R E S O L U Ç Ã O No 013/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova criação do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, em nível de Mestrado.

 

Considerando o contido no processo no 1.857/98;

considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os Pareceres no 010/98-CAD e 001/99-COU;

considerando o Parecer no 008/99-CPG,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto pedagógico e a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em História, em nível de Mestrado, área de concentração: História Social, proposto pelos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2o Fica aprovado o Regulamento do Curso, a estrutura curricular, e as ementas das disciplinas, conforme anexos I, II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3o Fica aprovada a abertura de 06 (seis) vagas por semestre, sendo uma seleção realizada na Universidade Estadual de Maringá e outra na Universidade Estadual de Londrina.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência,

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

/... Res. 011/99-CEP fl. 02

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO

TITULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS (DEFINIÇÃO E OBJETIVOS)

Art. 1o O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, em nível de Mestrado – área de concentração em História Social é constituído de um ciclo de estudos e programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividade de pesquisa que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico caracterizado pelo nível de Mestrado.

Art. 2o O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL, em nível de Mestrado – área de concentração: História Social destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades de pesquisa, para o assessoramento no campo social a órgãos públicos ou privados, ou para atividade profissional afim, nos termos das Resoluções 047/89-CEP/UEM e 2.968/96-UEL.

§ 1o Exigir-se-á do candidato ao grau de Mestre, além das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de conhecimentos e de pesquisa, consubstanciada na apresentação e na defesa pública de dissertação.

§ 2o Precede a defesa da dissertação o exame de qualificação que evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como sua capacidade crítica.

Art. 3o O Programa Associado de Pós-Graduação Em História UEM/UEL em nível de Mestrado definida sua área de concentração em História Social, tem como campo específico a pesquisa aplicada, visando formar pesquisadores aptos a atuar e a desenvolver projetos na área de ensino-aprendizagem de História.

Parágrafo único: O Programa de mestrado em História referido no caput é composto das seguintes linhas de pesquisa:

I - Cultura e Poder

II - Movimentos Sociais

III - Fronteiras e Populações

Art. 4o São objetivos do Programa Associado de Pós-Graduação Em História UEM/UEL (Mestrado ) Área De Concentração História Social:

I - aprofundar a compreensão teórica das disciplinas ofertadas, ao nível da produção acadêmica contemporânea, bem como testar os referenciais propostos face às fontes e à massa documental empírica;

II - ampliar a base teórica/metodológica das disciplinas e atividades de formação acadêmica, a fim de atender a demanda regional do Estado e de outras regiões e Estados por recursos humanos qualificados para o ensino e a pesquisa;

.../

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 03

III - investir na qualificação de recursos humanos para o ensino e a pesquisa histórica.

TITULO II

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA UEM/UEL (MESTRADO) - HISTÓRIA SOCIAL -

Art. 5o O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) – História Social reger-se-á pela legislação correspondente a esse grau de ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e Regulamentos de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, bem como pelo presente Regulamento.

§ 1o O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social está vinculado aos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina.

§ 2o Será facultado a docentes de outros departamentos ou Instituições, sob responsabilidade da coordenação do Colegiado de Curso, ministrar disciplinas, realizar seminários, tomar parte em bancas de qualificação e de defesa de dissertação, realizar pesquisas em conjunto com os professores do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, ou participar de atividades previstas pelo Colegiado do Programa.

Art. 6o O currículo pleno do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado), Área de Concentração História Social, terá a seguinte organização:

 

Disciplinas Obrigatórias

Créditos

1.Teorias da História

2. Seminários de Orientação em Cultura e Poder I

3. Seminários de Orientação em Cultura e Poder II

11. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais I

12. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais II

12. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações I

20. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações II

 

4

4

4

4

4

4

4

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 04

Disciplinas Optativas:

 

4. Produção e Transmissão Geracional de Códigos Culturais

5. Estado e Sociedade: Relações Institucionalizadas de Poder

13. Historiografia e Movimentos Sociais

14. Conflitos Sociais na História Brasileira

21. A Historiografia e o Conceito de Fronteira

22. Populações e Fronteiras: Diversidades, Imaginários e Jogos de Poder

4

4

4

4

4

4

Disciplinas eletivas

 

6. Tópicos Especiais Metodológicos: Escrita e Análise de Textos

7. Tópicos Especiais Metodológicos: Imagens e Análise Iconográfica

8. Tópicos Especiais Temáticos: Práticas Sociais e Representações Culturais

9. Tópicos Especiais Temáticos: Produção e Naturalização de Valores Sociais

10. Tópicos Especiais Temáticos: Interpretações da Cultura Brasileira

15. Tópicos Especiais Metodológicos: Documento Oral e Oralidade

16. Tópicos Especiais Temáticos: Espaço Urbano e Cidadania

17. Tópicos Especiais Temáticos: Movimentos Sociais: Memória, História, Narrativa e Documentação.

18. Tópicos Especiais Temáticos: Questão Agrária e Tensões Sociais

23. Tópicos Especiais Metodológicos: Cultura Material

2 24.Tópicos Especiais Temáticos: Espaço e Natureza na Formação de Identidades e Memórias Coletivas

25.Tópicos Especiais Temáticos: Estudos Populacionais

26.Tópicos Especiais Temáticos: Arqueologia das Populações da Bacia Platina

 

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

Exame de Qualificação

Apresentação e Defesa de Dissertação

10

30

 

Parágrafo único: Qualquer alteração curricular dependerá de aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 7o O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social terá pessoal técnico-administrativo específico e orçamento próprio no âmbito de cada uma das Instituições proponentes.

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 05

Art. 8o O número inicial de vagas será de 6 (seis), por turma ingressante em cada semestre letivo, sendo que a definição do número de vagas para as turmas subseqüentes ficará a cargo do Colegiado de Curso.

Art. 9o Haverá duas seleções anuais de candidatos, alternadamente em cada semestre, em Maringá e Londrina.

Art. 10. O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social será instalado nas dependências da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, contando para tal com as respectivas Bibliotecas Centrais, Museu Histórico Padre Carlos Weiss (UEL), Centro de Documentação e Pesquisa em História (UEL), Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa (UEM), Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (UEM) e Oficina de Pesquisa em História Social (UEM), salas de estudo para docentes e discentes, uma secretaria em cada Câmpus, salas de reuniões para professores, salas para a Coordenação do Programa, devidamente previstas para atividades pedagógicas e administrativas.

TÍTULO III

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 11. O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - terá uma coordenação colegiada conjunta.

Art. 12. O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - será administrado por um Colegiado de Curso, constituído conforme legislação das Instituições, respeitada a denominação pertinente

Art. 13. O corpo docente e a representação discente do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - comporão uma Câmara, presidida pelo Coordenador do Colegiado de Curso, a ser convocada em caráter ordinário antes do início de cada período letivo, a fim de discutir a programação das atividades do Programa.

Art. 14. O Colegiado de Curso será constituído de 6 (seis) docentes permanentes e dois representantes discente, assegurada igual representação de cada Departamento do Programa, eleitos pelos seus pares na Câmara.

Art. 15. O coordenador e vice-coordenador serão eleitos entre seus pares no Colegiado de Curso, sendo vedada a reeleição para o período subseqüente.

§1o O coordenador e vice-coordenador do Mestrado do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL serão representantes das respectivas Instituições.

 

.../

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 06

§ 2o Quando se tratar da representação no âmbito de cada Instituição, o coordenador ou o vice-coordenador responderá pelo Colegiado de Curso, respeitada a devida situação funcional de ambos, ainda que recorrendo à configuração da ausência de um e suplência de outro para que possa ser respeitada a circunstância de caráter Institucional.

§ 3o O mandato do coordenador e vice será de 2 (dois) anos, coincidente com o dos demais membros do Colegiado de Curso.

§ 4o Será de 1(um) ano o mandato dos representantes discentes, vedada sua recondução.

Art. 16. A eleição de novos membros do colegiado, visando à sua renovação, deverá ser convocada por seu Coordenador ou, em sua falta ou impedimento, por seu substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Art. 17. Compete ao Colegiado do Programa:

I - analisar o currículo do curso, opinando sobre as disciplinas, sugerindo medidas que forem julgadas necessárias ao programa, ouvida a Câmara do Programa;

II - aprovar ementas, programas de disciplinas, créditos, critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do Programa para proceder a seleção dos candidatos;

IV - sugerir convênios ou trabalhos integrados com outras Instituições;

V - interagir com instituições afins ou com agências de fomento às atividades de pós-graduação;

VI - solicitar bolsas de pós-graduação aos discentes do Programa;

VII - nomear a Comissão de Bolsas, constituída segundo recomendações da Capes;

VIII - aprovar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos ao Programa, objetivando o credenciamento de docentes, observadas as normas de ambas as Instituições;

IX- aprovar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de dissertação no que se refere a aspectos de viabilidade teórica, técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de execução;

X - designar bancas examinadoras para julgamento de qualificação e de defesa de dissertação de mestrado;

XI - organizar o programa de atividades e o calendário do Programa, ouvida a Câmara;

XII - organizar, aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de dissertação;

XIII - acompanhar e avaliar as atividades do Programa e os projetos de pesquisa;

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 07

XIV - propor normas para o funcionamento do Programa, encaminhado-as para aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XV - propor, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o Programa;

XVI - aprovar editais de inscrição aos Exames de Seleção;

XVII - fornecer subsídios à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a elaboração do catálogo dos Programas de Pós-Graduação;

XVIII - elaborar o guia do Programa;

XIX - julgar pedidos e recursos;

XX - decidir sobre aproveitamento de créditos em outras Instituições, mediante parecer da comissão constituída por docentes do Programa;

XXI - aprovar a atribuição de encargos para o Programa, com envio da proposta aos departamentos das Instituições proponentes;

XXII - deliberar sobre o planejamento e aplicação dos recursos orçamentários, ouvida a Câmara;

XXIII - propor à administração de ambas as Instituições medidas necessárias à execução do Programa;

XXIV - credenciar e/ou descredenciar docentes do Programa;

XXV - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

Art. 18. São atribuições do coordenador do Colegiado de Curso:

I - convocar a presidir as reuniões da Câmara;

II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

III - coordenar a execução do Programa;

IV - executar as deliberações da Câmara e do Colegiado;

V - remeter, anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação das respectivas Instituições o calendário das principais atividades acadêmicas do Programa;

V - expedir atestados e declarações relativas às atividades do Programa.

Art. 19. Caberá ao vice-coordenador do Colegiado de Curso substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.

Art. 20. O Programa, no âmbito de cada Instituição, terá um secretário, com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição aos exames de seleção;

II - receber a inscrição dos candidatos, tanto as relativas aos exames de seleção como as relativas às matrículas dos alunos já aprovados no Programa;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do Programa;

IV - providenciar editais de convocação das reuniões da Câmara e do Colegiado;

V - encaminhar processos ao Colegiado do Programa;

VI - secretariar as reuniões da Câmara e do Colegiado;

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 08

VII - divulgar as resoluções da Câmara, do Colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como as demais legislações pertinentes ao Programa;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do Programa;

X – organizar documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do Programa;

XI - enviar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a documentação pertinente dos alunos ingressantes nas respectivas Instituições;

XII - auxiliar a coordenação na elaboração dos relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do Programa;

XIII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do Programa;

XIV - executar demais tarefas relativas às atividades do Programa.

Art. 21. O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços (2/3) de seus membros, sempre que necessário e assegurado o revezamento ideal dos locais de reunião, em Maringá e Londrina.

TÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 22. O corpo docente do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social será constituído por professores permanentes, professores participantes e visitantes, atendida à exigência mínima do titulo de Doutor e produção acadêmica pertinente.

§ 1o São considerados permanentes os docentes dos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, contratados em regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo Colegiado para exercerem atividades no Programa de forma sistemática, direta e contínua, formando o núcleo estável de docentes.

§ 2o Serão considerados participantes os docentes da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado.

§ 3o Serão considerados visitantes os docentes de outras Instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no Programa, por tempo determinado. Nesta categoria estão incluídos também aqueles docentes que não possuem vínculo com nenhuma Instituição de Ensino Superior, mas que foram credenciados pelo Colegiado e que contribuem para o Programa de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa.

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 09

§ 4o Em caso de docente vinculado a outra Instituição supõem-se convênios e entendimentos Institucionais.

§ 5o Respeitado o interesse das Linhas de Pesquisa, o corpo docente poderá ser preenchido por pesquisadores de notório saber, desde que percorridos os trâmites Institucionais e obtida a aprovação pelos Órgãos Colegiados Superiores, mediante aprovação prévia da Coordenação do Programa.

Art. 23. O credenciamento de docentes participantes e de docentes visitantes poderá ser concedido para atividades acadêmicas ou de pesquisa por:

I - solicitação de origem externa aos Departamentos de História da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina;

II - proposta das Linhas de Pesquisa do Programa.

Parágrafo único: No caso do inciso I, os docentes das respectivas linhas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação.

Art. 24. O credenciamento de docentes permanentes será feito pelo Colegiado de Curso, a partir da análise do currículo do proponente, e será norteado pela produção acadêmica pertinente a uma das linhas de pesquisa, segundo as recomendações da Capes.

Art. 25. O descredenciamento de docentes dar-se-á em casos de não atendimento de critérios mínimos recomendados pela Capes, tais como: ministrar disciplinas do Programa, orientar dissertações; preencher os requisitos mínimos de produção acadêmica, cujas normas serão fixadas pelo Colegiado de Curso.

TÍTULO V

DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Art. 26. O Curso de Mestrado do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL compreenderá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, disciplinas eletivas, além das atividades de pesquisa referentes à apresentação e à defesa de uma dissertação.

Art. 27. São de natureza obrigatória :

I - a disciplina obrigatória comum, oferecida a todos os discentes do Programa;

II - as disciplinas das Linhas de Pesquisa, assim elencadas, e oferecidas a todos os discentes inscritos na respectiva linha.

Art. 28. São de natureza optativa as disciplinas das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas, cuja opção cabe aos discentes a elas vinculados pelo projeto de dissertação;

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 10

Art. 29. São de natureza eletiva:

I - as disciplinas de "Tópicos Especiais Temáticos" e de "Tópicos Especiais Metodológicos" das respectivas Linhas de Pesquisa assim elencadas;

II - as disciplinas de todas as linhas de pesquisa, assim elencadas, disponibilizadas a todos os discentes do Programa.

Art. 30. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito correspondentes a 15 horas/aula.

Art. 31. A integralização das atividades de ensino e de pesquisa do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) compreende 60 créditos e far-se-á em atendimento a:

I - módulo didático comum (20 créditos):

a)- disciplina obrigatória comum (4 créditos);

b)- duas disciplinas de natureza obrigatória da respectiva Linha de Pesquisa (8 créditos);

c)- uma disciplina de natureza optativa entre as da respectiva Linha de Pesquisa (4 créditos);

d)- uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais Temáticos da respectiva Linha de Pesquisa (2 créditos);

e)- uma disciplina eletiva de Tópicos Especiais Temáticos ou Tópicos Especiais Metodológicos escolhida entre as de todas as linhas de pesquisa (2 créditos).

II - exame de qualificação (10 créditos);

III – apresentação e defesa de dissertação (30 créditos).

Art. 32. Para a obtenção do grau de Mestre será exigido dos candidatos a integralização de um mínimo de sessenta (60) créditos, assim compreendidos: 12 (doze) créditos referentes às disciplinas de natureza obrigatória, 04 (quatro) referentes às disciplinas de natureza optativa, 04 (quatro) referentes às disciplinas de natureza eletiva; 10 (dez) referentes ao exame de qualificação e 30 (trinta) referentes à apresentação e defesa da dissertação.

Art. 33. É facultado aos discentes a integralização de carga horária de disciplinas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Departamentos das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, bem como de outras Instituições de Ensino Superior, que tenham afinidade com a respectiva Linha de Pesquisa, não excedente a 4 (quatro) créditos, desde que cumpridos os créditos equivalentes às disciplinas de natureza obrigatória e optativa do Programa de origem e respeitados os prazos de conclusão previstos no Regulamento.

Art. 34. A integralização do Programa de Mestrado poderá ser feita em no mínimo 01 (um) ano e no máximo em 02 (dois) anos, prazo computado a partir da matrícula inicial no Programa, compreendendo a defesa pública da dissertação.

.../

 

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 11

§ 1o Excepcionalmente, por recomendação do orientador, o prazo poderá ser prorrogado por 06 (seis) meses, pelo Colegiado do Programa.

§ 2o Os discentes que não satisfizerem os prazos fixados neste artigo e em seu parágrafo primeiro serão automaticamente desligados do Programa.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, REGISTRO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

Art. 35. A inscrição ao processo de seleção será aberta a graduados que apresentarem à secretaria do Programa os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição preenchido;

II - três fotos recentes 3x4 cm;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o Programa de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - histórico escolar;

V - curriculum vitae documentado;

VI - projeto de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa;

VII - comprovante de taxa de inscrição.

Art. 36. No projeto de pesquisa a ser apresentado devem estar definidos, em linhas gerais:

I - problemática da pesquisa e sua delimitação;

II - quadro teórico;

III - metodologia e fontes;

IV - bibliografia básica pertinente ao objeto de estudo proposto;

V - eleição de uma linha de pesquisa.

Art. 37. A seleção para o Programa far-se-á por:

I - prova escrita, a partir de bibliografia básica indicada pelo Programa;

II - entrevista, que deverá ater-se fundamentalmente ao projeto de pesquisa apresentado pelo candidato e, opcionalmente, a perguntas e comentários sobre a prova escrita;

III - análise do curriculum vitae e do histórico escolar;

IV - exame de proficiência em língua estrangeira.

Art. 38. O exame de proficiência em língua estrangeira consistirá de tradução para o português de um texto da área de história ou de áreas afins.

§ 1o Os idiomas passíveis de escolha serão fixados pelo Colegiado de Curso.

§ 2o O exame de proficiência de língua deverá anteceder o processo de seleção dos candidatos.

 

.../

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 12

§ 3o O candidato que não apresentar proficiência em língua estrangeira terá mais uma oportunidade de realização de prova até o final do primeiro semestre letivo do curso.

§ 4o Por deliberação do Colegiado de Curso, a apresentação de certificados de proficiência expedidos por Instituições de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o disposto no caput deste artigo.

Art. 39. A seleção dos candidatos caberá a uma comissão designada pelo Colegiado de Curso, constituída de no mínimo 04 (quatro) docentes do Programa, de igual representação institucional.

Art. 40. Os temas que poderão fundamentar a prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa, enfocando questões teórico-metodológicas, no quadro da produção historiográfica.

Art. 41. A prova escrita e a entrevista levarão em conta a clareza, a objetividade, a eficiente articulação do discurso, bem como a atualização em relação à produção historiográfica.

