R E S O L U Ç Ã O No 010/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova criação do nível de Doutorado no Programa Associado de Pós-Graduação em Física, UEM/UEL.

 

Considerando o contido no processo no 112/99;

considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres no 003/99-CAD e 002/99-COU;

considerando o Parecer no 005/99-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do nível de Doutorado no Programa Associado de Pós-Graduação em Física, entre a Universidade Estadual de Maringá e Universidade Estadual de Londrina, proposto pelos Departamentos de Física de ambas as Universidades.

Art. 2o Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso, o Regulamento, a estrutura curricular, e ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 12 vagas, sendo seis vagas para a Universidade Estadual de Maringá e seis vagas para a Universidade Estadual de Londrina, para o primeiro semestre do referido curso.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 02

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS (DEFINIÇÃO E OBJETIVOS)

Art. 1o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades de pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção de título grau de Doutor.

Art. 2o Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, ou para atividade profissional afim, nos termos das Resoluções 047/89-CEP/UEM e 2.968/96-UEL.

§ 1o Exigir-se-á do candidato ao título de doutor, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de desenvolvimento de pesquisa original, consubstanciados na apresentação e na defesa pública de tese.

§ 2o Precede a defesa da tese o exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.

Art. 3o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL visa formar pesquisadores aptos para atuar, desenvolver e coordenar projetos de pesquisa na área.

Parágrafo único: O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL referido no caput é composto das seguintes Linhas de Pesquisa:

I - Física da Matéria Condensada;

II - Física Nuclear;

III - Astrofísica;

IV - Partículas e Campos.

Art. 4o São objetivos do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL:

I - preparar recursos humanos de alto nível que possam contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico da Região Norte do Paraná;

II - contribuir para a geração de novos conhecimentos na Ciência e Tecnologia;

III - completar e aperfeiçoar a formação dos diplomados em Cursos de graduação em Física, estimulando a pesquisa e o ensino científico;

IV - propiciar o desenvolvimento das linhas de pesquisa, formadas e em formação, nos Departamentos de Física da UEL/UEM.

.../

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 03

TÍTULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE DOUTORADO EM FÍSICA UEM/UEL

Art. 5o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e Regulamentos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, bem como pelo presente Regimento.

§ 1o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL está vinculado aos Departamentos de Física das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina.

§ 2o Será facultado a docentes de outros departamentos ou instituições, sob responsabilidade da Coordenação do Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, ministrar disciplinas, realizar seminários, participar em bancas de qualificação e de defesa de tese, realizar pesquisas em conjunto com os professores do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL, bem como tomar parte de atividades previstas pelo Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 6o O currículo pleno do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL terá a organização curricular apresentada em forma de disciplinas obrigatórias, optativas e complementares.

Parágrafo único: Qualquer alteração da organização curricular deverá ser aprovada pelos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão das Instituições proponentes.

Art. 7o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio no âmbito de cada uma das Instituições proponentes.

Art. 8o O número inicial de vagas será de até 12 (doze) por turma ingressante em cada semestre, 06 (seis) no DFI/UEM e 06 (seis) no DFI/UEL.

Parágrafo único: A definição do número de vagas e a periodicidade de oferta para as turmas subseqüentes será definida pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 9o O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL será instalado nas dependências das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, contando com toda a infraestrutura de ambas as Instituições.

TÍTULO III

DO COLEGIADO/COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA

Art. 10. O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL terá uma coordenação colegiada conjunta.

Art. 11. O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL será administrado por um Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, constituído conforme legislação das Instituições, respeitada a denominação pertinente.

.../

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 04

§ 1o No âmbito de cada Instituição envolvida haverá um Coordenador respondendo pelas atividades e obrigações do programa naquela Instituição.

§ 2o O Coordenador geral do programa representará o programa onde se fizer necessário.

Art. 12. O corpo docente e a representação discente do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL comporão uma Câmara/Comissão, presidida pelo Coordenador do Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, a ser convocada em caráter ordinário antes do início de cada período letivo, a fim de discutir a programação das atividades do Programa.

Art. 13. O(A) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa será constituído de 4 (quatro) docentes permanentes e 2 (dois) dois representantes discentes, sendo 1 (um) da UEL e outro da UEM, assegurada igual representação de cada Departamento do Programa, eleitos por seus pares.

Art. 14. A Coordenação do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL será exercida por um docente permanente do Programa, alternadamente, da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina.

Parágrafo único: A composição do Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa respeitará a indicação de docentes das Universidades responsáveis pelo Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL, para as funções de coordenador e vice-coordenador, de modo a assegurar a representação de sede alternadas.

