R E S O L U Ç Ã O No 023/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em nível de Mestrado. |
Considerando o contido no processo no 1.905/98;
considerando as Resoluções nos 047/89-CEP e 003/97-COU;
considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os Pareceres no 002/99-CAD e 005/99-COU;
considerando o Parecer no 011/99-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a criação e implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, em nível de Mestrado, proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia.
Art. 2o Fica aprovado o projeto pedagógico, o Regulamento do Curso, a estrutura curricular, as ementas das disciplinas e departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3o Fica aprovada a abertura de 10 (dez) vagas, para o primeiro ano do referido curso.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência,
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
/... Res. 023/99-CEP fl. 02
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO – PRODUTOS NATURAIS BIOLOGICAMENTE ATIVOS
TITULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1o O Programa de Pós–Graduação em Ciências Farmacêuticas, área de concentração em Produtos Naturais Biologicamente Ativos, destina-se à formação de pessoal qualificado para o magistério superior , atividades de pesquisa e exercício profissional.
Art. 2o O Programa de Pós-Graduação é constituído de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizado, e de atividades de pesquisa, conduzindo à obtenção do grau acadêmico de mestre.
TÍTULO II
DAS NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS EM
NÍVEL DE MESTRADO.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO – PRODUTOS NATURAIS BIOLOGICAMENTE ATIVOS
CAPÍTULO I
Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Art. 4o Serão admitidos à inscrição no Programa de Pós–Graduação em Ciências Farmacêuticas os candidatos que apresentarem à secretaria os documentos abaixo:
I - formulário de inscrição;
II - 3 (três) fotos 3x4;
III - fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou ainda documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - histórico escolar;
V - curriculum vitae documentado.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 03
Art. 5o Os candidatos serão selecionados por comissão designada pelo curso.
§ 1o Os candidatos ao mestrado deverão satisfazer as seguinte exigências:
I - ser graduado em Farmácia ou área afim.
II - submeter-se a uma prova escrita, com programa previamente divulgado, de acordo com a linha de pesquisa em que será desenvolvida a dissertação;
III - análise do curriculum vitae; e
IV - entrevista.
§ 2o Poderão ser aceitos alunos estrangeiros oriundos de instituições conveniadas com a UEM conforme critérios estabelecidos nos convênios e/ou Resoluções do Colegiado.
Art. 6o O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo Colegiado do Curso.
Art. 7o Havendo vagas, e com a aquiescência do professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas do curso.
§ 1o Poderão ser admitidos como alunos especiais aqueles alunos que atenderem as normas do curso.
§ 2o Ao aluno especial será permitida a conclusão de no máximo 1/3 dos créditos exigidos para o mestrado.
CAPÍTULO II
Do Regime Didático Pedagógico.
Seção I
Do Regime de Crédito
Art. 8o O Programa de Pós–Graduação em Ciências Farmacêuticas adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios.
I - O crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas aula em disciplinas regulares do curso.
II - O crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas de atividades programadas.
III - As horas dedicadas à elaboração da dissertação de Mestrado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos .
Art. 9o O número mínimo de créditos exigidos para o Programa de Pós-Graduação-Mestrado em Ciências Farmacêuticas será de 18 créditos; 10 créditos em disciplinas obrigatórias e 08 créditos em disciplinas eletivas .
Art. 10. O Programa de Pós–Graduação em Ciências Farmacêuticas, para o Mestrado terá duração mínima de 1(um) ano e máxima de 3 (três) anos.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 04
Seção II
Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação
Art. 11. O Colegiado de Curso poderá admitir créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, até o limite máximo de 50% do número exigido para o Mestrado.
Art. 12. O aproveitamento nas disciplinas do Programa de Pós–Graduação em Ciências Farmacêuticas será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo Colegiado de Curso.
§ 1o O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos;
I - A - excelente;
II - B - bom;
III - C - regular;
IV - D - insuficiente;
V - I - incompleto.
§ 2o Terão direito à aprovação e créditos em cada disciplina os alunos que tiverem o mínimo de 85% de freqüência e obtiverem os conceitos A, B ou C .
