RESOLUÇÃO Nš 698/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Determina a redução linear de 50% do valor nominal dos Cargos em Comissão (CC) e da Funções Gratificadas (FG). |
Considerando o término de validade da Resolução no 172/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000;
considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Os valores das referências salariais dos Cargos em Comissão (CC) e das Funções Gratificadas (FG), pagos na Universidade Estadual de Maringá, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor nominal, a partir de 1o/01/2000.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de dezembro de 1999.
José de Jesus Previdelli;
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |