R E S O L U Ç Ã O No 011/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova criação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, em nível de Mestrado. |
Considerando o contido no processo no 2.613/98;
considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;
considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres no 006/99-CAD e 006/99-COU;
considerando o Parecer no 006/99-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal, em nível de Mestrado, proposto pelo Departamento de Biologia.
Art. 2o Fica aprovado o projeto pedagógico, o Regulamento do Curso, a estrutura curricular, e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas, para o primeiro ano do referido curso.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
/... Res. 011/99-CEP fl. 02
ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
Das finalidades
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal (PBV), vinculado ao Departamento de Biologia da Universidade Estadual de Maringá, tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da botânica e compreende:
I - o mestrado em Biologia Vegetal com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) anos;
II - o doutorado em Biologia Vegetal com duração mínima de 2 (dois) e máxima de 4 (quatro) anos;
III - o grau de mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de doutor.
Parágrafo único: O programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamentos dos Cursos de Pós-Graduação strito sensu da UEM e pelo presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 2o A coordenação do PBV caberá a um Colegiado de Curso composto de:
I - 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador, escolhidos dentre os professores permanentes do curso;
II - 4 (quatro) membros e 1 (um) suplente, escolhidos dentre os professores permanentes do curso;
III - 2 (dois) representantes do corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Biologia Vegetal e 1 (um) suplente.
§ 1o Os membros do colegiado previstos no inciso II, serão eleitos pelo corpo docente e discente do curso.
§ 2o Os representantes discentes e seus suplentes serão eleitos pelos seus pares.
§ 3o O coordenador e vice-coordenador serão eleitos, em eleição paritária, pelo corpo docente e discente, a partir do registro de chapas específicas para tal fim.
Art. 3o Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do Colegiado de Curso:
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/... Res. 011/99-CEP fl. 03
I - o coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
II - o colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;
III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e os discentes de 1 (um) ano;
V - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
Art. 4o Compete ao Colegiado de Curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder à seleção dos candidatos, obedecendo as normas estabelecidas pelo mesmo;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
V - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos por um professor do corpo docente, com o aval do departamento de origem do proposto, exceto no caso do § 3o do art. 7o, em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
VI - acompanhar as atividades do curso, nos departamentos ou em outros setores;
VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;
VIII - propor anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas do curso para o ano seguinte;
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/... Res. 011/99-CEP fl. 04
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições;
XII - avaliar os relatórios semestrais dos pós-graduandos;
XIII - designar docentes para comporem as Comissões Julgadoras de dissertações e teses e comissões examinadoras de exame geral de qualificação e exame de conhecimento em língua inglesa;
XIV - designar anualmente um docente permanente para coordenar a disciplina Seminários de Área.
Art. 5o O coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso, conforme normatizado pelas resoluções da Universidade Estadual de Maringá;
V - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais atividades escolares de cada ano;
VI - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação.
Art. 6o A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
I - receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II - receber matrícula dos alunos;
III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter em dia o livro de atas;
V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Regulamento dos cursos de Pós-Graduação "stricto sensu" da Universidade Estadual de Maringá;
VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do curso.
CAPÍTULO III
DA DOCÊNCIA
Art. 7o O corpo docente do PBV será constituído por docentes da Universidade Estadual de Maringá e de outras Instituições, credenciados para exercerem atividades no curso de pós-graduação.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 05
§ 1o Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras Instituições de Ensino Superior do país e do exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros, especialmente credenciados para tal.
§ 2o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, para exercer atividades nos programas de mestrado e doutorado.
§ 3o Em casos excepcionais, a juízo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, poderão ser aceitos, como docentes do PPG-PBV, profissionais que possuam o título equivalente ou inferior ao exigido pelo programa, mas alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado, comprovado através de currículo.
§ 4o O número total de docentes credenciados, externos à Universidade Estadual de Maringá, não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do total do corpo docente credenciado no curso.
Art. 8o São atribuições do corpo docente:
I - ministrar aulas teóricas e práticas;
II - desenvolver projetos de pesquisa;
III - orientar trabalhos de campo;
IV - promover seminários;
V - participar de Comissões Julgadoras de dissertações e teses, bem como comissões de exame geral de qualificação e exame de conhecimento em língua inglesa;
VI - orientar dissertações e/ou teses quando escolhido para esse fim;
VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares do PBV.