Art. 15. Os coordenadores e os vice-coordenadores serão eleitos entre seus pares no Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

§ 1o Os coordenadores e os vice-coordenadores do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL serão representantes das respectivas Instituições.

§ 2o Quando se tratar da representação no âmbito de cada Instituição, o coordenador ou o vice-coordenador responderá pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, respeitada a devida situação funcional de ambos, ainda que recorrendo à configuração da ausência de um e suplência de outro para que possa ser respeitada a circunstância de caráter Institucional.

§ 3o O mandato do coordenador e do vice será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos demais membros do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa .

§ 4o Será de 1 (um) ano o mandato dos representantes discentes, vedada sua recondução.

Art. 16. A eleição de novos membros do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora, visando à sua renovação, deverá ser convocada pelo Reitor, antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 17. Compete ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa:

I - analisar o currículo do programa, opinando sobre as disciplinas, sugerindo medidas julgadas necessárias ao Programa;

II - aprovar ementas, programas de disciplinas, créditos, critérios de avaliação;

.../

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 05

III - designar professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção dos candidatos;

IV - sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras Instituições;

V - interagir com Instituições afins ou com agências de fomento nas atividades de pós-graduação;

VI - solicitar bolsas de pós-graduação aos discentes do Programa;

VII - nomear a Comissão de Bolsas, constituída segundo recomendações da Capes;

VIII - aprovar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos ao Programa, objetivando o credenciamento de docentes, observadas as normas de ambas as Instituições;

IX - aprovar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de tese no que se refere a aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de execução;

X - designar bancas examinadoras para julgamento de qualificação e de defesa de tese de Doutorado;

XI - organizar o programa de atividades e o calendário do Programa, ouvida a Câmara;

XII - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de tese;

XIII - acompanhar e avaliar as atividades do Programa e os projetos de pesquisa;

XIV - propor normas para o funcionamento do Programa, encaminhado-as para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XV - propor, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o Programa;

XVI - aprovar Editais de Inscrição aos exames de Seleção;

XVII - fornecer subsídios à Pró-Reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do catálogo dos Programas de Pós-Graduação;

XVIII - elaborar o guia do Programa;

XIX - julgar pedidos e recursos;

XX - decidir sobre aproveitamento de créditos em outras Instituições, mediante parecer da comissão constituída por docentes do Programa;

XXI - aprovar a atribuição de encargos para o Programa, com envio da proposta aos departamentos das Instituições proponentes;

XXII - deliberar sobre o planejamento e aplicação dos recursos orçamentários, ouvida a Câmara;

XXIII - propor à administração de ambas as Instituições medidas necessárias à execução do Programa;

XXIV - credenciar e/ou descredenciar docentes do Programa;

XV - assumir outras atribuições constantes do presente Regimento.

Art. 18. São atribuições do coordenador do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa:

I - convocar e presidir as reuniões da Câmara/Comissão Coordenadora;

.../

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 06

II - coordenar a execução do Programa;

III - executar as deliberações da Câmara, do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora;

IV - remeter, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-Graduação das respectivas Instituições o calendário das principais atividades acadêmicas do Programa;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa;

Art. 19. Caberá ao vice-coordenador do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 20. O Programa, no âmbito de cada Instituição, terá um secretário, com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber a inscrição dos candidatos e as matrículas dos alunos já aprovados no Programa;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa;

IV - providenciar Editais de convocação das reuniões da Câmara/ Colegiado/Comissão Coordenadora;

V - encaminhar processos ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa ;

VI - secretariar as reuniões da Câmara e do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora;

VII - divulgar as resoluções da Câmara, do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como as demais legislações pertinentes ao Programa;

VIII - encaminhar pedidos de expedição de atestados e declarações a quem de direito;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do Programa;

X - organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos(UEM)/Diretoria de Pós-Graduação (UEL) a documentação pertinente dos alunos ingressantes nas respectivas Instituições;

XII - auxiliar a Coordenação na elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa;

XIII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do Programa;

XIV - executar demais tarefas relativas às atividades do Programa;

Art. 21. O Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços (2/3) de seus membros, sempre que necessário e assegurado o revezamento ideal dos locais de reunião, em Maringá e Londrina.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 07

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 22. O corpo docente do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL será constituído por professores permanentes, professores participantes e visitantes, atendida a exigência mínima do grau de Doutor e produção acadêmica pertinente.

§ 1o São considerados permanentes os docentes dos Departamentos de Física das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa para exercerem atividades no Programa de forma sistemática, direta e contínua, que tenham orientado mestrado e que possuam produção científica compatível a critério da Comissão Coordenadora do Programa.

§ 2o Serão considerados participantes os docentes das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado.

§ 3o Serão considerados visitantes os docentes de outras Instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado.

§ 4o Respeitado o interesse das Linhas de Pesquisa, o corpo docente poderá ser preenchido por pesquisadores de notório saber, desde que aprovados pelos órgãos competentes.

Art. 23. O credenciamento de docentes permanentes, participantes e visitantes será feito pelo(a) Colegiado/ Comissão Coordenadora do Programa, a partir da análise do currículo do proponente, e será norteado pela produção intelectual pertinente a uma das linhas de pesquisa, segundo critérios de avaliação da Fundação CAPES/MEC.

Art. 24. O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não atendimento de critérios fixados pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Art. 25. O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL compreenderá disciplinas obrigatórias, optativas e complementares, além das atividades de pesquisa referentes à apresentação e à defesa de uma tese.

§ 1o São de natureza obrigatória as disciplinas básicas oferecidas a todos os discentes do Programa.

.../

 

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 08

§ 2o São de natureza optativa as disciplinas ofertadas para formação dos discentes na sua respectiva linha de pesquisa.

§ 3o São de natureza complementar as disciplinas vinculadas às linhas de pesquisa do Programa, ofertadas em caráter eventual.

Art. 26. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito correspondentes a 15 (quinze) horas/aula.

Art. 27. Para a obtenção do grau de Doutor será exigida dos candidatos a integralização de um mínimo de 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos, assim compreendidos:

I - 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, sendo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias e 16 (dezesseis) créditos em disciplinas optativas e/ou complementares;

II - 120 (cento e vinte) créditos de tese.

Art. 28. É facultado aos discentes a integralização de carga horária de disciplinas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, com validade nacional, de outros Departamentos das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham afinidade com a respectiva Linha de Pesquisa.

Parágrafo único: Poderão ser convalidados no máximo 20 (vinte) créditos em disciplinas provenientes de Programas de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, com validade nacional comprovada pela Fundação CAPES/MEC, desde que aprovados pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 29. A integralização do Programa de Doutorado poderá ser feita em no mínimo 04 (quatro) períodos letivos e no máximo em 08 (oito) períodos letivos, prazo computado a partir da matrícula inicial no Programa, compreendendo a defesa pública da tese.

§ 1o O tempo máximo de que trata este artigo poderá ser prorrogado em até 2 (dois) períodos letivos por solicitação semestral do candidato devidamente justificada, ouvido o orientador e o(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, mediante aprovação da instância competente.

§ 2o Os discentes que não cumprirem os prazos fixados neste artigo e em seu § 1o serão automaticamente desligados do Programa.

Art. 30. O aluno que está cursando o mestrado poderá requerer mudança para o doutorado, desde que obedeça os seguintes requisitos:

I - o pedido seja feito dentro do prazo máximo de 18 (dezoito) meses do seu ingresso no mestrado;

II - tenha concluído todas as disciplinas do Mestrado sem reprovações;

III - o projeto de pesquisa, analisado pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora ou quem ele(a) indicar, tenha mérito como de Doutorado;

IV - apresente trabalho científico aceito para publicação em revista indexada.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 09

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, REGISTRO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 31. A inscrição ao processo de seleção será aberta a graduados que apresentarem à Secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - 3 (três) fotos 3x4 cm recentes;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o Programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar;

V - Curriculum vitae documentado;

VI – projeto de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa.

Art. 32. No projeto de pesquisa a ser apresentado devem estar definidos, em linhas gerais:

I - definição clara dos problemas a serem abordados;

II - quadro teórico;

III - definição clara dos objetivos a serem alcançados;

IV - bibliografia.

Art. 33. A seleção para o Programa constará de:

I - prova escrita, a partir de bibliografia básica indicada pelo Programa;

II - entrevista;

III - análise do curriculum vitae.

Art. 34. Os exames de proficiência em línguas estrangeiras consistirão de análise e compreensão de um texto da área de Física ou de áreas afins.

§ 1o Os idiomas passíveis de escolha serão fixados pelo Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

§ 2o O exame de proficiência de língua estrangeira deverá ser realizado até o final do 2º semestre letivo do programa.

§ 3o Por deliberação do Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, a apresentação de certificados de proficiência expedidos por Instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o disposto no caput deste artigo.

Art. 35. A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, constituída de no mínimo 04 (quatro) docentes do Programa, de igual representação Institucional.

