RESOLUÇÃO No 693/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia – mestrado.

 

Considerando o contido no protocolizado no 15.820/99,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Geografia – mestrado, de cobrança da taxa de inscrição para a seleção de alunos não-regulares ao referido Programa, para o ano de 2000.

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)