R E S O L U Ç Ã O No 011/99-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova criação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, em nível de Mestrado.

 

 

Considerando o contido no processo no 2.613/98;

considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres no 006/99-CAD e 006/99-COU;

considerando o Parecer no 006/99-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, em nível de Mestrado, proposto pelo Departamento de Biologia.

Art. 2o Fica aprovado o projeto pedagógico, o Regulamento do Curso, a estrutura curricular, e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas, para o primeiro ano do referido curso.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

/... Res. 011/99-CEP fl. 02

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

Das finalidades

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PBV), vinculado ao Departamento de Biologia da Universidade Estadual de Maringá, tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da botânica e compreende:

I - o mestrado em Biologia Vegetal com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) anos;

II - o doutorado em Biologia Vegetal com duração mínima de 2 (dois) e máxima de 4 (quatro) anos;

III - o grau de mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de doutor.

Parágrafo único: O programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos dos Cursos de Pós-Graduação strito sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

CAPÍTULO II

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 2o A coordenação do PBV caberá a um Colegiado de Curso composto de:

I - 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador, escolhidos dentre os professores permanentes do curso;

II - 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente, escolhidos dentre os professores permanentes do curso;

III - 2 (dois) representantes do corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal e 1 (um) suplente.

§ 1o Os membros do colegiado previstos no inciso II, serão eleitos pelo corpo docente e discente do curso.

§ 2o Os representantes discentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.

§ 3o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos, em eleição paritária, pelo corpo docente e discente, a partir do registro de chapas específicas para tal fim.

Art. 3o Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do Colegiado de Curso:

.../

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 03

I - o coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;

II - o colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

IV - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e os discentes de 1 (um) ano;

V - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

  1. se tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá a coordenação até a complementação do mandato;
  2. se não tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
  3. na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o inciso V deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b".

Art. 4o Compete ao Colegiado de Curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder à seleção dos candidatos, obedecendo as normas estabelecidas pelo mesmo;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos por um professor do corpo docente, com o aval do departamento de origem do proposto, exceto no caso do § 3o do art. 7o, em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

VI - acompanhar as atividades do curso, nos departamentos ou em outros setores;

VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do curso para o ano seguinte;

.../

 

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 04

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições;

XII - avaliar os relatórios semestrais dos pós-graduandos;

XIII - designar docentes para comporem as Comissões Julgadoras de dissertações e teses e comissões examinadoras de exame geral de qualificação e exame de conhecimento em língua inglesa;

XIV - designar anualmente um docente permanente para coordenar a disciplina Seminários de Área.

Art. 5o O coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso, conforme normatizado pelas resoluções da Universidade Estadual de Maringá;

V - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades escolares de cada ano;

VI - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação.

Art. 6o A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

II - receber matrícula dos alunos;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - manter em dia o livro de atas;

V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Regulamento dos cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da Universidade Estadual de Maringá;

VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do curso.

CAPÍTULO III

DA DOCÊNCIA

Art. 7o O corpo docente do PBV será constituído por docentes da Universidade Estadual de Maringá e de outras Instituições, credenciados para exercerem atividades no curso de pós-graduação.

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 05

§ 1o Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras Instituições de Ensino Superior do país e do exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros, especialmente credenciados para tal.

§ 2o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, para exercer atividades nos programas de mestrado e doutorado.

§ 3o Em casos excepcionais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, poderão ser aceitos, como docentes do PPG-PBV, profissionais que possuam o título equivalente ou inferior ao exigido pelo programa, mas alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado, comprovado através de currículo.

§ 4o O número total de docentes credenciados, externos à Universidade Estadual de Maringá, não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do total do corpo docente credenciado no curso.

Art. 8o São atribuições do corpo docente:

I - ministrar aulas teóricas e práticas;

II - desenvolver projetos de pesquisa;

III - orientar trabalhos de campo;

IV - promover seminários;

V - participar de Comissões Julgadoras de dissertações e teses, bem como comissões de exame geral de qualificação e exame de conhecimento em língua inglesa;

VI - orientar dissertações e/ou teses quando escolhido para esse fim;

VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares do PBV.

