RESOLUÇÃO Nš 697/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Regulamenta pagamento de substituições temporárias de chefias. |
Considerando o término da validade da Resolução no 171/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000;
considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE- REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica proibido o pagamento referente a Função Gratificada (FG) e Cargos em Comissão (CC) nas substituições das funções cujo substituto já se beneficie de FG ou CC, por afastamento temporário dos titulares.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |