R E S O L U Ç Ã O No 012/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. ____________________ Secretária |
Aprova criação do nível de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Agronomia. |
Considerando o contido no processo no 1.807/94;
considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 03/97-COU;
considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres no 007/99-CAD e 004/99-COU;
considerando o Parecer no 007/99-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação do nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, proposto pelo Departamento de Agronomia.
Art. 2o Fica aprovado o Projeto Pedagógico do curso, o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, a estrutura curricular, as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3o Fica aprovada a abertura de 5 (cinco) vagas para o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 22 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
/... Res. 012/99-CEP fl. 02
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PGA), "Stricto Sensu", compreenderá dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, que conferirão os títulos de "Mestre" (MS) e "Doutor" (DS), respectivamente.
Art. 2o O PGA será oferecido nas áreas de concentração: Melhoramento Genético Vegetal (2.00.00.00-6 / 2.02.03.00-4) e Produção Vegetal (5.00.00.00-4 / 5.01.03.00-8).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3o O PGA tem a finalidade de propiciar aos estudantes formação científica e cultural, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e poder criador em áreas de conhecimento englobadas nesse campo multidisciplinar da ciência.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 4o O Mestrado e o Doutorado terão duração mínima de 2 (dois) e 4 (quatro) semestres e máxima de 8 (oito) e 10 (dez) semestres, respectivamente, contados da data da admissão.
§ 1o Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde nos termos da legislação vigente.
§ 2o Excepcionalmente, por recomendação do orientador e com a aprovação do Colegiado de Curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá conceder a extensão do prazo máximo, por um período de 6 (seis) meses, observados os seguintes requisitos:
I - o estudante terá que ter completado todos os requisitos do curso, exceto a apresentação ou defesa da dissertação ou tese;
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/... Res. 012/99-CEP fl. 03
II - o pedido formulado pelo estudante, devidamente justificado, deverá estar acompanhado do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Colegiado do PGA, no qual deverá ser registrado o estágio de desenvolvimento da pesquisa e o notado empenho do estudante em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de prorrogação.
Art. 5o Para obter o título, além de outras exigências, o estudante deverá cursar as disciplinas obrigatórias e certo número de disciplinas da área de concentração e do domínio conexo do programa.
§ 1o São disciplinas da área de concentração as que caracterizam o campo de estudo da referida área de concentração e disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo, mas são tidas como convenientes ou necessárias para completar a formação do estudante.
§ 2o As disciplinas da área de concentração deverão totalizar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos.
§ 3o Até o máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos poderão ser obtidos em disciplinas não inseridas no programa e computadas como do domínio conexo, se houver justificativa do orientador e aprovação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO IV
DO COLEGAIDO DE CURSO
Art. 6o A coordenação do PGA caberá a um Colegiado de Curso, constituído pelos membros dos conselhos de curso e por 1 (um) discente eleito pelos alunos regulares do programa de pós-graduação.
Art. 7o Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do Colegiado de Curso:
I - o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos pelos seus membros, eleitos por um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
II - o coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes membros dos Conselhos de Curso, não podendo os dois pertencerem a uma mesma área de concentração;
III - o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, 15 (quinze) minutos após, em segunda convocação, e deliberará por maioria de votos dos presentes;
IV - o vice-coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;
V - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, e o discente de 1 (um) ano, permitida a recondução;
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/... Res. 012/99-CEP fl. 04
VI - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VII - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) se tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b) se não tiver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o inciso VI deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b" do inciso VII.
Art. 8o A eleição do coordenador e do vice-coordenador deverá ser realizada no máximo duas horas após a eleição dos membros dos Conselhos de Curso.
Art. 9o Compete ao Colegiado de Curso:
II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV - credenciar, mediante análise dos currículos, professores, orientadores e assessores propostos pelos departamentos, exceto no caso previsto no parágrafo único do artigo 8º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 047/89-CEP, em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como, proceder a transferência de orientandos, quando houver necessidade;
V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação ou tese;
VI - acompanhar as atividades do programa de pós-graduação, nos departamentos ou em outros setores;
VII - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovação de normas e suas modificações;
VIII - propor anualmente ao Conselho de Administração o número de vagas do programa de pós-graduação para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 05
Art. 10. São atribuições específicas do Coordenador do Colegiado do Curso:
II - assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento do Colegiado de Curso;
III - encaminhar os processos e deliberações do Colegiado de Curso às autoridades competentes;
IV - encaminhar os planos de estudos dos estudantes do programa de pós-graduação para aprovação pelo Colegiado de Curso;
V - promover entendimentos, com a finalidade de obter recursos humanos e materiais para suporte do desenvolvimento do programa de pós-graduação;
VI - representar o programa de pós-graduação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como membro nato;
VII - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
VIII - remeter aos órgãos competentes o calendário das principais atividades escolares de cada ano;
IX - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação.
Art. 11. A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
II - receber matrícula dos alunos;
III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;
IV - manter em dia o livro de atas;
V - manter os corpos docente e discente informados sobre Resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI - enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá;
VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa de pós-graduação.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE CURSO
Art. 12. As Áreas de Concentração reunirão as disciplinas afins, bem como os membros do corpo docente envolvidos nas respectivas disciplinas.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 06
Art. 13. Cada Área de Concentração será coordenada por um Conselho de Curso, subordinado ao Colegiado de Curso, constituído por 3 (três) membros, escolhidos entre os docentes que ministrem aulas nas disciplinas ou orientem estudantes da respectiva Área de Concentração, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único: A coordenação de cada Conselho de Curso será exercida por um coordenador, escolhido pelo Colegiado de Curso, dentre os 3 (três) membros do Conselho de Curso, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 14. Os membros dos Conselhos de Curso serão escolhidos, dentre os presentes, em reunião convocada e presidida pelo Coordenador do Colegiado de Curso.
§ 1o A reunião deverá ser convocada 30 (trinta) dias antes de sua realização.
§ 2o Os docentes interessados em compor seus respectivos conselhos de curso deverão candidatar-se até 20 (vinte) dias após a convocação da reunião, por meio de requerimento, junto ao Protocolo Geral, destinado à coordenação do PGA.
Art. 15. Compete ao conselho de curso:
II - emitir parecer sobre trabalhos, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - propor ao Colegiado de Curso quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV - emitir parecer, mediante análise dos currículos, sobre o credenciamento de professores, orientadores e assessores, propostos pelos departamentos, para atuarem na respectiva Área de Concentração;
V - auxiliar o Colegiado de Curso no acompanhamento das atividades do programa de pós-graduação, nos departamentos ou em outros setores;
VI - propor ao Colegiado de Curso aprovação de normas e suas modificações;
VII - propor anualmente ao Colegiado de Curso o número de vagas do programa de pós-graduação a ser oferecido pela Área de Concentração para o ano seguinte;
VIII - emitir parecer sobre recursos e pedidos;
IX - emitir parecer sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições;
Art. 16. São atribuições específicas do Coordenador do Conselho de Curso:
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/... Res. 012/99-CEP fl. 07
II - assinar, quando necessário, processos ou documentos submetidos ao julgamento do Conselho de Curso;
III - encaminhar os processos e deliberações do Conselho de Curso ao Colegiado de Curso;
IV - encaminhar os planos de estudos dos estudantes do programa de pós-graduação para parecer do Conselho de Curso;
V - assessorar a Coordenação do PGA na manutenção de entendimentos com a finalidade de obter recursos humanos e materiais, para suporte do desenvolvimento do programa de pós-graduação;
VI - assessorar a coordenação do PGA na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais.
CAPÍTULO VI
DA DOCÊNCIA
Art. 17. O corpo docente do PGA será constituído de professores, vinculados à Universidade Estadual de Maringá.
§ 1o Serão considerados professores do Núcleo de Referência Docente os docentes com o grau de Doutor e contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE, que se dedicam ao programa de pós-graduação de forma intensiva, orientando pós-graduando e ministrando aulas no programa de pós-graduação anualmente.
§ 2o Serão considerados professores participantes os docentes que exercem suas atividades no programa de pós-graduação de forma esporádica.
§ 3o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica nos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.
Art. 18. São atribuições do corpo docente:
II - desenvolver projetos de pesquisa;
III - orientar trabalhos de campo;
IV - promover seminários;
V - participar de comissões examinadoras e julgadoras;
VI - orientar dissertações ou teses quando escolhido para esse fim;
VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa de pós-graduação.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 08
§ 1o Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
§ 2o Os docentes que não ministrarem disciplinas por um período de 2 (dois) anos estarão, automaticamente, excluídos do programa de pós-graduação.
CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO
Art. 19. O aconselhamento didático-pedagógico do estudante será exercido, primordialmente, pelo orientador e, subsidiariamente, por assessores.
Parágrafo único: Para cada caso, poderão ser credenciados como assessores, pesquisadores com alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado no assunto específico do trabalho de pesquisa, comprovado através do currículo.
Art. 20. A pesquisa para elaboração da dissertação ou tese será supervisionada individualmente por uma comissão orientadora, formada pelo orientador e, no mínimo, por 2 (dois) assessores.
Art. 21. O orientador, docente portador, obrigatoriamente, de pelo menos do grau de Doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.
§ 1o O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruído com a aquiescência do novo orientador escolhido, dirigido ao Coordenador do Conselho de Curso, o qual deverá ouvir o orientador inicial e emitir parecer encaminhando à decisão do Colegiado de Curso.
§ 2o O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao Coordenador do Conselho de Curso, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhando à decisão do Colegiado de Curso.
§ 3o Para orientação no Doutorado o docente deverá ter obtido o grau de Doutor há pelo menos 4 (quatro) anos e possuir experiência de orientação de dissertações ou teses.
Art. 22. São atribuições do orientador:
II - prescrever o regime de adaptação nos casos que julgar necessário;
III - verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Colegiado de Curso, quando julgar necessário;
IV - aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientandos ao Colegiado de Curso, até o final do 2o semestre de curso;
VI - presidir as Comissões referidas no item anterior;
VII - acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;
VIII - aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientandos enviando-os ao Conselho de Curso;
IX - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado de Curso.
Art. 23. O número máximo de 5 (cinco) orientandos para cada orientador.
CAPÍTULO VIII
DO CORPO DISCENTE
Art. 24. O corpo discente do PGA é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.
§ 1o Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração.
§ 2o Considerando-se que a consecução do perfil pretendido para os alunos do programa de pós-graduação depende, essencialmente, de uma vivência diária junto às atividades de ensino e pesquisa, só serão aceitos candidatos que tenham condições expressas de se dedicarem integralmente ao mesmo.
§ 3o Alunos especiais são aqueles que tiverem matrícula autorizada em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção dos graus de "Mestre" e "Doutor".
§ 4o O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus ao certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente.
§ 5o A matrícula de alunos especiais far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.
Art. 25. A inscrição para seleção ao PGA será feita na época fixada em Edital, mediante requerimento ao Coordenador do Colegiado de Curso, instruído da documentação especificada.
§ 1o Serão aceitas inscrições de graduados em cursos de Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Ciências Biológicas e de profissionais de outras áreas, que poderão solicitar sua inscrição, em caráter condicional, sendo analisada caso a caso pelo Conselho de Curso, o qual emitirá parecer circunstanciado sobre a aceitação ou não do candidato.
§ 2o Candidatos portadores de diploma obtido em universidade estrangeira deverão submetê-lo ao Conselho de Curso, o qual julgará sua equivalência a um dos cursos superiores nacionais referidos no § 1º deste artigo.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 10
§ 3o A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo Coordenador do Colegiado de Curso, que a encaminhará ao Colegiado de Curso para homologação ou não da inscrição do candidato.
CAPÍTULO IX
DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA
Art. 26. A matrícula ficará na dependência da seleção do candidato e da apresentação do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador.
Parágrafo único: Os candidatos selecionados poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota recebida pelo programa de pós-graduação), com base em critérios estabelecidos conforme normas das agências financiadoras.
Art. 27. As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantes do elenco oferecido em cada semestre.