Parágrafo único: Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, desde que haja alunos inscritos; caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos em níveis de mestrado ou doutorado. Da mesma maneira, os docentes que não oferecerem disciplinas por um período de 4 (quatro) anos estarão, automaticamente, descredenciados do curso.

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

Art. 9o O orientador, docente portador obrigatoriamente pelo menos do grau de doutor, para atuar no mestrado e doutorado, deve ser membro credenciado do corpo docente.

§ 1o O candidato indicará um orientador, mediante prévia aquiescência, dentre os nomes constantes da relação de orientadores organizada pelo Colegiado de Curso.

.../

 

/.... Res. 011/99-CEP fl. 06

§ 2o O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do Colegiado de Curso.

§ 3o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando para decisão do Colegiado de Curso.

Art. 10. São atribuições do orientador:

I - emitir parecer sobre a entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir o prontuário do mesmo para despacho do Colegiado de Curso;

II - fixar, ouvido o aluno, sua programação de estudo;

III - prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;

IV - verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Colegiado de Curso, quando julgar necessário;

V - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientados ao Colegiado de Curso, até o final do 2o semestre de curso;

VI - solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;

VII - presidir as Comissões referidas no item anterior;

VIII - acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;

IX - aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientados, de mestrado e doutorado, ao Colegiado de Curso;

X - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado de Curso.

Art. 11. O número máximo de orientados por orientador será de 5 (cinco), englobando mestrandos e doutorandos.

Parágrafo único: Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador, poderá ser ampliado, a critério do colegiado do curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Art. 12. O corpo discente do PBV é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.

§ 1o Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração;

§ 2o Alunos especiais são aqueles que tiverem sua matrícula autorizada em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção dos graus de mestre e doutor;

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 07

§ 3o O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus ao certificado de aprovação em disciplina, expedido pelo órgão competente.

§ 4o Não será permitido ao aluno especial integralizar mais que 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado ou doutorado.

§ 5o A matrícula de alunos especiais far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.

Art. 13. A inscrição para seleção ao PBV será feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado, instruído da documentação especificada.

§ 1o Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais.

§ 2o A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo coordenador, que a encaminhará ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição do candidato.

§ 3o A seleção dos candidatos constará de provas em matérias determinadas pelo Colegiado de Curso, análise de currículo e entrevista.

§ 4o As referências bibliográficas a serem exigidas nas provas serão estabelecidas pela Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado de Curso, e constará do edital de inscrições.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA

Art. 14. A matrícula ficará na dependência de:

I - aprovação nos exames de seleção;

II - apresentação da documentação necessária;

III - aquiescência, por escrito, de um dos orientadores credenciados junto ao curso;

IV - apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador.

§ 1o Os candidatos aprovados nos exames de seleção poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas, com base em critérios estabelecidos em instrução normativa pelo Colegiado de Curso e obedecidas as normas emanadas pelo órgão de fomento.

Art. 15. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.

 

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 08

Parágrafo único: As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em "pesquisa".

Art. 16. É obrigatória a freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.

Parágrafo único: Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.

CAPÍTULO VII

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 17. Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso, por proposta do coordenador do colegiado, ouvidos os docentes responsáveis.

Art. 18. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno. Será expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:

  1. Excelente, com direito a crédito;
  2. Bom, com direito a crédito;
  3. Regular, com direito a crédito;
  4. Insuficiente, sem direito a crédito;

"I" Incompleto, atribuído ao aluno, que tendo nível "C" ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em nível "D", caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo Colegiado de Curso.

§ 1o Serão considerados ainda, dois níveis complementares àqueles estabelecidos pelo regulamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá, ou seja:

‘J’ Abandono justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o Colegiado de Curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;

‘T’ Transferência; atribuído às disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação e aceitas para contagem de créditos, pelo orientador e Colegiado de Curso, até o limite de 1/3 (um terço) do total.