Art. 42. Só serão classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita, assim como na entrevista, nota igual ou superior a sete inteiros (7,0).

Art. 43. A análise do currículo e do histórico escolar terá uma pontuação convertida em nota, que será acrescida às notas das provas referidas no artigo anterior, e cuja média final resultará na classificação dos candidatos.

Parágrafo único: A tabela de pontuação, na escala de 0 a 100, será elaborada pelo Colegiado do Curso e divulgada em edital público.

Art. 44. As secretarias do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - marcarão, com antecedência, o dia, a hora e o local do exame de proficiência em língua estrangeira, da prova escrita e da entrevista dos candidatos.

Art. 45. Todos os alunos do Programa Associado De Pós-Graduação E, História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - deverão requerer sua matrícula na secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo Colegiado do Programa e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 1o O processo de matrícula dar-se-á sob orientação do Colegiado de Curso.

§ 2o A não inscrição no Programa dentro do prazo fixado pelo Colegiado implicará na perda automática da condição de aluno.

Art. 46. Os discentes beneficiados com auxílio financeiro através da Universidade Estadual de Maringá ou da Universidade Estadual de Londrina estarão condicionados à dedicação às atividades do Programa em regime de tempo integral.

Art. 47. Aos discentes será facultada a escolha de representantes legais em órgãos deliberativos nas respectivas Instituições proponentes do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social -.

.../

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 13

Art. 48. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço (1/3) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 49. O registro acadêmico da Universidade Estadual de Maringá ou da Universidade Estadual de Londrina será cancelado por, no máximo, dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1o Será considerado desistente o aluno que, sem comunicar o orientador ou o Colegiado do Programa, deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo superior a quarenta e cinco (45) dias.

§ 2o Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do Programa dentro do prazo máximo, o Colegiado poderá conceder a reabertura do registro acadêmico, mediante solicitação do aluno.

Art. 50. Será automaticamente desligado do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - o aluno que sofrer três (3) reprovações em disciplinas do Programa, ou duas (2) em uma mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação no exame de proficiência de língua no prazo estipulado.

Art. 51. Alunos poderão ser desligados do Programa por recomendação dos respectivos orientadores de dissertação quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

CAPÍTULO III

DA FREQÜÊNCIA E AVALIAÇÃO

Art. 52. A freqüência mínima exigida em cada disciplina será de setenta e cinco por cento (75%) de presença.

Art. 53. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo Colegiado.

§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente,

B = Bom,

C = Regular,

D = Insuficiente.

§ 2o Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência fixado por este Regulamento e que obtiverem os conceitos A, B ou C.

 

.../

 

 

/... Res. 013/99-CEP fl. 14

§ 3o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = Inferior a 7,0.

Art. 54. O aluno será aprovado no Programa, observando-se sua aprovação em cada disciplina e na defesa da dissertação.

CAPÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS

Art. 55. Na orientação da dissertação cada aluno terá um professor responsável por esse trabalho, escolhido dentre os docentes do Programa, e aprovado pelo Colegiado.

§ 1o O professor escolhido pelo discente deverá formalizar o seu aceite que será homologado pelo Colegiado.

§ 2o Cada orientador poderá ter, no máximo três (3) orientandos simultaneamente, desde que sob perspectiva(s) da(s) linha(s) de pesquisa(s) de sua atuação.

§ 3o Quando da implantação do Curso de Mestrado, os docentes da Universidade Estadual de Maringá deverão respeitar o número máximo de orientandos previsto na Resolução 003/97-COU.

Art. 56. Competirá ao orientador da dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo Colegiado do Programa, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação do candidato a mestre.

Art. 57. Os candidatos deverão matricular-se na disciplina Seminários de Orientação I da respectiva linha de pesquisa, com direito a créditos acadêmicos, a partir do início do segundo semestre letivo, com o aval do orientador de dissertação já oficializado.

Art. 58. O candidato, para apresentar-se ao exame de qualificação que antecede a defesa pública da dissertação, deverá:

I - ter integralizado os créditos exigidos pelo Programa;

II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua estrangeira, obedecidas as normas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 59. O exame de qualificação se constituirá na apreciação, por uma banca, do domínio e da profundidade de conhecimento do candidato quanto ao objeto identificado em sua investigação em forma de texto escrito.

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/... Res. 013/99-CEP fl. 15

Art. 60. A banca encarregada do exame de qualificação deverá ser composta por três (3) docentes doutores, e um (1) suplente.

Parágrafo único: Dos três (3) doutores, no mínimo, um (1) deverá ser externo ao Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social.

Art. 61. A indicação dessa banca, feita em princípio pelo orientador de dissertação, é de responsabilidade do Colegiado do Programa, que a ratifica ou não.

