RESOLUÇÃO No 695/99-CAD

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre a UEM/SEAB.

 

Considerando o contido no processo no 2.866/99;

considerando a Resolução no 588/96-CAD;

considerando o Parecer no 1.175/99-PJU;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira referente ao Projeto Paraná 12 meses a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), objetivando desenvolver os trabalhos de pesquisa agropecuária consistentes e em consonância com o Projeto "Efeito de Sistemas de Preparo em Algumas Propriedades Químicas e Físicas do Solo e na Cultura da Mandioca (Manihot esculenta, Crantz) no Noroeste do Estado do Paraná, com as seguintes alterações:

I – o preâmbulo deve conter os nomes dos dois partícipes;

II – onde constam os termos "contrato", "contratante" e "contratada", passem a constar "convênio" e "partícipes", implicando nova redação às cláusulas do convênio;

III – correção de terminologia e numeração na Cláusula Segunda no "item II", onde lê-se a expressão "obrigações da CONTRATANTE" a redação deve ser "OBRIGAÇÕES DA UEM" e no "item IV", onde se lê "obrigações da CONTRATATANTE", deve constar "OBRIGAÇÕES DA SEAB";

IV – não deve constar, na Cláusula Nona, a exigência de informar o número da "Carteira Profissional", já que tanto os servidores da UEM quanto os servidores da SEAB são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Paraná, Lei no 6.174/70 e não pela CLT;

V – o foro constante da Cláusula Décima Quinta é o da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, e não o foro da Justiça Federal e o da Seção Judiciária do Distrito Federal.

.../

 

 

/... Res. 695/99-CAD fl. 02

Art. 2o Fica aprovada a proposta financeira do referido convênio de acordo com a planilha abaixo:

. Equipamentos.........................................................R$ 43.398,38

. Material de Consumo..............................................R$ 3. 474,12

. Serviços de Terceiros (Diárias)..............................R$ 4.000,00

. TOTAL (1)...............................................................R$ 50.872,50

. Taxa Institucional (5%)...........................................R$ 2.677,50

. Departamento.........................................................R$ 1.874,25

. Centro.....................................................................R$ 401,63

. Fundo Investimento................................................R$ 401,62

TOTAL (1) + Taxa Institucional................................R$ 53.550,00

Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)