Parágrafo único: Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, desde que haja alunos inscritos; caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos em níveis de mestrado ou doutorado. Da mesma maneira, os docentes que não oferecerem disciplinas por um período de 4 (quatro) anos estarão, automaticamente, descredenciados do curso.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO
Art. 9o O orientador, docente portador obrigatoriamente pelo menos do grau de doutor, para atuar no mestrado e doutorado, deve ser membro credenciado do corpo docente.
§ 1o O candidato indicará um orientador, mediante prévia aquiescência, dentre os nomes constantes da relação de orientadores organizada pelo Colegiado de Curso.
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/.... Res. 011/99-CEP fl. 06
§ 2o O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do Colegiado de Curso.
§ 3o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao coordenador do colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando para decisão do Colegiado de Curso.
Art. 10. São atribuições do orientador:
I - emitir parecer sobre a entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir o prontuário do mesmo para despacho do Colegiado de Curso;
II - fixar, ouvido o aluno, sua programação de estudo;
III - prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;
IV - verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Colegiado de Curso, quando julgar necessário;
V - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientados ao Colegiado de Curso, até o final do 2o semestre de curso;
VI - solicitar a designação de Comissões Examinadoras e Julgadoras;
VII - presidir as Comissões referidas no item anterior;
VIII - acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;
IX - aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientados, de mestrado e doutorado, ao Colegiado de Curso;
X - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado de Curso.
Art. 11. O número máximo de orientados por orientador será de 5 (cinco), englobando mestrandos e doutorandos.
Parágrafo único: Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador, poderá ser ampliado, a critério do colegiado do curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 12. O corpo discente do PBV é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.
§ 1o Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração;
§ 2o Alunos especiais são aqueles que tiverem sua matrícula autorizada em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção dos graus de mestre e doutor;
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/... Res. 011/99-CEP fl. 07
§ 3o O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus ao certificado de aprovação em disciplina, expedido pelo órgão competente.
§ 4o Não será permitido ao aluno especial integralizar mais que 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado ou doutorado.
§ 5o A matrícula de alunos especiais far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.
Art. 13. A inscrição para seleção ao PBV será feita na época fixada em edital, mediante requerimento ao coordenador do colegiado, instruído da documentação especificada.
§ 1o Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais.
§ 2o A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo coordenador, que a encaminhará ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição do candidato.
§ 3o A seleção dos candidatos constará de provas em matérias determinadas pelo Colegiado de Curso, análise de currículo e entrevista.
§ 4o As referências bibliográficas a serem exigidas nas provas serão estabelecidas pela Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado de Curso, e constará do edital de inscrições.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA
Art. 14. A matrícula ficará na dependência de:
I - aprovação nos exames de seleção;
II - apresentação da documentação necessária;
III - aquiescência, por escrito, de um dos orientadores credenciados junto ao curso;
IV - apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador.
§ 1o Os candidatos aprovados nos exames de seleção poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas, com base em critérios estabelecidos em instrução normativa pelo Colegiado de Curso e obedecidas as normas emanadas pelo órgão de fomento.
Art. 15. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 08
Parágrafo único: As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em "pesquisa".
Art. 16. É obrigatória a freqüência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.
Parágrafo único: Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 17. Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso, por proposta do coordenador do colegiado, ouvidos os docentes responsáveis.
Art. 18. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno. Será expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:
"I" Incompleto, atribuído ao aluno, que tendo nível "C" ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em nível "D", caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo Colegiado de Curso.
§ 1o Serão considerados ainda, dois níveis complementares àqueles estabelecidos pelo regulamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá, ou seja:
‘J’ Abandono justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o Colegiado de Curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;
‘T’ Transferência; atribuído às disciplinas cursadas em outro programa de pós-graduação e aceitas para contagem de créditos, pelo orientador e Colegiado de Curso, até o limite de 1/3 (um terço) do total.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 09
§ 2o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas.