Art. 62. O aluno deverá requerer, junto à secretaria do Programa, ao Colegiado, o exame de qualificação no prazo mínimo de quarenta e cinco (45) dias, anexando ao pedido quatro (4) cópias do trabalho objeto de exame da banca.

Art. 63. O exame de qualificação não será público, cabendo ao candidato o direito de se pronunciar favoravelmente quanto à presença de ouvintes.

Art. 64. A banca encarregada do exame de qualificação deverá emitir parecer ao candidato com o objetivo de o mesmo, se necessário, proceder reformulações no corpo do trabalho.

Parágrafo único: O candidato que não for aprovado no exame de qualificação terá prazo de até seis (6) meses para requerer novo exame, observado o prazo final de conclusão do Programa.

CAPÍTULO V

DA DISSERTAÇÃO, DEFESA E CONCESSÃO DE GRAU

Art. 65. Para requerer junto ao Colegiado a defesa pública da dissertação o aluno deverá:

I - preencher na respectiva secretaria do Programa a solicitação, em formulário próprio, com sessenta (60) dias de antecedência à data prevista ou estimada para a defesa;

II - anexar sete (7) cópias da dissertação.

Art. 66. O requisito para deferimento desse pedido consiste na aprovação no exame de qualificação.

Art. 67. A banca examinadora para a defesa da dissertação deverá ser constituída por três (3) docentes doutores e dois membros suplentes.

§ 1o Dos três (3) doutores, no mínimo um (1) deverá pertencer a outra Instituição de Ensino Superior e os demais deverão integrar os quadros das Universidades proponentes do Programa Associado de Pós-Graduação em História Uem/Uel (Mestrado) - História Social.

§ 2o O orientador da dissertação será o presidente da banca.

 

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/... Res. 013/99-CEP fl. 16

Art. 68. A apresentação da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo 40 minutos; logo após, o Presidente da banca assegurará aos professores o direito de solicitar esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 minutos por docente e, ao candidato, o direito de responder a cada docente, por um período idêntico.

Parágrafo único: A argüição do candidato não poderá ultrapassar um período de tempo superior a três horas.

Art. 69. Após a defesa da dissertação, a banca examinadora deliberará, sem a presença do candidato, bem como a do público, sobre a avaliação da dissertação, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação do candidato.

§ 1o No caso de aprovação, a banca poderá sugerir reformulação na dissertação, a qual deverá ser acompanhada pelo orientador.

§ 2o No caso de reprovação, e respeitados os limites de duração do Programa, o candidato poderá requerer, uma só vez, nova oportunidade de defesa de dissertação em prazo não inferior a seis (6) meses a partir da data da primeira defesa.

§ 3o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao Colegiado do Programa para homologação.

§ 4o Em hipótese alguma as Universidades responsáveis pelo Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - emitirão documentos de aprovação do candidato no Programa sem o cumprimento de todos os requisitos constantes do presente Regulamento.

Art. 70. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas, específico para tal, pelo Presidente da Banca, sendo a ata assinada por todos os membros constituintes dessa Comissão.

Art. 71. Os alunos do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social poderão requerer ao Colegiado do Programa atestado de freqüência e aprovação nas disciplinas.

Parágrafo único: Os alunos regulares do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social - que não pleitearem o grau de Mestre através de defesa pública de dissertação, poderão requerer Certificado de especialização, caso obtenham vinte (20) créditos, com conceito igual ou superior a sete (7,0) em todas as disciplinas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, a partir das informações prestadas pela secretaria do Programa.

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/... Res. 013/99-CEP fl. 17

Art. 73. A responsabilidade pela emissão de atestados, declarações, certificados e diploma de Mestre caberá à respectiva Instituição onde se proceder a matrícula dos alunos do Programa.

Art. 74. O presente Regulamento poderá ser modificado, mediante aprovação, por dois terços (2/3), no mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado do Programa, ouvido o corpo docente permanente.

Art. 75. As denominações de órgãos colegiados de instâncias diversas, de divisões, diretorias ou de outros setores de instância burocrático-administrativa, de colegiados superiores aqui mencionados, deverão ser adequadas às devidas nomenclaturas ao nível da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, de modo a obter a compatibilização Institucional.

Parágrafo único: Para dirimir qualquer dúvida acerca da equivalência das denominações mencionadas no caput deste artigo haverá uma versão deste Regulamento em nível da cada uma das Universidades proponentes do Programa.

Art. 76. A Coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, será exercida por um docente permanente do Programa, alternadamente da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina.

Parágrafo único: A composição do Colegiado do Programa respeitará a indicação de docentes das Universidades responsáveis pelo Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, para as funções de coordenador e vice-coordenador, de modo a assegurar a representação e a sede alternadas.

Art. 77. Os convênios do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, mantidos com a Capes ou com outras agências de fomento, serão assinados pelo Reitor da Universidade que estiver sediando, na forma alternada, a coordenação do Programa.