§ 3o Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência de notas :
I - A - 9,0 a 10,0;
II - B - 8,0 a 8,9;
III - C - 7,0 a 7,9; e
IV - D - inferior a 7,0.
§ 4o O conceito I poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao aluno que não completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma atividade programada, sendo substituído pelo conceito final (A, B , C, ou D) após o término do novo prazo concedido ao aluno.
Seção III
Do Trancamento, Desistência e Desligamento
Art. 13. O aluno poderá requerer ao Colegiado, com anuência do professor orientador, trancamento de sua matrícula no Curso.
§ 1o O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.
§ 2o A matrícula poderá ser trancada no máximo, por 06 (seis) meses, consecutivos ou não.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 05
§ 3o O Colegiado poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos excepcionais como:
I - doença grave
II - acidentes graves; e
III - problemas com desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem considerados.
§ 4o Durante o período de trancamento da matrícula, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 14. O Colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o período de 12 (doze) meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, depois de ouvido o orientador.
Art. 15. A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo Colegiado do Curso, com base no seguinte ;
I - possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo previsto; e
II - existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua readmissão.
Art. 16. O aluno poderá requerer à secretaria do Curso o cancelamento de sua matrícula em disciplinas, antes de decorrida a metade da carga horária da disciplina.
Parágrafo único: A inscrição poderá ser cancelada somente uma vez em cada disciplina.
Art. 17. Será desligado do Curso o aluno que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina ou obtiver 2(dois) conceitos iguais ou inferiores a C, em quaisquer disciplina no mesmo período letivo.
Parágrafo único: Entende-se por período letivo o ano relativo às atividades acadêmicas.
CAPÍTULO III
Da Orientação da Dissertação
Art. 18. Cada aluno terá um professor orientador dentre os professores do Curso e homologado pelo Colegiado.
§ 1o Compete ao professor orientador supervisionar o aluno na organização do plano de estudos e na elaboração da dissertação.
§ 2o Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como co–orientadores professores doutores não pertencentes ao Curso, desde que haja aprovação do Colegiado.
§ 3o Cada professor orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientados simultaneamente.
§ 4o O professor orientador poderá ser substituído, cabendo ao Colegiado a homologação da substituição.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 06
Art. 19. A dissertação de Mestrado será constituída por trabalho, teórico ou experimental, em que o candidato deverá expressar capacidade de sistematização e pesquisa.
Art. 20. O projeto de dissertação, depois de aprovado pelo professor orientador, deverá ser homologado pelo Colegiado de Curso.
Art. 21. O aluno requererá ao Coordenador do Curso, com anuência do professor orientador, o exame do trabalho, mediante a entrega de 1 (um) exemplar da dissertação.
§ 1o A dissertação deverá ser apresentada em formato definido através de Resolução do Colegiado.
§ 2o No prazo de 30 (trinta ) dias, o Colegiado emitirá parecer, aprovado ou sugerindo modificações no trabalho.
Art. 22. Para apresentar-se para a defesa do trabalho, o aluno deverá ter cumprido as seguintes exigências:
I - ter integralizado todos os créditos exigidos;
II - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa; e
III - ter entregue 5(cinco) exemplares da dissertação aprovada pelo colegiado.
Parágrafo único: O exame de qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de 3 (três) meses da data provável de defesa.
Art. 23. O exame de proficiência em língua inglesa, consistirá de uma prova escrita, onde o aluno deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área.
Art. 24. Sob a presidência do professor orientador, a banca examinadora da dissertação será composta de 3 (três) doutores, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição.
Art. 25. A defesa do trabalho de dissertação será pública, realizada em data fixada pelo Colegiado de Curso.
§ 1o A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação aos membros da comissão examinadora com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marcada para a defesa .
§ 2o A avaliação poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das 3 (três) alternativas:
I - aprovação.
II – reprovação.
III – sugestão de reformulação, com prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da banca.
