R E S O L U Ç Ã O No 018/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcos Roberto Campana.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 102 a 106 do processo acadêmico no 335/98;

considerando o Parecer no 010/99-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcos Roberto Campana, do curso de Ciências Contábeis – Câmpus Extensão de Cianorte, para que seja concedido oportunidade de cursar antecipadamente disciplinas no referido curso.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.