RESOLUÇÃO Nš 698/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Determina a redução linear de 50% do valor nominal dos Cargos em Comissão (CC) e da Funções Gratificadas (FG).

 

Considerando o término de validade da Resolução no 172/99-CAD e a necessidade de racionalizar custos operacionais para o exercício de 2000;

considerando o art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Os valores das referências salariais dos Cargos em Comissão (CC) e das Funções Gratificadas (FG), pagos na Universidade Estadual de Maringá, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor nominal, a partir de 1o/01/2000.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/01/2000 até 31/12/2000, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de dezembro de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli;

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)