Parágrafo único: As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo após a integralização dos créditos em disciplinas, quando então a matrícula será referente às atividades de pesquisa.
Art. 28. É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.
Parágrafo único: Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição, podem ter freqüência obrigatória, sendo reprovado o aluno que não as assistir.
Art. 29. Poderá ser permitido o trancamento de matrícula, correspondente à cessação total de atividades escolares, em qualquer estágio do PGA, por 1 (um) semestre, prorrogável por mais 1 (um), mediante proposta circunstanciada do orientador, aprovada pelo Colegiado de Curso, ouvido o Conselho de Curso.
CAPÍTULO X
DO REGIME DIDÁTICO
Art. 30. Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso, por proposta do Conselho de Curso, ouvidos os docentes responsáveis.
Art. 31. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o plano de ensino aprovado pelo Colegiado de Curso.
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/... Res. 010/99-CEP fl. 11
§ 1o O rendimento escolar será expresso com os seguintes conceitos:
A - Excelente, com direito a crédito;
B - Bom, com direito a crédito;
C - Regular, com direito a crédito;
D - Insuficiente, sem direito a crédito;
I - Incompleto, atribuído ao aluno que, tendo nível C ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em nível D, caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo Colegiado de Curso, ouvido o Conselho de Curso.
§ 2o Serão considerados, ainda, quatro níveis complementares àqueles estabelecidos pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá (Res. nº 047/89-CEP):
J - Abandono justificado, atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o Conselho de Curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;
N - Não Satisfatório, atribuído para a avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com direito a crédito;
S - Satisfatório, atribuído para a avaliação das exigências que não fornecem resultados escalonados, com direito a crédito;
T - Transferência, refere-se às disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior e aceitas para contagem de créditos pelo orientador e pelo Conselho de Curso.
A - Excelente, rendimento de 90 a 100%;
B - Bom, rendimento de 80 a 89%;
C - Regular, rendimento de 70 a 79%;
D - Insuficiente, rendimento inferior a 70%.
§ 4o As disciplinas com conceito D só serão computadas na avaliação do aproveitamento a que se refere o art. 33, enquanto outro conceito não for atribuído à disciplina repetida.
Art. 32. O candidato que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não houver cumprido 1/3 (um terço) de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 12
A - igual a 3;
B - igual a 2;
C - igual a 1.
D - igual a 0.
§ 1o O resultado da média ponderada referida no caput deste artigo, será aproximada até a primeira casa decimal.
§ 2o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis I, J, N, S, ou T não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo entretanto, constar do histórico escolar.
§ 3o Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis N, ou S não serão consideradas na integralização do mínimo de créditos exigidos pelo curso.
§ 4o O aluno que obtiver nível D em qualquer disciplina poderá repetí-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente.
Art. 34. Será desligado do curso o estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a 1,0 (um vírgula zero);
II - obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 1,6 (um vírgula seis décimos);
III - obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a 2,0 (dois vírgula zero);
IV - obtiver conceito D em qualquer disciplina repetida;
V - obtiver conceito N (Não Satisfatório), consecutivamente ou não, numa mesma disciplina;
VI - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento;
VII - caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art. 35. Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:
I - deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;
II - caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao Conselho de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nível B;
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/... Res. 012/99-CEP fl. 13
III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação ou tese, o orientador deverá submeter ao Conselho de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.
CAPÍTULO XI
DOS CRÉDITOS
Art. 36. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado ou ao Doutorado será expressa em unidades de crédito.
Parágrafo único: Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas sob a forma de disciplinas, ministradas como aulas teóricas, preleções, seminários e estudos dirigidos, e de 30 (trinta) horas as atividades de aulas práticas.
Art. 37. O número mínimo de créditos exigidos para o Curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) e para o Curso de Doutorado será de 48 (quarenta e oito).
Art. 38. Para a disciplina "Problemas Especiais" cada aluno poderá utilizar, no máximo, três créditos, em cada nível, para integralizar seu plano de estudo.
Art. 39. O aproveitamento de créditos de um programa em outro, dentro do mesmo nível não deverá atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) do mínimo exigido no parágrafo único do art. 36 deste Regulamento.
Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, o candidato, ao requerer ao seu orientador que submeta ao Conselho de Curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.
Art. 40. O aproveitamento de créditos de aluno especial poderá ocorrer se obtidos até 2 (dois) anos antes da matrícula como estudante regular e em número não superior a 9 (nove).
Art. 41. Apenas as disciplinas com conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de créditos exigidos.
Art. 42. Para o caso de aproveitamento de créditos obtidos em curso do mesmo nível ou como aluno especial, os créditos serão transcritos no histórico escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento escolar.
Art. 43. O candidato ao grau de "Mestre" ou de "Doutor" deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.
§ 1o No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 14
§ 2o O candidato ao grau de "Doutor" deverá demonstrar conhecimento em uma segunda língua estrangeira.
§ 3o A verificação do conhecimento em língua estrangeira será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo Colegiado de Curso.
§ 4o Os resultados dos exames de conhecimento em língua estrangeira deverão ser homologados pelo Colegiado de Curso.
CAPÍTULO XII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 44. Todo estudante candidato ao grau de "Doutor" deverá submeter-se a exame de qualificação.
Art. 45. Somente poderá prestar exame de qualificação o estudante que tiver integralizado os créditos previstos em seu Plano de Estudo.
Art. 46. O pedido de exame de qualificação, assinado pelo estudante e com o parecer do orientador, será encaminhado ao Colegiado de Curso, para apreciação e solicitação de banca examinadora.
Art. 47. A banca examinadora, com 3 (três) membros, será constituída de portadores do grau de Doutor.
Art. 48. O exame de qualificação constará de avaliações de matérias consideradas pertinentes ao curso, seguindo normas específicas estabelecidas pelo Colegiado de Curso.
Art. 49. Será considerado aprovado o estudante que obtiver a indicação unânime dos membros da banca examinadora.
Art. 50. Ao estudante não aprovado no exame será concedido mais uma oportunidade, decorrido o mínimo de 6 (seis) e o máximo de 12 (doze) meses a contar da data de sua realização.
CAPÍTULO XIII
DAS DISSERTAÇÕES, TESES E TÍTULOS
Art. 51. Todo estudante de pós-graduação candidato ao grau de "Mestre" ou de "Doutor" deverá preparar e defender uma dissertação ou tese e nela ser aprovado.
Parágrafo único: A tese de Doutorado, sob a supervisão da Comissão Orientadora, deverá basear-se em trabalho de pesquisa original, que represente real contribuição ao conhecimento científico do tema.
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/... Res. 012/99-CEP fl. 15
Art. 52. Para apresentação da dissertação ou tese, o estudante deverá integralizar os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em língua inglesa, observados os prazos fixados neste Regulamento.
Parágrafo único: Para apresentação da tese, além das exigências dispostas no caput deste artigo o candidato ao grau de "Doutor" deverá cumprir as exigências do exame de qualificação.
Art. 53. A dissertação ou tese deve ser redigida em português, com resumo em português e abstract.
Art. 54. O julgamento da dissertação ou tese deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ao Colegiado de Curso que indicará os membros da banca examinadora.
§ 1o O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado pelos exemplares da dissertação ou tese, em número igual ao dos membros da banca examinadora, além de, no mínimo, um artigo científico relativo ao trabalho de dissertação ou tese, obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de Curso e com comprovante de entrega ao respectivo editor.
§ 2o O orientador encaminhará os exemplares da dissertação ou tese, com seu parecer, ao Colegiado de Curso.
Art. 55. A dissertação ou tese será defendida perante uma banca composta de, no mínimo, 3 (três) e 5 (cinco) membros, respectivamente, para o Mestrado e Doutorado, sob a presidência do orientador, sendo pelo menos 1 (um) membro de outra Instituição e um do Departamento de Agronomia.
§ 1o Os membros da banca examinadora, propostos pelo orientador, serão designados pelo Colegiado de Curso.
§ 2o Na falta ou impedimento do orientador o Colegiado de Curso designará um substituto, ouvido o Conselho de Curso.
§ 3o Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor.
§ 4o A Banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição.
§ 5o Designada a banca, a defesa pública da dissertação ou da tese deverá processar-se após um período mínimo de 15 (quinze) dias, cabendo ao orientador informar aos membros da banca e ao estudante a data, a hora e o local da defesa.
§ 6o A defesa poderá limitar-se não apenas à dissertação ou tese em si, mas também aos conhecimentos adquiridos pelo candidato durante o curso.
§ 7o Será aprovado o candidato que obtiver indicação unânime dos membros da banca examinadora.
.../
/... Res. 012/99-CEP fl. 16
§ 8o O candidato que não obtiver aprovação poderá submeter-se a nova defesa num prazo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca examinadora.
Art. 56. A banca examinadora, em decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa, poderá rejeitar in limine a dissertação ou tese.
§ 1o A banca examinadora deverá, nestes casos, emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do Colegiado de Curso.
§ 2o Nestes casos a dissertação ou tese não será admitida à defesa.
Art. 58. O candidato que tenha satisfeito todas as exigências deste Regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicação dos resultados obtidos em sua dissertação ou tese, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado de Curso, fará jus ao respectivo Diploma.
Parágrafo único: O grau de "Mestre" ou de "Doutor" será qualificado pela área de concentração do programa de pós-graduação.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Este Regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único: Poderão ser apreciadas pelo Colegiado de Curso sugestões para modificações do presente Regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art. 61. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
.../
Res. 012/99-CEP
ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Disciplinas Obrigatórias
CRÉDITOS |
CARGA |
||||
TEÓRICOS |
PRÁTICOS |
TOTAIS |
HORÁRIA |
||
FIT 001 |
Fisiologia da Produção |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 002 |
Técnicas Experimentais em Agricultura |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 297 |
Seminário |
01 |
0 |
01 |
15 |
FIT 299 |
Pesquisa |
-- |
-- |
-- |
-- |
Obs.: As cinco disciplinas obrigatórias totalizam sete créditos, dos quais seis são computados no número mínimo de créditos exigidos. A disciplina FIT 297 - Seminário não é computada, conforme dispõe o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Agronomia, em seu art.33, § º. |
Área de Concentração: Melhoramento Genético Vegetal
CRÉDITOS |
CARGA |
||||
TEÓRICOS |
PRÁTICOS |
TOTAIS |
HORÁRIA |
||
BC 002 |
Bioquímica Celular |
04 |
0 |
04 |
60 |
BC 007 |
Bioquímica Molecular |
02 |
0 |
02 |
30 |
BC 034 |
Recombinação Gênica e Processos Pré-Meióticos e Eucariotos |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 005 |
Genética |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 008 |
Genética Quantitativa |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 007 |
Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 221 |
Evolução de Plantas Cultivadas |
03 |
0 |
03 |
45 |
BC 031 |
Citogenética |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 244 |
Tópicos de Citogenética |
02 |
0 |
02 |
30 |
FIT 010 |
Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 011 |
Métodos de Melhoramento de Plantas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 242 |
Teoria do Melhoramento de Plantas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 009 |
Melhoramento de Hortaliças |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 241 |
Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal |
03 |
01 |
04 |
75 |
FIT 243 |
Introdução à Biotecnologia |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 240 |
Modelos Biométricos |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 102 |
Problemas Especiais |
-- |
-- |
01 - 03 |
15 – 45 |
Obs.: O aluno matriculado na área de concentração em Melhoramento Genético Vegetal deverá cursar certo número, entre as 17 (dezessete) disciplinas acima relacionadas, que totalize no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos. (Art. 5º do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Agronomia). |
Área de Concentração: Produção Vegetal
CRÉDITOS |
CARGA |
||||
TEÓRICOS |
PRÁTICOS |
TOTAIS |
HORÁRIA |
||
FIT 058 |
Ecofisiologia Vegetal |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 250 |
Crescimento e Desenvolvimento das Plantas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 064 |
Produção de Grandes Culturas I |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 065 |
Produção de Grandes Culturas II |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 066 |
Produção de Grandes Culturas III |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 075 |
Olericultura |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 072 |