 

.../

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 09

§ 2o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas.

"A" = 9,0 a 10,0

"B" = 8,0 a 8,9

"C" = 7,0 a 7,9

"D" = inferior a 7,0

Art. 19. O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.

Art. 20. A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, para os alunos de mestrado e doutorado será feita através da média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores:

"A" - Igual a 4

"B" - Igual a 3

"C" - Igual a 2

"D" - Igual a 0

§ 1o O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.

§ 2o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis "I", "J" ou "T" não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo, entretanto, constar do histórico escolar.

§ 3o O aluno que obtiver nível "D" em qualquer disciplina poderá repetí-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo, entretanto, o nível anterior constar do histórico escolar.

Art. 21. O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação, níveis de mestrado e doutorado, quando:

I - obtiver, em qualquer período letivo, média ponderada inferior a 2,5 (dois vírgula cinco), de todas as disciplinas cursadas;

II - obtiver, em dois períodos letivos consecutivos, média inferior a 3,0 (três), de todas as disciplinas cursadas;

III - obtiver nível "D" em qualquer disciplina repetida;

IV - O aluno que for reprovado duas vezes no Exame Geral de Qualificação ou três vezes no Exame de Conhecimento de Língua Inglesa;

V - O aluno que ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;

VI - O aluno que caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.

Art. 22. Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo observadas as seguintes condições:

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 10

I - deverá submeter-se a novo exame de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

II - caso seja aprovado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nível "B";

III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao Colegiado de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada.

CAPÍTULO VIII

DOS CRÉDITOS

Art. 23. A integralização dos estudos necessários ao mestrado ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único: Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, estudos, seminários, "tópicos especiais", pesquisa e redação de dissertação ou tese, ou a 30 (trinta) horas de aulas práticas.

Art. 24. O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três) anos.

Art. 25. O programa de doutoramento, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro) anos.

§ 1o Será exigida do candidato dedicação total e integral às atividades do curso nas fases de integralização de créditos e desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa para sua tese.

§ 2o Após esse período e a critério do Colegiado de Curso, com base em exposição de motivos encaminhada pelo orientador, esta condição poderá ser dispensada.

Art. 26. O trancamento de matrícula junto ao PBV poderá ser concedido por 1 (um) semestre, devido a motivos de força maior que impeçam o aluno de frequentá-lo, mediante proposta circunstanciada do orientador e aprovação do Colegiado de Curso.

Art. 27. O candidato ao grau de mestre deverá completar 20 unidades de créditos.

Art. 28. O candidato ao grau de doutor deverá completar 40 unidades de créditos.

 

.../

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 11

Art. 29. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno do PBV em outras instituições ou outros cursos, poderão ser convalidados pelo Colegiado de Curso, até um total de 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e doutorado.

Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao Colegiado de Curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer documentos comprobatórios, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.

Art. 30. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno do PBV, na condição de aluno especial, poderão ser convalidados em seus programas de mestrado e doutorado por proposta do orientador, com aprovação do Colegiado de Curso, até um máximo de 1/3 (um terço) do total de créditos exigidos em disciplinas.

Art. 31. Os portadores do grau de mestre poderão pleitear o aproveitamento para doutorado, dos créditos obtidos em disciplinas já cursadas.

§ 1o Se o grau foi obtido no mesmo programa ou em programas de mesma natureza, o aproveitamento não deverá ultrapassar o limite de 70% dos créditos em disciplinas exigidas para o doutorado.

§ 2o O aproveitamento de créditos será requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, e dependerá de apreciação e aprovação pelo Colegiado de Curso.

CAPÍTULO IX

DO EXAME DE CONHECIMENTO DE LÍNGUA INGLESA E DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO

Art. 32. O candidato ao grau de mestre e o candidato ao grau de doutor não portador do grau de mestre deverão demonstrar conhecimento em língua inglesa.

§ 1o Candidatos estrangeiros provenientes de país de língua inglesa ficam dispensados do exame.