Art. 36. Os temas que poderão fundamentar a prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do Programa ou sobre Física Básica em nível de graduação.

Art. 37. Só serão classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita, assim como na entrevista, nota igual ou superior a sete inteiros (7,0).

Art. 38. A análise do curriculum vitae e do histórico escolar terá uma pontuação, convertida em nota, que será acrescida às notas das provas referidas no artigo anterior, e cuja média final resultará na classificação dos candidatos.

.../

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 10

Art. 39. As Secretarias do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL marcarão, com antecedência, o dia, a hora e o local da prova escrita e da entrevista dos candidatos.

Art. 40. Todos os alunos do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL deverão requerer sua matrícula na Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido em calendário, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1o O processo de matrícula dar-se-á sob orientação do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa.

§ 2o A não matrícula no Programa dentro do prazo fixado no calendário, implicará perda automática da condição de aluno.

Art. 41. Aos discentes será facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos nas respectivas Instituições proponentes do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL.

Art. 42. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, desde que não tenha ultrapassado um terço (1/3) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 43. Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar ao orientador ou ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 44. Será automaticamente desligado do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL o aluno que sofrer três (3) reprovações em disciplinas do Programa, ou duas (2) em uma mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação nos exames de proficiência em língua estrangeira e de qualificação no prazo estipulado.

Art. 45. Alunos poderão ser desligados do Programa por recomendação dos respectivos orientadores de tese, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

CAPÍTULO III

DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO

Art. 46. O aproveitamento será avaliado por meio de provas e atividades de acordo com a programação do professor responsável pela disciplina.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente

B = Bom

C = Regular

D = Insuficiente

§ 2o A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

.../

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 11

§ 3o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:

A = 8,5 a 10,0

B = 7,0 a 8,4

C = 5,0 a 6,9

D = Inferior a 5,0

Art. 47. Além da freqüência de 85%, obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja considerado aprovado em uma disciplina, a obtenção de conceito final igual ou superior a C.

Art. 48. Será desligado do Programa o aluno que obtiver conceito final igual ou inferior a D em 3 (três) ou mais disciplinas.

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 49. Na orientação da tese cada aluno terá um professor orientador credenciado no Programa, e aprovado pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora.

§ 1o O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite, que será homologado pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora.

§ 2o Cada orientador poderá ter, no máximo, três (3) orientandos de doutorado simultaneamente.

Art. 50. Competirá ao orientador da tese, a partir da homologação de sua indicação pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da tese do candidato a Doutor.

Art. 51. O aluno deverá requerer, junto à secretaria do Programa, ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora, o exame de qualificação num prazo de até 6 (seis) meses após o cumprimento dos créditos relativos às disciplinas básicas.

Art. 52. O candidato, para apresentar-se ao exame de qualificação que antecede a defesa pública da tese, deverá:

I - ter integralizado os créditos exigidos pelo Programa;

II - ter sido aprovado nos exames de proficiência em línguas estrangeiras, obedecidas as normas aprovadas pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa .

Art. 53. O exame de qualificação se constituirá na apresentação oral de trabalho, em sessão pública, que demonstre que o aluno tem domínio da área em que está inserida a sua tese de Doutorado.

§ 1o Ao solicitar o exame de qualificação o candidato deverá sugerir, com a anuência do orientador, 3 (três) temas para a apresentação.

§ 2o O Colegiado/Comissão Coordenadora informará ao candidato com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência o tema da apresentação.

§ 3o A banca será composta por 5 (cinco) docentes doutores e 2 (dois) suplentes, que serão sugeridos pelo orientador e aprovados pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora.

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/... Res. 010/99-CEP fl. 12

Art. 54. O resultado do exame de qualificação será encaminhado ao Coordenador do Programa imediatamente após o seu encerramento, em formulário próprio.

Parágrafo único: O candidato que não for aprovado no exame de qualificação terá prazo de até 6 (seis) meses para requerer novo exame, observado o prazo final de conclusão do Programa.

CAPÍTULO V

DA TESE, DEFESA E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 55. Para defesa pública da tese, o aluno deverá requerer ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora e preencher o formulário próprio, com 60 (sessenta) dias de antecedência à data prevista ou estimada para a defesa, anexando 10 (dez) cópias da tese e o aceite do trabalho publicado em revista indexada.

Art. 56. O requisito para deferimento desTe pedido consiste no cumprimento dos créditos exigidos pelo Doutorado e na aprovação dos exames de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras e de qualificação.

Art. 57. A banca examinadora para a defesa da tese deverá ser constituída por 5 (cinco) docentes doutores e 2 (dois) membros suplentes.

§ 1o Dos cinco (5) doutores, no mínimo, dois deverão pertencer a outra Instituição de Ensino Superior e os demais deverão integrar os quadros das Universidades proponentes do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL.

§ 2o O presidente da Banca Examinadora de defesa de tese será o orientador.

Art. 58. Após a defesa da tese, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação da tese, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.

§ 1o No caso de aprovação, conforme disposto nas Resoluções 2.968/96 da UEL e 047/89-CEP/UEM, a banca poderá sugerir reformulação na tese, a qual deverá ser acompanhada pelo orientador.

§ 2o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado, através de ata, ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa para homologação.

§ 3o A defesa da tese e o resultado da avaliação serão registrados em livro de ata, específico para tal, pelo Presidente da Banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes desTa Comissão.

Art. 59. Os alunos só terão reconhecidos seus direitos e emissão de documentos de aprovação após o cumprimento de todos os requisitos constantes do presente Regimento.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 13

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos (UEM) ou a Divisão de Admissão e Registro (UEL) manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL, a partir das informações prestadas pela Secretaria do Programa.

Art. 61. A responsabilidade pela emissão de Atestados, Declarações, Certificados e Diploma de Doutor caberá à respectiva Instituição onde se proceder a matrícula do aluno do Programa.

Art. 62. O presente Regimento poderá ser modificado, mediante aprovação, por 2/3 (dois terços), no mínimo, da totalidade dos membros do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, ouvido o corpo docente permanente.

Art. 63. As denominações de órgãos colegiados de instâncias diversas, de divisões, diretorias ou de outros setores de instância burocrático-administrativa, de colegiados superiores aqui utilizadas, deverão ser adequadas às devidas nomenclaturas na Universidade Estadual de Maringá e na Universidade Estadual de Londrina, de modo a obter a compatibilização Institucional.

Parágrafo único: Para dirimir qualquer dúvida acerca da equivalência das denominações mencionadas no caput haverá uma versão deste Regimento em cada uma das Universidades proponentes do Programa.

Art. 64. Os convênios do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL, mantidos com a Capes ou com outras Agências de Fomento, serão assinados pelo Reitor da Universidade que estiver sediando, a coordenação do Programa, de forma alternada.

Art. 65. O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL será dotado de uma programação orçamentária bienal, elaborada pela Câmara e aprovada pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do Programa, com destaque para a aplicação de receitas externas às duas Universidades, definidas as prioridades do Programa.

Art. 66. As receitas orçamentárias captadas em nome do Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL, serão distribuídas entre as duas Instituições, na proporção do número de docentes permanentes do Programa.

Art. 67. Os recursos externos obtidos junto à Capes, em forma de bolsas, serão distribuídos pela Comissão de Bolsas entre os discentes matriculados nas turmas da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, respeitado o disposto no art. 67 deste Regimento.

Art. 68. A prestação de contas relativas à captação externa de recursos financeiros ou de bolsas para o Programa será de responsabilidade da Coordenação e/ou Instituição que estiver sediando a Coordenação do Programa quando do recebimento dos benefícios aludidos.

.../

 

 

 

/... Res. 010/99-CEP fl. 14

Art. 69. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo(a) Colegiado/ Comissão Coordenadora do Programa e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 70. O Programa Associado de Doutorado em Física UEM/UEL deverá ser institucionalizado mediante convênio a ser assinado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Londrina.

/... Res. 010/99-CEP

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

Disciplinas obrigatórias

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

  1. Mecânica Quântica I

4

  • Mecânica Quântica II
  • 4

  • Eletrodinâmica I
  • 4

  • Mecânica Estatística
  • 4

    Disciplinas Optativas

    DISCIPLINAS

    CRÉDITOS

    1. Física do Estado Sólido I

    4

  • Teoria Quântica dos Campos I
  • 4

  • Física Nuclear
  • 4

  • Espectros Atômicos e Moleculares
  • 4

  • Física de Semicondutores
  • 4

  • Física dos Cristais Líquidos:
  • 4

  • Espectroscopia Fototérmica
  • 4

  • Espectroscopia Mössbauer
  • 4

  • Seminários I
  • 2

  • Seminários II
  • 2

    Disciplinas Complementares

    1. Eletrodinâmica II

    4

  • Física do Estado Sólido II
  • 4

  • Teoria Quântica dos Campos II
  • 4

  • Óptica Quântica
  • 4

  • Estrutura Nuclear
  • 4

  • Métodos de Física Teórica
  • 4

  • Mecânica Analítica
  • 4

  • Física de Partículas Elementares I
  • 4

  • Física de Partículas Elementares II
  • 4

  • Eletrodinâmica Quântica
  • 4

  • Processos Radiativos em Astrofísica
  • 4

  • Ciência e Tecnologia das Radiações
  • 4

     

    .../

     

     

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 16

  • Evolução Estelar
  • 4

  • Radioastronomia
  • 4

  • Astrofísica Observacional
  • 4

  • Moléculas Interestelares
  • 4

  • Propriedades Ópticas de Semicondutores
  • 4

  • Dispositivos de Materiais Semicondutores
  • 4

  • Ciência e Tecnologia de Filmes Finos
  • 4

  • Introdução às Transições de Fase e Fenômenos Críticos
  • 4

  • Magnetismo
  • 4

  • Tópicos Especiais em Física I
  • 4

  • Tópicos Especiais em Física II
  • 4

     

    .../

     

    /... Res. 010/99-CEP

    ANEXO III

    EMENTAS DAS DISCIPLINAS

     

    A - GRUPO DAS OBRIGATÓRIAS

    Mecânica Quântica I

    Ementa: Revisão de conceitos fundamentais. Postulados da Mecânica Quântica e suas conseqüências. Evolução temporal: propagadores e integrais de trajetória. Teoria do Momento Angular. Estados ligados: soluções exatas. Métodos de aproximação por estados ligados: teoria de perturbação, WKB, variacional, Hartree-Fock e Thomas Fermi.

    Mecânica Quântica II

    Ementa: Introdução à teoria de espalhamento. Teoria estacionária de espalhamento: Equação de Lippman-Schwinger. Aproximação de Born. Ondas parciais. Teorema ótico. A matriz S de espalhamento. Propriedades analíticas da matriz S. Introdução à Mecânica Quântica Relativística. A equação de Klein-Gordon. A Equação de Dirac: campo central. Momentum angular. Correções relativísticas. Aplicações simples. Introdução à teoria de muitos corpos. O método de Hartree-Fock. Segunda quantização. Quantização do campo eletromagnético e aplicações. O problema de correlação. Métodos perturbativos.

    Eletrodinâmica I

    Ementa: Fundamentos de eletromagnetismo. Eletrodinâmica no vácuo. Eletrostática. Força de Lorentz. Condições de contorno. Expansão multipolar. Equações de Laplace e Poisson. Eletrodinâmica. Equações de Maxwell. Funções potenciais. Autoenergia e função de Lagrange de partículas carregadas. Ondas eletromagnéticas. Fenômenos eletromagnéticos em plasmas potenciais de Lienard-Wiechert e radiação. Sistemas radiantes simples

    Mecânica Estatística

    Ementa: Fundamentos estatísticos da termodinâmica. Equação de Liouville. Teoria dos Ensembles. Formulação da Estatística Quântica: gases ideais de Bose e de Fermi. Sistemas de partículas interagentes. Expansão virial. Transições de fase

     

    .../

     

     

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 18

    B - GRUPO DAS OPTATIVAS

    Física do Estado Sólido I

    Ementa: Estrutura Periódica. Ondas na Rede. Estados Eletrônicos. Propriedades Estáticas de Sólidos. Interação Elétron-Elétron.

    Teoria Quântica dos Campos I

    Ementa: Os Campos Clássicos. Simetria e Leis de Conservação. Equações da Mecânica Quântica Relativística. Interação Eletromagnética. Teorias de Gauge. Quantização dos Campos Livres. Métodos das Perturbações. Aplicações em alguns Processos Elementares.

    Física Nuclear

    Ementa: Propriedades do Núcleo Atômico. Estabilidade Nuclear e Fórmulas Semi-Empíricas de Massa. Forças Nucleares. Modelos Nucleares de Partículas. Modelos Coletivos.

    Espectros Atômicos e Moleculares

    Ementa: Espectros atômicos: átomos simples, neutros e ionizados. Probabilidades de transição. Regras de Seleção. Linhas de recombinação. Mecanismos de alargamento de linhas. Efeitos Zeeman e Stark. Ionização. Transições proibidas e permitidas. Processos de ionização. Diagramas grotrianos. Espectros moleculares: transições eletrônicas, vibacionais e rotacionais. Aproximação de Born-Oppenheimer. Intensidades das bandas moleculares.

    Física de Semicondutores

    Ementa: Propriedades elementares dos Semicondutores. Estruturas de Banda. Estatística em semicondutores. Propriedades de Transporte. Espalhamento. Processos Físicos em Portadores de Carga. Propriedades Óticas. Hetero-estruturas.