"A" = 9,0 a 10,0
"B" = 8,0 a 8,9
"C" = 7,0 a 7,9
"D" = inferior a 7,0
Art. 19. O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.
Art. 20. A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, para os alunos de mestrado e doutorado será feita através da média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores:
"A" - Igual a 4
"B" - Igual a 3
"C" - Igual a 2
"D" - Igual a 0
§ 1o O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.
§ 2o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis "I", "J" ou "T" não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo, entretanto, constar do histórico escolar.
§ 3o O aluno que obtiver nível "D" em qualquer disciplina poderá repetí-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo, entretanto, o nível anterior constar do histórico escolar.
Art. 21. O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação, níveis de mestrado e doutorado, quando:
I - obtiver, em qualquer período letivo, média ponderada inferior a 2,5 (dois vírgula cinco), de todas as disciplinas cursadas;
II - obtiver, em dois períodos letivos consecutivos, média inferior a 3,0 (três), de todas as disciplinas cursadas;
III - obtiver nível "D" em qualquer disciplina repetida;
IV - O aluno que for reprovado duas vezes no Exame Geral de Qualificação ou três vezes no Exame de Conhecimento de Língua Inglesa;
V - O aluno que ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;
VI - O aluno que caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 22. Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo observadas as seguintes condições:
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/... Res. 011/99-CEP fl. 10
I - deverá submeter-se a novo exame de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
II - caso seja aprovado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nível "B";
III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao Colegiado de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada.
CAPÍTULO VIII
DOS CRÉDITOS
Art. 23. A integralização dos estudos necessários ao mestrado ou ao doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único: Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, estudos, seminários, "tópicos especiais", pesquisa e redação de dissertação ou tese, ou a 30 (trinta) horas de aulas práticas.
Art. 24. O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três) anos.
Art. 25. O programa de doutoramento, compreendendo a apresentação da respectiva tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Será exigida do candidato dedicação total e integral às atividades do curso nas fases de integralização de créditos e desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa para sua tese.
§ 2o Após esse período e a critério do Colegiado de Curso, com base em exposição de motivos encaminhada pelo orientador, esta condição poderá ser dispensada.
Art. 26. O trancamento de matrícula junto ao PBV poderá ser concedido por 1 (um) semestre, devido a motivos de força maior que impeçam o aluno de frequentá-lo, mediante proposta circunstanciada do orientador e aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 27. O candidato ao grau de mestre deverá completar 20 unidades de créditos.
Art. 28. O candidato ao grau de doutor deverá completar 40 unidades de créditos.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 11
Art. 29. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno do PBV em outras instituições ou outros cursos, poderão ser convalidados pelo Colegiado de Curso, até um total de 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigidos para o mestrado e doutorado.
Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao Colegiado de Curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer documentos comprobatórios, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.
Art. 30. Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo aluno do PBV, na condição de aluno especial, poderão ser convalidados em seus programas de mestrado e doutorado por proposta do orientador, com aprovação do Colegiado de Curso, até um máximo de 1/3 (um terço) do total de créditos exigidos em disciplinas.
Art. 31. Os portadores do grau de mestre poderão pleitear o aproveitamento para doutorado, dos créditos obtidos em disciplinas já cursadas.
§ 1o Se o grau foi obtido no mesmo programa ou em programas de mesma natureza, o aproveitamento não deverá ultrapassar o limite de 70% dos créditos em disciplinas exigidas para o doutorado.
§ 2o O aproveitamento de créditos será requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo orientador, e dependerá de apreciação e aprovação pelo Colegiado de Curso.
CAPÍTULO IX
DO EXAME DE CONHECIMENTO DE LÍNGUA INGLESA E DO EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 32. O candidato ao grau de mestre e o candidato ao grau de doutor não portador do grau de mestre deverão demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1o Candidatos estrangeiros provenientes de país de língua inglesa ficam dispensados do exame.
§ 2o A verificação do conhecimento será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo Colegiado de Curso.
§ 3o Os resultados dos exames deverão ser homologados pelo Colegiado de Curso.
