R E S O L U Ç Ã O No 020/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Alessandro Martins.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 275/99;

considerando a Lei no 9.536/97, que regulamenta o art. 49 da Lei no 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira;

considerando a Lei no 12.256/98, que regulamenta a matéria no âmbito estadual;

considerando os Pareceres nos 086/99-PJU e 128/99-PJU;

considerando o Parecer no 011/99-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Alessandro Martins, de transferência ex-offício da Universidade Paranaense (Unipar) para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.