Tecnologia e Produção de Sementes |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 054 |
Biologia e Manejo de Plantas Daninhas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 056 |
Controle Químico de Plantas Daninhas |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 071 |
Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 051 |
Agricultura Irrigada |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 069 |
Sistema Solo-Água-Planta-Atmosfera |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 251 |
Relação Solo-Planta |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIP 001 |
Controle de Doenças de Plantas |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 002 |
Nematologia |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 006 |
Virologia |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 007 |
Fitobacteriologia |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 063 |
Nutrição Mineral de Plantas |
03 |
0 |
03 |
45 |
SOL 001 |
Adubos e Adubação |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 002 |
Avaliação da Fertilidade do Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 004 |
Fertilidade do Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 006 |
Manejo de Solos Tropicais |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 102 |
Problemas Especiais |
-- |
-- |
01 - 03 |
15 – 45 |
Obs.: O aluno matriculado na área de concentração em Produção Vegetal deverá cursar certo número, entre as 23 (vinte e três) disciplinas acima relacionadas, que totalize no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do número de créditos exigidos. (Art. 5º do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Agronomia). |
Domínio Conexo
CRÉDITOS |
CARGA |
||||
TEÓRICOS |
PRÁTICOS |
TOTAIS |
HORÁRIA |
||
FIT 076 |
Métodos Estatísticos |
04 |
0 |
04 |
60 |
FIT 052 |
Anatomia Vegetal |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 055 |
Bioquímica Vegetal |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 062 |
Nutrição e Metabolismo das Plantas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 053 |
Armazenamento e Processamento de Produtos Vegetais |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 059 |
Fisiologia de Pós-Colheita de Produtos Hortícolas |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 067 |
Relação Água-Planta |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 070 |
Sistemas Agroflorestais |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIT 073 |
Teoria e Metodologia da Ciência |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIT 074 |
Teoria e Prática da Ação Coletiva na Agricultura |
03 |
0 |
03 |
45 |
FIP 003 |
Métodos Fitopatológicos |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 004 |
Patologia de Pós-Colheita em Frutas e Hortaliças |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 005 |
Patologia de Sementes |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 008 |
Manejo Integrado de Pragas |
02 |
01 |
03 |
60 |
FIP 009 |
Fisiologia do Parasitismo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 003 |
Classificação de Solos |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 005 |
Física de Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 007 |
Matéria Orgânica do Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 008 |
Microbiologia do Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
SOL 009 |
Mineralogia do Solo |
03 |
01 |
04 |
75 |
SOL 010 |
Química do Solo |
04 |
0 |
04 |
60 |
SOL 011 |
Poluição Ambiental do Solo |
02 |
01 |
03 |
60 |
/... Res. 012/99-CEP
ANEXO III
EMENTA DAS DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
As modificações no ementário do Programa de Pós-Graduação em Agronomia referem-se à:
Criação das disciplinas:
FIP 009 - Fisiologia do Parasitismo;
FIT 008 - Genética Quantitativa;
FIT 076 - Métodos Estatísticos
FIT 240 - Modelos Biométricos;
FIT 241 - Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal;
FIT 243 - Introdução à Biotecnologia;
FIT 244 - Tópicos em Citogenética;
SOL 010 - Química do Solo;
SOL 011 – Poluição Ambiental do Solo.
Alteração das ementas das disciplinas:
FIT 002 - Técnicas Experimentais em Agricultura;
FIT 007 - Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas
FIT 010 - Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças.
FIP 009 – Fisiologia do Parasitismo
Créditos 03 (2–2)
Ementa: Conceitos sobre a interação planta-patógeno. Atração, adesão e penetração de patógenos no hospedeiro. Enzimas e toxinas microbianas na patogênese. Alterações bioquímicas e fisiológicas induzidas pelo patógeno no hospedeiro. Mecanismos físicos e bioquímicos na resistência passiva e ativa. Fenômeno de reconhecimento na interação patógeno-hospedeiro. Aspectos moleculares da patogenicidade de fungos e bactérias e das respostas do hospedeiro.
