RESOLUÇÃO Nš 697/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Regulamenta pagamento de substituições temporárias de chefias.

 

 

 

Considerando o término da validade da Resolução no 171/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica proibido o pagamento referente a Função Gratificada (FG) e Cargos em Comissão (CC) nas substituições das funções cujo substituto já se beneficie de FG ou CC, por afastamento temporário dos titulares.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)