§ 2o A verificação do conhecimento será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo Colegiado de Curso.

§ 3o Os resultados dos exames deverão ser homologados pelo Colegiado de Curso.

§ 4o O candidato será considerado aprovado no exame de conhecimento em língua inglesa quando obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito).

Art. 33. Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão submeter-se a Exame Geral de Qualificação - EGQ, perante Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado de Curso, a qual terá como membro nato o orientador do candidato, e mais dois docentes credenciados junto ao curso.

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 12

§ 1o Os candidatos ao mestrado deverão preparar e apresentar uma aula que terá a duração de 50 minutos, com tolerância de mais ou menos 10 minutos, seguida de argüição pelos membros da banca.

§ 2o O prazo máximo para preparação e apresentação será de 7 (sete) dias, a contar da data de sorteio, sendo que os temas serão relativos à área de abrangência do curso, de acordo com as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.

§ 3o Os candidatos ao doutorado deverão entregar junto à secretaria do curso, um trabalho científico, relacionado com a linha de pesquisa em que esteja trabalhando, em 4 (quatro) vias, do qual o aluno seja o primeiro autor.

§ 4o O trabalho científico acima citado deverá ter sido publicado em revista especializada, após sua matrícula no doutorado, ou ter sido enviado para publicação, o que será comprovado através do Comprovante de Recebimento da Revista, ou ainda, através de uma carta do orientador.

Art. 34. O candidato será considerado aprovado no EGQ quando obtiver nota média igual ou superior a 8 (oito).

Parágrafo único: O candidato não aprovado no EGQ poderá submeter-se a novo exame, por uma única vez, após decorridos pelo menos 3 (três) meses da realização do primeiro exame.

Art. 35. O relatório da Comissão Examinadora deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.

Art. 36. Os critérios do EGQ serão estabelecidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos os docentes.

CAPÍTULO X

DAS DISSERTAÇÕES, DAS TESES E DOS TÍTULOS

Art. 37. Para apresentação da dissertação ou tese, o candidato deve ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes e ter obtido aprovação nos exames de conhecimento em língua inglesa e geral de qualificação, observados os prazos fixados neste regulamento.

Art. 38. Para obtenção do grau de mestre, o candidato apresentará, com aprovação do orientador, dissertação sobre o tema desenvolvido durante o curso.

Art. 39. Para obtenção do grau de doutor o candidato apresentará, com aprovação do orientador, tese que represente trabalho de pesquisa original, importando em real contribuição para o conhecimento do tema.

Art. 40. A dissertação, assim como a tese devem ser redigidas em português, com resumo em português e inglês, podendo ser na forma de artigo(s) para publicação.

Art. 41. A dissertação, assim como a tese, serão submetidas a uma análise prévia pelo colegiado do PBV.

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 13

Parágrafo único: O coordenador, após ouvido o colegiado, deverá emitir parecer favorável ou não à defesa pública do trabalho.

Art. 42. O julgamento da dissertação ou tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao Colegiado de Curso que indicará os membros da Comissão Julgadora.

§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 8 (oito) exemplares da dissertação ou 10 (dez) exemplares da tese, obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.

§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer, ao Colegiado de Curso.

Art. 43. A Comissão Julgadora da dissertação ou tese será constituída, respectivamente, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso, cabendo a presidência ao orientador.

§ 1o Na falta ou impedimento do orientador o Colegiado de Curso designará um substituto.

§ 2o No caso do mestrado, um dos membros, pelo menos, e seu respectivo suplente, deverão ser estranhos ao corpo docente do curso; no caso do doutorado, pelo menos dois membros e respectivos suplentes deverão observar essa condição.

§ 3o A defesa pública da dissertação ou tese consistirá de uma exposição, com duração máxima de 45 minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho, seguida de argüição individual pelos membros da Comissão Julgadora.

Art. 44. A dissertação ou a tese será argüida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, não excedendo de 30 (trinta) minutos o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao examinado.