§ 3o O aluno, após a defesa, terá um prazo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria do curso 8 (oito) exemplares corrigidos da dissertação de Mestrado.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 07
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO
CAPÍTULO I
Da Constituição
Art. 26. A coordenação didático-pedagógica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas caberá a um Colegiado de Curso, constituído de:
I - coordenador e Vice-coordenador do Curso;
II - três (3) Representantes Docentes;
III - dois (2) Representantes Discentes
Art. 27. O Colegiado de Curso será presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento
I - coordenador e vice-coordenador serão eleitos para um mandato de 2(dois) anos, permitida 1 (uma) recondução;
II - o colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;
III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
IV - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um ) ano, permitida uma recondução;
V - nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência.
VI - no caso da vacância do cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador, observar-se-á o seguinte;
§ 1o se tiverem decorridos 2/3 (dois terços ) do mandato do professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
§ 2o se não tiver decorridos 2/3 (dois terços) do mandato , deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;
§ 3o na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o docente indicado conforme o inciso VI deste artigo, observados os parágrafos 1o e 2o.
CAPÍTULO II
Das Eleições
Art. 28. A eleição dos membros do Colegiado deverá ser convocada pelo Coordenador do curso e realizada até 30 (trinta ) dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 08
§ 1o O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleito por todos os professores do curso e alunos regulares matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3(três) e dos discentes peso 1(um).
§ 2o Os representantes docentes serão escolhidos dentre os membros do corpo docente e eleitos por todos os professores e alunos regulares e matriculados do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1(um).
§ 3o O representante discente será eleito pelos alunos regulares matriculados no Curso .
§ 4o O Colegiado de Curso definirá o regulamento bem como o calendário das eleições.
§ 5o Representantes docentes e discentes terão suplentes eleitos nas mesma condições.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Colegiado de Curso
Art. 41. Compete ao Colegiado de Curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação dos Órgãos Competentes;
II - aprovar projetos de dissertação;
III - aprovar programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
IV - analisar previamente as dissertações;
V- aprovar, mediante análise do currículo o ingresso de professor no curso para ministrar disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo regulamento geral da UEM e normas internas do curso, estabelecidas através de resoluções;
VI - designar banca examinadora da dissertação, ouvido o orientador;
VII - apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privadas de interesse do Curso;
VIII - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;
IX - propor ao CEP aprovação de normas e/ou suas modificações;
X - submeter ao CEP, anualmente, o número de vagas do curso;
XI - julgar recursos e pedidos;
XII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes á vida acadêmica do pós-graduando;
XIII - colaborar com a pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação na elaboração do catálogo geral dos Cursos de Pós–Graduação;
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 09
XIV - decidir sobre a distribuição de bolsas de estudo; e
XV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do Programa de Pós-Graduação.
Art. 42. O Coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições;
I - coordenar as atividades acadêmicas e administrativas do Programa de Pós-Graduação.
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado
III - executar as deliberações do Colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento, quando for o caso;
V - remeter ao CEP e a PPG o calendário das principais atividades de pós-graduação;
VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;
VII - convocar a eleição dos membros do novo Colegiado; e
VIII - administrar os recursos financeiros do Curso.
Art. 43. A Coordenação do Curso contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições :
I - receber a inscrição dos candidatos ao exames de seleção ;
II - receber a matrícula dos alunos ;
III - receber a inscrição dos alunos em disciplinas ;
IV - manter em dia o livro de atas ;
V - manter os corpos docente e discente informados sobre Resoluções do Colegiado e dos Órgãos Superiores;
VI - colaborar com a coordenação na execução dos cursos ;
VII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente à vida acadêmica do pós- graduado;
VIII - tomar as providências administrativas relativas à defesa das dissertações e tese; e
IX - tomar providências para aquisição de bens e materiais necessários ao Curso.
TITULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.
Art. 45. Para o primeiro ano de funcionamento o coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores do Programa de Pós-Graduação, até abertura do processo eleitoral da Universidade Estadual de Maringá.