    Física Dos Cristais Líquidos

    Ementa: Propriedades Físico-químicas dos cristais líquidos.Teoria Elástico-Contínua para cristais líquidos nemáticos; Teoria de Landau-deGennes para os cristais líquidos; Efeitos de superfície em cristais líquidos; Instabilidades; Técnicas experimentais: Microscopia óptica; Densitometria; Conoscopia; Transmitância; Reologia.

     

    .../

     

     

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 19

    Espectroscopia Fototérmica

    Ementa: As Técnicas Fototérmicas. Aspectos Históricos. Princípios e Aplicações. Equação de Difusão de Calor e propriedades da propagação de calor em meios contínuos. Propriedades Ópticas e Térmicas da Matéria. Técnicas de Análise: Espectroscopia, Microscopia, Detecção Piezo e Piroelétrica.

    Espectroscopia Mössbauer

    Ementa: O Efeito Mossbauer. o Fator f das interações hiperfinas. As técnicas experimentais. Tratamento de dados

    Seminários I

    Seminários II

     

    B - GRUPO DAS DISCIPLINAS COMPLEMENTARES

    Eletrodinâmica II

    Ementa: Eletrodinâmica dos meios contínuos. Eletrostática e magnetostática dos meios contínuos. Condições de contorno. Ondas eletromagnéticas: polarização, reflexão e refração; propagação em meios condutores. Guia de onda e cavidades. Plasmas. Interferência. Difração. Relatividade especial. Mecânica relativística

    Física do Estado Sólido II

    Ementa: Dinâmica de Elétrons. Propriedades de Transporte. Propriedades Ópticas. Superfície de Fermi. Magnetismo. Supercondutividade.

    Teoria Quântica dos Campos II

    Ementa: Correções Radiativas. Renormalização. Método das Integrais de Caminho. Simetrias e quebra de Simetrias. Alguns Modelos Simples. Campos de Gauge não Abelianos. Interação Eletro-Fraca. Interação Forte.

    Óptica Quântica

    Ementa: Teoremas e Postulados Básicos da Mecânica Quântica. Algumas Soluções da Equação de Schrödinger Independente do Tempo. Formulação Matricial da Mecânica Quântica. Campos Eletromagnéticos e Quantização dos mesmos. Propagação de Feixes Ópticos em Meios Homogêneos e em Meios que atuam como Lentes. Ressonadores Ópticos. Interação da Radiação com Sistemas Atômicos. Oscilação Laser. Descrição de alguns sistemas específicos de Laser.

    .../

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 20

     

    Estrutura Nuclear

    Ementa: Modelo de Camadas. Hatree Fock. RPA. Emparelhamento Nuclear. Quasipartículas. Movimento Coletivo Nuclear. Transições Eletromagnéticas.

    Métodos De Física Teórica

    Ementa: Análise e estudo de problemas de contorno em física clássica e física quântica, abrangendo os seguintes tópicos: Análise de Fourier, Análise Tensorial, Funções de Green, Equações Integrais e Soluções de Equações Diferenciais pelo Método do WKB.

    Mecânica Analítica

    Ementa: Princípio Variacional. Formulação Lagrangeana. Pequenas Oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações Canônicas. Invariantes Adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia Mecânico-Óptica. Formulação Lagrangiana e Hamiltoniana de Campos e Meios Contínuos. Formulação Relativística para a Mecânica Clássica.

    Física das Partículas Elementares I

    Ementa: Base Experimental da Física das Partículas Elementares. Núcleons. Léptons. Decaimentos Radioativos. Números Quânticos. Muons. Mesons. Partículas Estranhas. Simetria e Leis de Conservação.

    Física das Partículas Elementares II

    Ementa: Classificação dos Hadrons. Simetria SU(3) da Interação Forte, Quarks e Gluons. Cromodinâmica. A Interação Eletro-Fraca.

    Eletrodinâmica Quântica

    Ementa: Mecânica Quântica Relativística. Campos Relativísticos. Equação de Dirac. Interação Eletromagnética. Quantização. Propagadores de Feynmann. Espalhamentos. Renormalização.

    Processos Radiativos em Astrofísica

    Ementa: Transferência Radiativa. Parâmetros de Stokes. Radiação de cargas em movimento. Efeitos da Relatividade Restrita. Bremstrahlung. Radiação Sincrotrônica. Radiação Compton Inverso. Efeitos de Plasma. Níveis Atômicos. Transições radiativas. Níveis moleculares.