§ 1o É facultado ao examinador, com a anuência do candidato, argüir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo máximo será de 60 (sessenta) minutos, utilizados por ambos.

§ 2o A ordem dos examinadores, na argüição, ficará a critério da Comissão Julgadora.

Art. 45. No julgamento da dissertação ou tese cada examinador, em sessão secreta realizada imediatamente após a argüição, dará uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1o Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) com a maioria dos examinadores.

§ 2o Nos casos de reprovação não será admitida a reapresentação do mesmo trabalho, mesmo que reformulado, caso o candidato reingresse no programa.

§ 3o Nos casos em que o volume de sugestões e críticas apresentadas pelos membros da Comissão Julgadora exija uma completa reformulação do trabalho, o candidato deverá submetê-lo novamente à mesma Comissão, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessão de defesa pública.

.../

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 14

§ 4o Ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) poderá ser atribuída a menção "Distinção".

§ 5o A critério da Comissão Julgadora, por unanimidade de seus membros, poderá ser atribuída, ao candidato aprovado com nota máxima 10 (dez), a menção de "Louvor" quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.

§ 6o Concluído o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.

Art. 46. O candidato à obtenção do grau de mestre ou de doutor que tenha satisfeito todas as exigências deste regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação ou tese, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado de Curso, fará jus ao respectivo diploma.

Parágrafo único: O mestre e o doutor serão qualificados em Biologia Vegetal.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. Este regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Parágrafo único: Poderão ser apreciadas pelo Colegiado de Curso sugestões para modificações do presente regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 49. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

.../

/... Res. 011/99-CEP

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

 

Código

Tipo

Disciplina

Carga Horária

Créditos

BIV-06

Obrig.

Seminários

15

01

BIV-07

*

Morfo-Anatomia Vegetal

60

03

BIV-08

*

Fisiologia Vegetal

60

03

BIV-09

*

Taxonomia Vegetal

60

03

BIV-10

Elet.

Tópicos Especiais

 

Até 03

BIV-11

Elet.

Experimentação em Biologia Vegetal

60

04

Área de concentração: Fisiologia Vegetal

BIV-12

Elet.

Fisiologia da Germinação

60

03

BIV-13

Elet.

Métodos Bioquímicos

60

03

BIV-14

Elet.

Aspectos Ecofisiológicos dos Vegetais

45

03

BIV-15

Elet.

Metabolismo Mineral de Plantas

60

04

BIV-16

Elet.

Metabolismo do Carbono e do Nitrogênio em Plantas Superiores

60

04

BIV-17

Elet.

Decomposição e Ciclagem de Nutrientes

60

03

BC-012

Elet.

Introdução à Fisiologia de Fungos

60

03

Área de concentração: Morfo-Anatomia Vegetal

BIV-18

Elet.

Métodos e Técnicas Aplicadas ao Estudo de Anatomia Vegetal

45

02

BIV-19

Elet.

Morfo-Anatomia Ecológica de Órgãos Vegetativos

60

03

BIV-20

Elet.

Evolução de Plantas Terrestres

75

04

BIV-21

Elet.

Morfo-Anatomia de Unidades de Dispersão em Plantas com Sementes

60

03

BIV-22

Elet.

Morfo-Anatomia da Semente e da Plântula

75

04

BIV-23

Elet.

Biologia de Orchidaceae

45

02

BC-024

Elet.

Diferenciação Celular e Histológica durante a Embriogênese em Angiospermae

45

02

BC-031

Elet.

Citogenética

60

03

Área de concentração: Taxonomia Vegetal

BIV-24

Elet.

Cyanophyceae de Água Doce

60

03

BIV-25

Elet.

Bacillariophyceae de Água Doce

60

03

BIV-26

Elet.

Algas Verdes de Água Doce

90

04

BIV-27

Elet.

Sistemática de Magnoliophyta

60

04

BIV-28

Elet.

Nomenclatura Botânica

15

01

BIV-29

Elet.