§ 4o O candidato será considerado aprovado no exame de conhecimento em língua inglesa quando obtiver nota igual ou superior a 8,0 (oito).
Art. 33. Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão submeter-se a Exame Geral de Qualificação - EGQ, perante Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado de Curso, a qual terá como membro nato o orientador do candidato, e mais dois docentes credenciados junto ao curso.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 12
§ 1o Os candidatos ao mestrado deverão preparar e apresentar uma aula que terá a duração de 50 minutos, com tolerância de mais ou menos 10 minutos, seguida de argüição pelos membros da banca.
§ 2o O prazo máximo para preparação e apresentação será de 7 (sete) dias, a contar da data de sorteio, sendo que os temas serão relativos à área de abrangência do curso, de acordo com as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.
§ 3o Os candidatos ao doutorado deverão entregar junto à secretaria do curso, um trabalho científico, relacionado com a linha de pesquisa em que esteja trabalhando, em 4 (quatro) vias, do qual o aluno seja o primeiro autor.
§ 4o O trabalho científico acima citado deverá ter sido publicado em revista especializada, após sua matrícula no doutorado, ou ter sido enviado para publicação, o que será comprovado através do Comprovante de Recebimento da Revista, ou ainda, através de uma carta do orientador.
Art. 34. O candidato será considerado aprovado no EGQ quando obtiver nota média igual ou superior a 8 (oito).
Parágrafo único: O candidato não aprovado no EGQ poderá submeter-se a novo exame, por uma única vez, após decorridos pelo menos 3 (três) meses da realização do primeiro exame.
Art. 35. O relatório da Comissão Examinadora deve ser homologado pelo Colegiado de Curso.
Art. 36. Os critérios do EGQ serão estabelecidos pelo Colegiado de Curso, ouvidos os docentes.
CAPÍTULO X
DAS DISSERTAÇÕES, DAS TESES E DOS TÍTULOS
Art. 37. Para apresentação da dissertação ou tese, o candidato deve ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes e ter obtido aprovação nos exames de conhecimento em língua inglesa e geral de qualificação, observados os prazos fixados neste regulamento.
Art. 38. Para obtenção do grau de mestre, o candidato apresentará, com aprovação do orientador, dissertação sobre o tema desenvolvido durante o curso.
Art. 39. Para obtenção do grau de doutor o candidato apresentará, com aprovação do orientador, tese que represente trabalho de pesquisa original, importando em real contribuição para o conhecimento do tema.
Art. 40. A dissertação, assim como a tese devem ser redigidas em português, com resumo em português e inglês, podendo ser na forma de artigo(s) para publicação.
Art. 41. A dissertação, assim como a tese, serão submetidas a uma análise prévia pelo colegiado do PBV.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 13
Parágrafo único: O coordenador, após ouvido o colegiado, deverá emitir parecer favorável ou não à defesa pública do trabalho.
Art. 42. O julgamento da dissertação ou tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao Colegiado de Curso que indicará os membros da Comissão Julgadora.
§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 8 (oito) exemplares da dissertação ou 10 (dez) exemplares da tese, obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.
§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer, ao Colegiado de Curso.
Art. 43. A Comissão Julgadora da dissertação ou tese será constituída, respectivamente, por 3 (três) ou 5 (cinco) membros, dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso, cabendo a presidência ao orientador.
§ 1o Na falta ou impedimento do orientador o Colegiado de Curso designará um substituto.
§ 2o No caso do mestrado, um dos membros, pelo menos, e seu respectivo suplente, deverão ser estranhos ao corpo docente do curso; no caso do doutorado, pelo menos dois membros e respectivos suplentes deverão observar essa condição.
§ 3o A defesa pública da dissertação ou tese consistirá de uma exposição, com duração máxima de 45 minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho, seguida de argüição individual pelos membros da Comissão Julgadora.
Art. 44. A dissertação ou a tese será argüida em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, não excedendo de 30 (trinta) minutos o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao examinado.
§ 1o É facultado ao examinador, com a anuência do candidato, argüir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo máximo será de 60 (sessenta) minutos, utilizados por ambos.
§ 2o A ordem dos examinadores, na argüição, ficará a critério da Comissão Julgadora.