    .../

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 21

    Ciência e Tecnologia das Radiações

    Ementa: Detetores de Radiação. Aceleradores de Partículas. Medidas Associadas. Testes não Destrutivos. Técnicas de Irradiação de Materiais. Tecnologia de Fronteira das Radiações.

    Evolução Estelar

    Ementa: Propriedades físicas das estrelas. Condições físicas no interior estelar. Termodinâmica do interior estelar. Transporte de energia no interior estelar. Processos nucleares no interior. Cálculo da estrutura estelar. Processos moleculares no interior estelar. Evolução anterior à Sequência Principal. Evolução posterior. Rotação, pulsação e perda de massa. Nucleossíntese.

    Radioastronomia

    Ementa: Fundamentos de Radioastronomia. Propagação de ondas eletromagnéticas. Polarização de ondas. Teoria de antenas: antenas parabólicas, dipolos, cornetas, interferômetros. Síntese de abertura. Receptores, radiômetros e espectrômetros. Métodos de calibração. Mecanismos de emissão da radiação no contínuo. A raia de 21 cm do Hidrogênio. Raias de recombinação.

    Astrofísica Observacional

    Ementa: Atmosfera terrestre: estrutura, absorção, emissão e difusão da radiação. Tratamento estatístico de dados. Detectores: princípios físicos de detecção. Detectores quânticos, térmicos e em radiofrequências. Medidas sinal/ruído. Fotometria e Polarimetria.

    Moléculas Interestelares

    Ementa: Formação e destruição de moléculas simples em nuvens difusas e densas. Equilíbrio e abundâncias. Recombinação radiativa e dissociativa.

    Propriedades Ópticas de Semicondutores

    Ementa: Estruturas de Bandas. Estados de Impurezas. Exitons. Absorção Óptica. Transições Permitidas e Proibidas. Transições Diretas e Indiretas. Constantes Opticas. Transições Radiativas. Recombinação não Radiativa. Processos em Junção p-n. Aplicações. Modulação de Reflectância.

    Dispositivos de Materiais Semicondutores

    Ementa: Propriedades do s Materiais Semicondutores. Dispositivos Bipolares. JUnção p-n. Transistores bipolares. Dispositivos Unipolares. Junção Metal Semicondutor. Transistores de Efeito de Campo.

    .../

     

    /... Res. 010/99-CEP fl. 22

     

    Ciência e Tecnologia de Filmes Finos

    Ementa: Métodos de deposição de filmes. Métodos de medidas de espessura e taxa de deposição. Mecanismos de formação, composição, morfologia e estrutura de filmes. Propriedades mecânicas. Propriedades óticas. Propriedades elétricas. Aplicações de filmes finos.

    Introdução às Transições de Fase e Fenômenos Críticos I

    Ementa: Conceitos básicos da Mecânica Estatística; Transições de Fase 1a. e 2a. ordem; Expoentes Críticos; Modelos de Rede; Método de Campo Médio; Grupo de Renormalização.

    Magnetismo

    Ementa: Tipos de Masgnetismo. Anisotropia magnética. Magnetostrição. Domínios.

    Tópicos Especiais em Física I

    Tópicos Especiais em Física II

     

     

    /... Res. 010/99-CEP

    ANEXO IV

    DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

     

     

    • Mecânica Quântica I
    • Mecânica Quântica Ii
    • Eletrodinâmica I
    • Mecânica Estatística
    • Física do Estado Sólido I
    • Teoria Quântica dos Campos I
    • Física Nuclear
    • Espectros Atômicos e Moleculares
    • Física de Semicondutores
    • Física Dos Cristais Líquidos
    • Espectroscopia Fototérmica :
    • Espectroscopia Mössbauer
    • Seminários I
    • Seminários II
    • Eletrodinâmica II
    • Física do Estado Sólido II
    • Teoria Quântica dos Campos II
    • Óptica Quântica
    • Estrutura Nuclear
    • Métodos De Física Teórica :
    • Mecânica Analítica
    • Física das Partículas Elementares I
    • Física das Partículas Elementares II
    • Eletrodinâmica Quântica
    • Processos Radiativos em Astrofísica
    • Ciência e Tecnologia das Radiações
    • Evolução Estelar
    • Radioastronomia
    • Astrofísica Observacional
    • Moléculas Interestelares
    • Propriedades Ópticas de Semicondutores
    • Dispositivos de Materiais Semicondutores
    • Ciência e Tecnologia de Filmes Finos
    • Introdução Às Transições De Fase E Fenômenos Críticos I
    • Magnetismo
    • Tópicos Especiais em Física I
    • Tópicos Especiais em Física II