RESOLUÇÃO Nş 696/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Estabelece como forma de ressarcimento de horas-extras a compensação e dá outras providências.

 

Considerando o término da validade da Resolução no 170/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica estabelecido que as horas-extras, repouso semanal remunerado e qualquer outro tipo de trabalho extraordinário realizado por qualquer servidor da Universidade Estadual de Maringá, nos órgãos ou unidades da Instituição, somente poderão ser ressarcidos na forma de compensação.

Art. 2o A compensação, que trata o artigo anterior, deverá respeitar o seguinte critério:

I – efetuar-se no dia imediatamente posterior; ou

II – na semana em que foi realizada as horas-extras; ou

III – compensar no mês em que foi realizada; ou

IV – acrescentar a compensação ao gozo das férias, no limite máximo de 10(dez) dias.

Art. 3o Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários o acompanhamento da compensação citada no artigo anterior, não permitindo acúmulo de horas excedentes para além do período de férias, cabendo à Unidade de lotação do servidor a responsabilidade pelo controle e os registros relativos ao assunto.

Parágrafo único. A não compensação na forma dos arts. 2o e 3o, implicará na perda do direito à compensação.

Art. 4o Excepcionalmente, quando comprovadamente não for possível a compensação, a direção do órgão deverá solicitar o pagamento das horas extras, mediante prévia justificativa.

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 696/99-CAD fl. 02

 

Art. 5o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)