R E S O L U Ç Ã O No 022/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Mara Cristina de Souza Pacheco e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 23 a 27 do processo acadêmico no 732/95;

Considerando a Resolução no 164/91-CEP;

considerando o Parecer no 008/99-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Mara Cristina de Souza Pacheco, do curso de Ciências Contábeis, de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 2o Fica concedido aos acadêmicos ingressantes no curso de Ciências Contábeis no ano de 1992, o prazo máximo de 8 (oito) anos para conclusão do curso.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.