Art. 78. O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, será dotado de uma programação orçamentária bienal, elaborada pela Câmara e aprovada pelo Colegiado de Curso, com destaque para a aplicação de receitas externas às duas Universidades, definidas as prioridades do Programa.

Art. 79. As receitas orçamentárias captadas em forma de convênio junto à Capes serão divididas entre as Instituições proponentes do Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, em obediência à programação orçamentária de modo a não inviabilizar as propostas do Programa para o exercício.

Art. 80. Os recursos externos obtidos junto à Capes em forma de bolsas serão distribuídos pela Comissão de Bolsas entre os discentes matriculados nas turmas da Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, respeitado o critério de classificação.

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/... Res. 013/99-CEP fl. 18

Art. 81. Para efeito do disposto nos arts. 78, 79 e 80, o mandato do coordenador e vice-coordenador do Colegiado de Curso respeitará o ano civil.

Art. 82. A prestação de contas relativas à captação externa de recursos financeiros ou de bolsas para o Programa será de responsabilidade da Coordenação e/ou Instituição que estiver sediando a Coordenação do Programa quando do recebimento dos benefícios aludidos.

Art. 83. O mandato do coordenador e vice-coordenador do primeiro Colegiado de Curso deverá ajustar-se ao ano letivo e ao ano civil, sujeito, portanto, a não obedecer necessariamente à disposição exata de 24 meses.

Art. 84. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa e, quando necessário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 85. O Programa Associado de Pós-Graduação em História UEM/UEL (Mestrado) - História Social, deverá ser institucionalizado mediante convênio a ser assinado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Londrina.

Art. 86. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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/... Res. 013/99-CEP

 

ANEXO II

ESTRUTURA CURRICULAR

DISCIPLINAS

Obrigatórias Créditos*

1. Teorias da História 04

2. Seminários de Orientação em Cultura e Poder I 04

3. Seminários de Orientação em Cultura e Poder II 04

11. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais I 04

12. Seminários de Orientação em Movimentos Sociais II 04

19. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações I 04

20. Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações II 04

Optativas

4. Produção e Transmissão Geracional de Códigos Culturais 04

5. Estado e Sociedade: Relações Institucionalizadas de Poder 04

13.Historiografia e Movimentos Sociais 04

14.Conflitos Sociais na História Brasileira (Séculos XIX e XX) 04

21.A Historiografia e o Conceito de Fronteira 04

22.Populações e Fronteiras: Diversidades, Imaginários e Jogos de Poder 04

 

Eletivas

6. Tópicos Especiais Metodológicos: Escrita e Análise de Textos 02

7. Tópicos Especiais Metodológicos: Imagens e Análise Iconográfica 02

8. Tópicos Especiais Temáticos: Práticas Sociais e Representações Culturais 02

9. Tópicos Especiais Temáticos: Produção e Naturalização de Valores Sociais 02

10. Tópicos Especiais Temáticos: Interpretações da Cultura Brasileira 02

15. Tópicos Especiais Metodológicos: Documento Oral e Oralidade 02

16. Tópicos Especiais Temáticos: Espaço Urbano e Cidadania 02

17. Tópicos Especiais Temáticos: Movimentos Sociais: Memória, História,

Narrativa e Documentação 02

18. Tópicos Especiais Temáticos: Questão Agrária e Tensões Sociais 02

23. Tópicos Especiais Metodológicos: Cultura Material 02

24. Tópicos Especiais Temáticos: Espaço e Natureza na

Formação de Identidades e Memórias Coletivas 02

25.Tópicos Especiais Temáticos: Estudos Populacionais 02

26.Tópicos Especiais Temáticos: Arqueologia das Populações da Bacia Platina 02

 

* Cada crédito corresponde a 15 horas/aula

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/... Res. 013/99-CEP fl. 20

Módulo didático comum: 20 créditos

Disciplina obrigatória comum (Teorias da História) (4 créditos)

1 disciplina optativa da respectiva linha de pesquisa.(4 créditos)

1 disciplina de Tópicos Especiais Temáticos da respectiva linha de pesquisa. (2 créditos)

1 disciplina de Tópicos Especiais Temáticos ou Tópicos Especiais Metodológicos, entre todas as disponibilizadas (2 créditos)

Seminários de Orientação I, da respectiva linha de pesquisa. (4 créditos)

Seminários de Orientação II, da respectiva linha de pesquisa (4 créditos)

 

 

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/... Res. 013/99-CEP

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

I - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: (60 horas - 04 créditos)

Disciplina Obrigatória comum

Teorias da História

EMENTA: Análise de tópicos teórico-metodológicos comuns aos campos: Cultura e Poder, Fronteiras e Populações e Movimentos Sociais.

Seminários de Orientação em Cultura e Poder I

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica dos projetos de pesquisa da linha de "Cultura e poder".

