R E S O L U Ç Ã O No 017/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova Tabela de Pesos dos Concursos Vestibulares.

 

 

Considerando o contido às fls. 1.352 a 1.386 do processo no 1.234/83 – vol. 5;

considerando o disposto no § 2o do art. 15 da Resolução no 093/94-CEP;

considerando o Parecer no 013/99-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a Tabela de Pesos utilizada no processo classificatório dos candidatos, por curso, nos Concursos Vestibulares, como segue:

CURSOS

REDAÇÃO

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

BIOLOGIA

MATEMÁTICA

LÍNGUA PORT.

LIT. BRAS.

LÍNGUA

ESTRANGEIRA

FÍSICA

QUÍMICA

Administração

4

1

2

1

4

4

2

1

1

Agronomia

3

1

1

3

3

3

1

3

3

Ciência da Computação

4

1

1

1

4

4

2

3

1

Ciências Biológicas – Bacharelado/ Licenciatura

4

1

1

4

2

4

1

2

2

Ciências Contábeis - Maringá

4

1

1

1

4

4

1

1

1

Ciências Contábeis - Cianorte

4

1

1

1

4

4

1

1

1

Ciências Econômicas

4

1

4

1

4

4

1

1

1

Direito

4

1

4

1

1

4

2

1

1

Educação Física

4

1

2

3

1

4

2

1

1

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 017/99-CEP fl. 02

Enfermagem

4

1

1

4

3

4

2

2

4

Engenharia Civil

4

1

1

1

4

4

2

4

2

Engenharia Química

4

1

1

1

4

4

2

4

4

Engenharia Têxtil - Goioerê

4

1

1

1

4

4

2

4

4

Farmácia

4

1

1

4

3

4

1

2

4

Física

4

2

2

2

4

4

2

4

4

Geografia

4

4

3

2

2

4

2

2

2

História

4

4

4

1

1

4

4

1

1

Informática

4

1

1

1

4

4

2

3

1

Letras

4

2

3

1

1

4

4

1

1

Licenciatura Plena em Ciências (Goioerê)

4

2

2

4

3

4

2

3

3

Matemática

4

1

1

1

4

4

1

2

1

Medicina

4

1

1

4

2

4

1

2

4

Odontologia

4

1

1

4

3

4

2

3

4

Pedagogia(Maringá)

4

2

4

1

1

4

1

1

1

Pedagogia(Cianorte)

4

2

4

1

1

4

1

1

1

Psicologia

4

3

4

3

3

4

3

1

1

Química

4

1

1

2

3

4

2

3

4

Zootecnia

4

2

2

4

4

4

2

3

4

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.