RESOLUÇÃO No 690/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. _________________________ Secretária |
Aprova Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE e dá outras providências. |
Considerando o contido nos processos nos 1.384/99, 1.018/99 e 506/90;
considerando a Portaria no 1.059/99-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE, referente a servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação.
Art. 2o Determina, como medida disciplinar, a aplicação de suspensão por 30 (trinta) dias, a servidora acima referida, prevista no art. 19, inciso III da Resolução no 426/93-CAD.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |