados.

§ 1o A disponibilidade desses veículos para outros órgãos, unidades e/ou atividades da Instituição ficam condicionadas à autorização do órgão e/ou unidade aos quais os mesmos estiverem vinculados.

 

 

 

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/...Res. 688/99-CAD fl. 02

§ 2o Os consertos e manutenções desses veículos, quando decorrentes de uso em atividades afetas ao órgão ao qual estão vinculados, serão feitos pela garagem, utilizando-se recursos originários de fontes financiadoras externas ou internas dos respectivos projetos;

Art. 3o Só poderá dirigir veículo de passeio em regime de comodato ou de propriedade da UEM, adquirido com recursos originários de projetos conveniados com fontes financiadoras externas, pessoa regularmente e comprovadamente habilitada, com vínculo empregatício em pleno vigor e devidamente autorizado pelo Reitor ou pessoa que este delegar competência, Anexo I.

§ 1o Fica proibida a condução dos veículos citados no caput deste artigo por servidores em estágio probatório, com exceção dos servidores ocupantes do cargo de motorista.

§ 2o Os condutores dos veículos citados no caput deste artigo deverão responder por quaisquer infrações previstas no Código Nacional de Trânsito, devendo assinar declaração específica para esse fim (Anexo II).

§ 3o Os veículos de propriedade da UEM, adquiridos com recursos próprios, somente poderão ser conduzidos por servidores ocupantes do cargo de motorista.

§ 4o O órgão competente emitirá documento próprio e específico autorizando a PCU/DSM-Garagem a liberar o veículo, mencionando a previsão do período de utilização, devendo o condutor devolvê-lo, no prazo, ao responsável pela Garagem.

Art. 4o Os veículos de propriedade da UEM ou em regime de comodato com a UEM serão liberados mediante solicitação prévia de, no mínimo, 48 horas, salvo os casos imprevistos de comprovada necessidade.

Art. 5o As ambulâncias, de propriedade da UEM ou em regime de comodato, a serviço do Hospital Universitário Regional de Maringá e/ou da Diretoria do Hemocentro, poderão transportar somente pacientes e seus acompanhantes.

Art. 6o Os cursos de pós-graduação "lato sensu" poderão utilizar os veículos de propriedade da UEM, desde que sejam viabilizados recursos, de forma antecipada, para o pagamento dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.

Art. 7o Alunos de graduação e de pós-graduação poderão utilizar veículos de propriedade da UEM para atividades extracurriculares (congressos, simpósios, seminários, entre outros), desde que efetuado pagamento das despesas à Instituição, antecipadamente, inerentes ao veículo e ao motorista e condicionado à disponibilidade de uso.

§ 1o Faz parte integrante desta resolução o Termo de Compromisso, Anexo III, que deverá ser assinado pelo servidor responsável e aluno coordenador.

 

 

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/...Res. 688/99-CAD fl. 03

Art. 8o Os veículos de propriedade da UEM poderão ser utilizados em eventos de qualquer natureza (congressos, simpósios, seminários, entre outros), desde que promovidos ou apoiados pela Instituição e agendados com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1o Fica autorizado o transporte de pessoas sem vínculo, desde que convidadas a atuar como: palestrante, debatedor, membro de mesa e outras atividades afins, correlatas a esses eventos.

§ 2o Para os eventos realizados fora do câmpus sede e extensões, deverão ser viabilizados recursos, de forma antecipada, para o pagamento dos quilômetros rodados e demais despesas advindas deste uso.

Art. 9o Os veículos de propriedade da UEM poderão ser utilizados para o transporte de pessoal, não vinculado à mesma, porém convidado a participar de bancas de defesa de dissertação/tese ou concursos na Instituição, desde que a solicitação seja feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sendo as despesas relativas ao veículo e ao motorista reembolsadas antecipadamente pelo órgão/departamento interessado.

Parágrafo único. Caberá ao órgão interessado encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, com antecedência, seguro de vida e acidentes pessoais às pessoas sem vínculo e convidadas, conforme o caput do artigo, que utilizarem seus veículos

Art. 10. Todos os veículos de propriedade da UEM, inclusive os de regime de comodato, deverão ostentar identificação padrão da Instituição.

Art. 11. A UEM, órgão interessado, providenciará seguro de vida e acidentes pessoais às pessoas que utilizarem os veículos, mediante solicitação antecipada do servidor.

Art. 12. Os casos excepcionais serão analisados e autorizados pelo Reitor ou pessoa a que este delegar poder de decisão.

Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de dezembro de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)