Art. 45. No julgamento da dissertação ou tese cada examinador, em sessão secreta realizada imediatamente após a argüição, dará uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1o Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) com a maioria dos examinadores.
§ 2o Nos casos de reprovação não será admitida a reapresentação do mesmo trabalho, mesmo que reformulado, caso o candidato reingresse no programa.
§ 3o Nos casos em que o volume de sugestões e críticas apresentadas pelos membros da Comissão Julgadora exija uma completa reformulação do trabalho, o candidato deverá submetê-lo novamente à mesma Comissão, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessão de defesa pública.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 14
§ 4o Ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) poderá ser atribuída a menção "Distinção".
§ 5o A critério da Comissão Julgadora, por unanimidade de seus membros, poderá ser atribuída, ao candidato aprovado com nota máxima 10 (dez), a menção de "Louvor" quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.
§ 6o Concluído o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará uma ata e o resultado será encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.
Art. 46. O candidato à obtenção do grau de mestre ou de doutor que tenha satisfeito todas as exigências deste regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação ou tese, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado de Curso, fará jus ao respectivo diploma.
Parágrafo único: O mestre e o doutor serão qualificados em Biologia Vegetal.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47. Este regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único: Poderão ser apreciadas pelo Colegiado de Curso sugestões para modificações do presente regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 49. O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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/... Res. 011/99-CEP
ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Código |
Tipo |
Disciplina |
Carga Horária |
Créditos |
BIV-06 |
Obrig. |
Seminários |
15 |
01 |
BIV-07 |
* |
Morfo-Anatomia Vegetal |
60 |
03 |
BIV-08 |
* |
Fisiologia Vegetal |
60 |
03 |
BIV-09 |
* |
Taxonomia Vegetal |
60 |
03 |
BIV-10 |
Elet. |
Tópicos Especiais |
Até 03 |
|
BIV-11 |
Elet. |
Experimentação em Biologia Vegetal |
60 |
04 |
Área de concentração: Fisiologia Vegetal |
||||
BIV-12 |
Elet. |
Fisiologia da Germinação |
60 |
03 |
BIV-13 |
Elet. |
Métodos Bioquímicos |
60 |
03 |
BIV-14 |
Elet. |
Aspectos Ecofisiológicos dos Vegetais |
45 |
03 |
BIV-15 |
Elet. |
Metabolismo Mineral de Plantas |
60 |
04 |
BIV-16 |
Elet. |
Metabolismo do Carbono e do Nitrogênio em Plantas Superiores |
60 |
04 |
BIV-17 |
Elet. |
Decomposição e Ciclagem de Nutrientes |
60 |
03 |
BC-012 |
Elet. |
Introdução à Fisiologia de Fungos |
60 |
03 |
Área de concentração: Morfo-Anatomia Vegetal |
||||
BIV-18 |
Elet. |
Métodos e Técnicas Aplicadas ao Estudo de Anatomia Vegetal |
45 |
02 |
BIV-19 |
Elet. |
Morfo-Anatomia Ecológica de Órgãos Vegetativos |
60 |
03 |
BIV-20 |
Elet. |
Evolução de Plantas Terrestres |
75 |
04 |
BIV-21 |
Elet. |
Morfo-Anatomia de Unidades de Dispersão em Plantas com Sementes |
60 |
03 |
BIV-22 |
Elet. |
Morfo-Anatomia da Semente e da Plântula |
75 |
04 |
BIV-23 |
Elet. |
Biologia de Orchidaceae |
45 |
02 |
BC-024 |
Elet. |
Diferenciação Celular e Histológica durante a Embriogênese em Angiospermae |
45 |
02 |
BC-031 |
Elet. |
Citogenética |
60 |
03 |
Área de concentração: Taxonomia Vegetal |
||||
BIV-24 |
Elet. |
Cyanophyceae de Água Doce |
60 |
03 |
BIV-25 |
Elet. |
Bacillariophyceae de Água Doce |
60 |
03 |
BIV-26 |
Elet. |
Algas Verdes de Água Doce |
90 |
04 |
BIV-27 |
Elet. |
Sistemática de Magnoliophyta |
60 |
04 |
BIV-28 |
Elet. |
Nomenclatura Botânica |
15 |
01 |
BIV-29 |
Elet. |
Estrutura e Dinâmica de Florestas Estacionais Semideciduais |
60 |
03 |
BIV-30 |
Elet. |
Biologia e Cultivo de Cogumelos Comestíveis Nativos |
60 |
03 |
BIV-31 |
Elet. |
Taxonomia de Fungos Micorrízicos Arbusculares |
60 |
03 |
BIV-32 |
Elet. |
Biologia e Importância dos Diferentes Grupos de Fungos |
60 |
03 |
BIV-33 |
Elet. |
Fitogeografia Geral e do Brasil |
45 |
03 |
BIV-34 |
Elet. |
Ecologia de Comunidades Vegetais |
75 |
04 |
/... Res. 011/99-CEP
ANEXO III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
Seminários
Ementa: Discussão sobre assuntos relacionados aos diversos temas das dissertações e teses, considerados de importância relevante no levantamento de teorias, conceitos e metodologias.
