RESOLUÇÃO No 690/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Aprova Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE e dá outras providências.

 

Considerando o contido nos processos nos 1.384/99, 1.018/99 e 506/90;

considerando a Portaria no 1.059/99-GRE,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Relatório da Comissão instituída pela Portaria no 1.059/99-GRE, referente a servidora docente Kiyomi Hirose, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação.

Art. 2o Determina, como medida disciplinar, a aplicação de suspensão por 30 (trinta) dias, a servidora acima referida, prevista no art. 19, inciso III da Resolução no 426/93-CAD.

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)