Estrutura e Dinâmica de Florestas Estacionais Semideciduais

60

03

BIV-30

Elet.

Biologia e Cultivo de Cogumelos Comestíveis Nativos

60

03

BIV-31

Elet.

Taxonomia de Fungos Micorrízicos Arbusculares

60

03

BIV-32

Elet.

Biologia e Importância dos Diferentes Grupos de Fungos

60

03

BIV-33

Elet.

Fitogeografia Geral e do Brasil

45

03

BIV-34

Elet.

Ecologia de Comunidades Vegetais

75

04

 

/... Res. 011/99-CEP

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

Seminários

Ementa: Discussão sobre assuntos relacionados aos diversos temas das dissertações e teses, considerados de importância relevante no levantamento de teorias, conceitos e metodologias.

Morfo-Anatomia Vegetal

Ementa: Morfologia e anatomia de órgãos vegetativos e reprodutivos de plantas vasculares.

Fisiologia Vegetal

Ementa: Estudo do transporte de substâncias, das relações hídricas, da nutrição mineral, do metabolismo (respiração, fotossíntese e nitrogênio) e do crescimento e desenvolvimento de plantas superiores.

Taxonomia Vegetal

Ementa: Conhecimento da morfologia, reprodução e sistemas de classificação dos grupos vegetais e fungos.

Tópicos Especiais

Ementa: Conferências, palestras, seminários e cursos em áreas específicas dentro da biologia vegetal.

Experimentação em Biologia Vegetal

Ementa: Capacitar ao desenvolvimento de critérios e habilidades para delinear um estudo na área de Botânica e em seguida à organização e interpretação dos dados obtidos. Apresentação de modelos matemáticos clássicos da área de Botânica.

Fisiologia da Germinação

Ementa: Estudo dos processos envolvidos na formação, na dormência e na germinação de sementes.

Métodos Bioquímicos

Ementa: Fornecer aos acadêmicos os conhecimentos básicos das mais comuns técnicas bioquímicas aplicadas aos estudos da Biologia Vegetal, com ênfase na espectrofotometria e cromatografia.

.../

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 17

 

Aspectos Ecofisiológicos dos Vegetais

Ementa: Estudo dos efeitos dos fatores ambientais sobre o comportamento fisiológico das plantas.

Metabolismo Mineral de Plantas

Ementas: Aspectos nutricionais e metabólicos dos principais elementos minerais em plantas superiores.

Metabolismo do Carbono e do Nitrogênio em Plantas Superiores

Ementa: Metabolismo do carbono. Fotossíntese, Fotorrespiração e Respiração: controle bioquímico e fisio-ecológico. Metabolismo do nitrogênio mineral: absorção e assimilação no NO3, fatores fisio-ecológicos que controlam a nutrição nitrogenada. Interações entre o metabolismo do carbono e do nitrogênio. Transporte de compostos orgânicos. Relações Fonte/Dreno.

Decomposição e Ciclagem de Nutrientes

Ementa: Decomposição serapilheira em nível do solo e conexão com a ciclagem mineral em ecossistemas florestais.

Introdução à Fisiologia de Fungos

Ementa: Estrutura e organização dos fungos. Constituintes químicos da célula dos fungos. O meio ambiente químico para crescimento de fungos. O meio ambiente físico para o crescimento de fungos. Técnicas de crescimento.

Métodos e Técnicas Aplicadas ao Estudo de Anatomia Vegetal

Ementa: Métodos e técnicas no preparo de material vegetal para microscopia óptica e eletrônica, cortes em diferentes tipos de micrótomo, cortes à mão livre, coloração e análise histoquímica de compostos celulares e preparo de ilustrações.

Morfo-Anatomia Ecológica de Órgãos Vegetativos

Ementa: Efeito de fatores ambientais na organização morfológica e anatômica de órgãos vegetativos de espécies que ocorrem em diferentes ecossistemas.

Evolução de Plantas Terrestres

Ementa: Evolução das formas de organização dos vegetais. Cito, histo e organofilogênese.