Seminários de Orientação em Cultura e Poder II

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica das dissertações da linha de "Cultura e poder".

Seminários de Orientação em Movimentos Sociais I

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica dos projetos de pesquisa da linha de "Movimentos sociais".

Seminários de Orientação em Movimentos Sociais II

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica das dissertações da linha de "Movimentos sociais".

Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações I

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica dos projetos de da linha de "Fronteiras e populações".

Seminários de Orientação em Fronteiras e Populações II

EMENTA: Discussão e orientação teórico/metodológica das dissertações da linha de "Fronteiras e populações."

 

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/... Res. 013/99-CEP fl. 22

II - DISCIPLINAS OPTATIVAS (60 hs - 4 créditos)

Produção e Transmissão Geracional de Códigos Culturais.

EMENTA: Estudo dos processos históricos de geração e transmissão de sistemas de significação e seus meios de expressão.

Estado e Sociedade: Relações Institucionalizadas de Poder.

EMENTA: Estudo das relações institucionalizadas de poder e sua vivência cotidiana pelos grupos sociais.

Historiografia e Movimentos Sociais

EMENTA: Estudo da historiografia sobre os movimentos sociais em sua pluralidade temática e em suas análises metodológicas.

Conflitos Sociais na História Brasileira (Séculos XIX e XX)

EMENTA: Estudo das relações sociais enfocando as diferentes dinâmicas das organizações de classe, dos protestos das multidões e de outras estratégias de poder e de resistência, presentes na sociedade brasileira desde o século XIX.

A Historiografia e o Conceito de Fronteira.

EMENTA: Estudo das correntes teórico-metodológicas sobre o conceito de fronteira na produção historiográfica.

Populações e Fronteiras: Diversidades, Imaginários e Jogos de Poder.

EMENTA: Estudo dos processos de ocupação e representações e da constituição das populações nas áreas de fronteiras.

 

III - DISCIPLINAS ELETIVAS - (30 hs - 02 créditos)

Tópicos Especiais Metodológicos: Escrita e Análise de Textos.

Instrumentalização e a apresentação de algumas técnicas de análise textual úteis para o trabalho do historiador

Tópicos Especiais Metodológicos: Imagens e Análise Iconográfica

EMENTA: Instrumentalização na utilização da documentação iconográfica, problemas teóricos metodológicos do seu uso no campo da história

Tópicos Especiais Temáticos: Práticas Sociais e Representações Culturais

EMENTA: Estudo de processos históricos das lutas que organizam o mundo social, inscritas nas praticas culturais.

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/... Res. 013/99-CEP fl. 23

Tópicos Especiais Temáticos: Produção e Naturalização dos Valores Sociais.

EMENTA: Estudo dos valores produzidos pelas sociedades, entendendo-os como submetidos às relações de poder e às suas estratégias, transformando-os em aparentes verdades 'naturais', imutáveis e a-históricas.

Tópicos Especiais Temáticos: Interpretações da Cultura Brasileira.

EMENTA: Estudo das produções historiográficas acerca da idéia de cultura brasileira.

Tópicos Especiais Metodológicos: Documento Oral e Oralidade

EMENTA: Instrumentalização na utilização da documentação oral, principais técnicas, problemas teórico-metodológicos do seu uso no campo da história.

Tópicos Especiais Temáticos: Espaço Urbano e Cidadania

EMENTA: Estudo das relações sociais enfocando as tensões urbanas e sua relação com a construção da cidadania.

Tópicos Especiais Temáticos: Movimentos Sociais: Memória, História, Narrativa e Documentação.

EMENTA: Estudo sobre as relações entre a memória e a história considerando tanto os aspectos multidisciplinares para o trabalho com a memória, quanto as formas de apropriação recíprocas da memória e da história.

Tópicos Especiais Temáticos: Questão Agrária e Tensões Sociais

EMENTA: Estudo dos diversos conflitos pela terra e de trabalho no campo brasileiro, a partir de 1850.

Tópicos Especiais Metodológicos: Cultura Material

EMENTA: Instrumentalização na utilização da cultura material, problemas teóricos metodológicos do seu uso no campo da história

Tópicos Especiais Temáticos: Espaço e Natureza na Formação de Identidades e Memórias Coletivas.

EMENTA: Estudo da presença de elementos naturais na construção de identidades, memória e história dos lugares: campo/cidade, nacional/regional, civilizado/incivilizado, moderno/arcaico, capital/interior.

Tópicos Especiais Temáticos: Estudos Populacionais

EMENTA: Estudo dos movimentos populacionais, das mulheres e da família no contexto da produção acadêmica contemporânea.

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/... Res. 013/99-CEP fl. 24

Tópicos Especiais Temáticos: Arqueologia das Populações da Bacia Platina.

EMENTA: Estudo conceitual e metodológico da Arqueologia e sua relação com o estado atual das pesquisas da Bacia Platina.