Morfo-Anatomia Vegetal
Ementa: Morfologia e anatomia de órgãos vegetativos e reprodutivos de plantas vasculares.
Fisiologia Vegetal
Ementa: Estudo do transporte de substâncias, das relações hídricas, da nutrição mineral, do metabolismo (respiração, fotossíntese e nitrogênio) e do crescimento e desenvolvimento de plantas superiores.
Taxonomia Vegetal
Ementa: Conhecimento da morfologia, reprodução e sistemas de classificação dos grupos vegetais e fungos.
Tópicos Especiais
Ementa: Conferências, palestras, seminários e cursos em áreas específicas dentro da biologia vegetal.
Experimentação em Biologia Vegetal
Ementa: Capacitar ao desenvolvimento de critérios e habilidades para delinear um estudo na área de Botânica e em seguida à organização e interpretação dos dados obtidos. Apresentação de modelos matemáticos clássicos da área de Botânica.
Fisiologia da Germinação
Ementa: Estudo dos processos envolvidos na formação, na dormência e na germinação de sementes.
Métodos Bioquímicos
Ementa: Fornecer aos acadêmicos os conhecimentos básicos das mais comuns técnicas bioquímicas aplicadas aos estudos da Biologia Vegetal, com ênfase na espectrofotometria e cromatografia.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 17
Aspectos Ecofisiológicos dos Vegetais
Ementa: Estudo dos efeitos dos fatores ambientais sobre o comportamento fisiológico das plantas.
Metabolismo Mineral de Plantas
Ementas: Aspectos nutricionais e metabólicos dos principais elementos minerais em plantas superiores.
Metabolismo do Carbono e do Nitrogênio em Plantas Superiores
Ementa: Metabolismo do carbono. Fotossíntese, Fotorrespiração e Respiração: controle bioquímico e fisio-ecológico. Metabolismo do nitrogênio mineral: absorção e assimilação no NO3, fatores fisio-ecológicos que controlam a nutrição nitrogenada. Interações entre o metabolismo do carbono e do nitrogênio. Transporte de compostos orgânicos. Relações Fonte/Dreno.
Decomposição e Ciclagem de Nutrientes
Ementa: Decomposição serapilheira em nível do solo e conexão com a ciclagem mineral em ecossistemas florestais.
Introdução à Fisiologia de Fungos
Ementa: Estrutura e organização dos fungos. Constituintes químicos da célula dos fungos. O meio ambiente químico para crescimento de fungos. O meio ambiente físico para o crescimento de fungos. Técnicas de crescimento.
Métodos e Técnicas Aplicadas ao Estudo de Anatomia Vegetal
Ementa: Métodos e técnicas no preparo de material vegetal para microscopia óptica e eletrônica, cortes em diferentes tipos de micrótomo, cortes à mão livre, coloração e análise histoquímica de compostos celulares e preparo de ilustrações.
Morfo-Anatomia Ecológica de Órgãos Vegetativos
Ementa: Efeito de fatores ambientais na organização morfológica e anatômica de órgãos vegetativos de espécies que ocorrem em diferentes ecossistemas.
