R E S O L U Ç Ã O No 021/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 24 a 28 do processo acadêmico no 560/98;

Considerando a Resolução no 005/97-CEP;

considerando o Parecer no 007/99-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Rosely Martins Lima, do curso de Matemática, de reingresso no curso de Matemática.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.