 

.../

 

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 18

Morfo-anatomia de Unidades de Dispersão em Plantas com Sementes

Ementa: Morfologia e anatomia de diásparos relacionados aos tipos e aos agentes de dispersão.

Morfo-anatomia da Semente e da Plântula

Ementa: Morfo-anatomia de sementes e de plântulas, em desenvolvimento, e importância taxonômica e ecológica.

Biologia de Orchidaceae

Ementa: Morfologia e anatomia de órgãos reprodutivos e vegetativos de membros das Subfamílias de Orchidaceae relacionados às adaptações ao ambiente terrestre e epifítico.

Diferenciação Celular e Histológica durante a Embriogênese em Angiospermae

Ementa: Micro e megasporogênese. Estrutura do gametófito feminino. Estrutura do gametófito masculino. Fertilização, endosperma. Embrião. Apomixia. Poliembrionia. Embriologia aplicada à taxonomia vegetal. Embriologia experimental.

Citogenética

Ementa: Avaliação de causas e efeitos das diversas formas de aberrações cromossômicas sobre plantas e animais, ressaltando aspectos relacionados à fertilidade, evolução cariotípica e especiação.

Cyanophyceae de Água Doce

Ementa: Morfologia, reprodução, taxonomia e aspectos ecológicos das cianobactérias, incluindo estudos teóricos e práticos, além de métodos básicos de pesquisa.

Bacillariophyceae de Água Doce

Ementa: Conhecimentos teórico-práticos sobre a morfologia, reprodução, taxonomia e sistemas de classificação das diatomáceas, bem como propiciar a aprendizagem sobre métodos de uso do grupo enquanto bioindicadores da qualidade ambiental.

Algas Verdes de Água Doce

Ementa: Conhecimento da morfologia, reprodução, taxonomia e aspectos ecológicos das algas verdes, com ênfase para a ordem Chlorococcales, para a família Desmidiaceae, assim como para as formas filamentosas, incluindo estudos teóricos e práticos, além de métodos básicos de pesquisa.

 

.../

 

 

/... Res. 011/99-CEP fl. 19

Sistemática de Magnoliophyta

Ementa: Principais linhas evolutivas em Magnoliophyta (Angiospermae). Caracterização, filogenia e sistemática de Classes, Subclasses, Ordens e Famílias de Magnoliophyta.

Nomenclatura Botânica

Ementa: Nomes legítimos e ilegítimos. Sinônimos e homônimos nomenclaturais e taxonômicos. Prioridades. Nomes subespecíficos. "Nomina conservada". "Nomina nulla". Citação de autores. Tipificação.

Estrutura e Dinâmica de Florestas Estacionais Semideciduais

Ementa: Caracterização, distribuição e métodos de estudo da estrutura e da dinâmica de florestas estacionais semideciduais

Biologia e Cultivo de Cogumelos Comestíveis Nativos

Ementa: Caracterização, biologia, habitat, distribuição geográfica, coleta, manutenção, princípios e experimentação do cultivo de espécies nativas de cogumelos comestíveis.

Taxonomia de Fungos Micorrízicos Arbusculares

Ementa: Identificação de caracteres morfológicos, de gênese dos esporos e da colonização radical de fungos micorrízicos arbusculares (FMA); aspectos ecológicos e importância de FMA; principais metodologias e técnicas utilizadas no estudo de FMA.

Biologia e Importância dos Diferentes Grupos de Fungos

Ementa: Caracterização morfológica; reprodução assexual e sexual; sistemas de classificação; distribuição, habitat e importância ecológica e econômica; coleta, isolamento e preservação dos diferentes grupos de fungos e proposta para o ensino de fungos.

Fitogeografia Geral e do Brasil

Ementa: Princípios e conceitos fitogeográficos. Técnicas de levantamento florístico em associações vegetais. Principais formações vegetais do Brasil e da América Tropical.

Ecologia de Comunidades Vegetais

Ementa: Estrutura, dinâmica e funcionamento de comunidades vegetais terrestres e aquáticas.

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