Evolução de Plantas Terrestres
Ementa: Evolução das formas de organização dos vegetais. Cito, histo e organofilogênese.
.../
/... Res. 011/99-CEP fl. 18
Morfo-anatomia de Unidades de Dispersão em Plantas com Sementes
Ementa: Morfologia e anatomia de diásparos relacionados aos tipos e aos agentes de dispersão.
Morfo-anatomia da Semente e da Plântula
Ementa: Morfo-anatomia de sementes e de plântulas, em desenvolvimento, e importância taxonômica e ecológica.
Biologia de Orchidaceae
Ementa: Morfologia e anatomia de órgãos reprodutivos e vegetativos de membros das Subfamílias de Orchidaceae relacionados às adaptações ao ambiente terrestre e epifítico.
Diferenciação Celular e Histológica durante a Embriogênese em Angiospermae
Ementa: Micro e megasporogênese. Estrutura do gametófito feminino. Estrutura do gametófito masculino. Fertilização, endosperma. Embrião. Apomixia. Poliembrionia. Embriologia aplicada à taxonomia vegetal. Embriologia experimental.
Citogenética
Ementa: Avaliação de causas e efeitos das diversas formas de aberrações cromossômicas sobre plantas e animais, ressaltando aspectos relacionados à fertilidade, evolução cariotípica e especiação.
Cyanophyceae de Água Doce
Ementa: Morfologia, reprodução, taxonomia e aspectos ecológicos das cianobactérias, incluindo estudos teóricos e práticos, além de métodos básicos de pesquisa.
Bacillariophyceae de Água Doce
Ementa: Conhecimentos teórico-práticos sobre a morfologia, reprodução, taxonomia e sistemas de classificação das diatomáceas, bem como propiciar a aprendizagem sobre métodos de uso do grupo enquanto bioindicadores da qualidade ambiental.
Algas Verdes de Água Doce
Ementa: Conhecimento da morfologia, reprodução, taxonomia e aspectos ecológicos das algas verdes, com ênfase para a ordem Chlorococcales, para a família Desmidiaceae, assim como para as formas filamentosas, incluindo estudos teóricos e práticos, além de métodos básicos de pesquisa.
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/... Res. 011/99-CEP fl. 19
Sistemática de Magnoliophyta
Ementa: Principais linhas evolutivas em Magnoliophyta (Angiospermae). Caracterização, filogenia e sistemática de Classes, Subclasses, Ordens e Famílias de Magnoliophyta.
Nomenclatura Botânica
Ementa: Nomes legítimos e ilegítimos. Sinônimos e homônimos nomenclaturais e taxonômicos. Prioridades. Nomes subespecíficos. "Nomina conservada". "Nomina nulla". Citação de autores. Tipificação.
Estrutura e Dinâmica de Florestas Estacionais Semideciduais
Ementa: Caracterização, distribuição e métodos de estudo da estrutura e da dinâmica de florestas estacionais semideciduais
Biologia e Cultivo de Cogumelos Comestíveis Nativos
Ementa: Caracterização, biologia, habitat, distribuição geográfica, coleta, manutenção, princípios e experimentação do cultivo de espécies nativas de cogumelos comestíveis.
Taxonomia de Fungos Micorrízicos Arbusculares
Ementa: Identificação de caracteres morfológicos, de gênese dos esporos e da colonização radical de fungos micorrízicos arbusculares (FMA); aspectos ecológicos e importância de FMA; principais metodologias e técnicas utilizadas no estudo de FMA.
Biologia e Importância dos Diferentes Grupos de Fungos
Ementa: Caracterização morfológica; reprodução assexual e sexual; sistemas de classificação; distribuição, habitat e importância ecológica e econômica; coleta, isolamento e preservação dos diferentes grupos de fungos e proposta para o ensino de fungos.
Fitogeografia Geral e do Brasil
Ementa: Princípios e conceitos fitogeográficos. Técnicas de levantamento florístico em associações vegetais. Principais formações vegetais do Brasil e da América Tropical.
Ecologia de Comunidades Vegetais
Ementa: Estrutura, dinâmica e funcionamento de comunidades vegetais terrestres e aquáticas.
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