FIT 002 – Técnicas Experimentais em Agricultura
Créditos 3 (2-2)
Ementa: Introdução. Testes de significância. Contrastes. Princípios básicos de experimentação. Procedimento para comparações múltiplas. Delineamentos experimentais. Experimentos fatoriais. Experimentos em parcelas subdivididas. Modelos de regressão ou modelos de posto completo. Análise de correlação. Superfícies de resposta. Análise de grupos de experimentos.
.../
/... Res. 012/99-CEP fl. 21
FIT 007 - Genética Quantitativa Aplicada ao Melhoramento de Plantas
Créditos 3 (2-2)
Ementa: Uso de matrizes na análise de alguns delineamentos genéticos básicos. Herdabilidade: métodos de estima e uso na estimativa do progresso genético esperado com diversos métodos de melhoramento. Correlações genéticas e ambientais: respostas à seleção. Interação genótipo ambiente e número ideal de repetições, locais e anos na avaliação de variedades; seleção simultânea para mais de um caráter. Endogamia. Heterose. Uso de medidas das diversas gerações na análise genética. Previsão da média de variedades sintéticas e compostas.
FIT 008 - Genética Quantitativa
Créditos 3 (3-0)
Ementa: Probabilidade na Genética. Equilíbrio de Hardy-Weinbertg. Efeitos da migração, mutação, seleção e oscilação genética na estrutura de uma população. Coeficientes de parentesco e endogamia. Covariância genética entre parentes.
FIT 010 - Melhoramento de Plantas Visando à Resistência a Doenças
Créditos 3 (2-2)
Ementa: Principais doenças das culturas. Conceitos de resistência, tolerância e susceptibilidade. Interação planta-patógenos. Variabilidade genética do patógeno. Mecanismos e tipos de resistência às doenças. Melhoramento para desenvolvimento de cultivares resistentes a doenças. Herança da resistência genética.
FIT 076 – Métodos Estatísticos
Créditos 4 (4-0)
Ementa: Delineamentos experimentais com ênfase em componentes de variância. Transformação de dados. Análise de grupos de experimentos. Superfícies de respostas. Identidade de modelos. Análise de trilha. Modelos não-lineares. Análise de resíduo.
FIT 240 - Modelos Biométricos
Créditos 4 (4-0)
Ementa: Interação Genótipos x Ambientes. Análise de Adaptabilidade e Estabilidade. Seleção Simultânea de Caracteres. Correlações Simples e Canônicas. Análise de Trilha. Análise Dialélica. Repetibilidade. Diversidade Genética. Análise de Gerações.
.../
/... Res. 012/99-CEP fl. 22
FIT 241 – Métodos Não Convencionais Aplicados ao Melhoramento Vegetal
Créditos 4 (3-2)
Ementa: Estudo avançado de princípios genéticos por meio de técnicas biotecnológicas, objetivos, técnicas, problemas específicos e suas aplicações no sistema de melhoramento não convencional de plantas.
FIT 243 – Introdução à Biotecnologia
Créditos 3 (2-2)
Ementa: Técnicas e aplicações da cultura de tecidos de vegetais in vitro para conservação de germoplasma, criopreservação, indução de variação somaclonal, cultura de anteras, cultura de protoplastos e transformaçào genética, produção de híbridos interespecíficos que devem contribuir para o melhoramento de plantas.
FIT 244 – Tópicos de Citogenética
Créditos 2 (2-0)
Ementa: Aprofundamento dos conhecimentos básicos de citogenética através de discussões de artigos científicos recentes.
SOL 010 – Química do Solo
Créditos 4 (4-0)
Ementa: Composição química das fases sólida, líquida e gasosa dos solos. Estrutura, formação e propriedades eletroquímicas dos minerais e da matéria orgânica dos solos. Reações dos cátions nos solos. Acidez dos solos. Reações dos ânions nos solos. Química dos solos alagados.
SOL 011 – Poluição Ambiental do Solo
Créditos 3 (2-2)
Ementa: Aspectos básicos sobre poluição do meio ambiente. O solo como repositório de resíduos. Química de agentes poluidores. Remediação de solos poluídos. Legislação sobre o uso de solos.