ANEXO II
ESTRUTURA CURRICULAR
Obrigatórias:
Código |
Tipo |
Nível |
Disciplinas |
Carga Horária |
Créditos |
||
Teórico |
Prático |
Total |
|||||
MCF4001 |
Obrig. |
M |
Documentação |
15 |
01 |
01 |
|
MCF4002 |
Obrig. |
M |
Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas I |
30 |
02 |
02 |
|
MCF4003 |
Obrig. |
M |
Seminários Gerais |
15 |
01 |
01 |
|
MCF4011 |
Obrig. |
M |
Determinação Estrutural de Compostos Biologicamente Ativos |
60 |
04 |
04 |
|
MCF4019 |
Obrig. |
M |
Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas II |
30 |
01 |
02 |
Linha de Pesquisa: Farmacologia de Produtos Naturais
MCF4005 |
Elet. |
M |
Estudo e Montagem de Preparações Biológicas Usadas em Ensaios Farmacológicos |
60 |
02 |
02 |
|
MCF4006 |
Elet. |
M |
Princípios de Utilização de Animais e Técnicas Gerais em Ensaios Biológicos |
45 |
01 |
01 |
02 |
MCF4007 |
Elet. |
M |
Metodologia Experimental Aplicada ao Estudo de Produtos Biologicamente Ativos |
105 |
03 |
02 |
05 |
MCF4008 |
Elet. |
M |
Bioética |
15 |
01 |
01 |
|
MCF4010 |
Elet. |
M |
Validação de Produtos Biologicamente Ativos com Atividade Sedativa Ansiolitica/Antidepressiva |
45 |
01 |
01 |
02 |
MCF4013 |
Elet. |
M |
Efeito de Produtos Biológicamente Ativos no Metabolismo |
30 |
02 |
02 |
|
MCF4014 |
Elet. |
M |
Autoregulação Neuronal |
30 |
01 |
01 |
|
MCF4015 |
Elet. |
M |
Farmaconeuroproteção Após Lesão Cerebral: dos Receptores de Membrana ao DNA Nuclear. |
15 |
01 |
01 |
|
MCF4016 |
Elet. |
M |
Agentes Antimicrobianos e Teste de Susceptibilidade |
45 |
01 |
01 |
02 |
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 11
Linha de Pesquisa: Fitoquímica, Controle de Qualidade e Tecnologia de Fitoterápicos
MCF4004 |
Elet. |
M |
Processos de Extração Isolamento e Purificação de Produtos Naturais |
30 |
02 |
02 |
|
MCF4009 |
Elet. |
M |
Metabólitos Secundários em Plantas |
30 |
02 |
02 |
|
MCF4012 |
Elet. |
M |
Controle de Qualidade de Drogas Vegetais e Extrativos Vegetais |
60 |
02 |
01 |
03 |
MCF4017 |
Elet. |
M |
Pré-Formulação e Tecnologia Farmacêutica |
60 |
02 |
01 |
03 |
MCF4018 |
Elet. |
M |
Técnicas de Ressonância Magnética Nuclear Aplicadas à identificação de Produtos Biológicamente Ativos. |
45 |
03 |
03 |
.../
/... Res. 023/99-CEP
ANEXO III
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
MCF4001 – Documentação:
Ementa: Habilitar o aluno na utilização de periódicos e recursos de informática para o levantamento bibliográfico de temas de estudo.
MCF4002 – Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas I
Ementa: Conferências, seminários e palestras em Ciências Farmacêuticas, proferidas por docentes da Instituição e convidados nacionais ou internacionais. Apresentação preliminar de teses de mestrado e temas relacionados a ciências farmacêuticas por estudantes de pós-graduação.
MCF4003 – Seminários Gerais
Ementa: Seminários proferidos por estudantes de pós-graduação.
MCF4004 – Processos de Extração, Isolamento e Purificação de Produtos Naturais
Ementa: Aplicação de técnicas para isolar e purificar as diversas substâncias com vistas ao possível aproveitamento dessas substâncias na terapêutica.
MCF4005 – Estudo e Montagem de Preparações Biológicas Usadas em Ensaios Farmacológicos
Ementa: Aprendizado de técnicas in vitro e in vivo e analise de resultados farmacológicos .
MCF4006 – Princípios de Utilização de Animais e Técnicas Gerais em Ensaios Biológicos
Ementa: Proporcionar ao aluno de pós-graduação os conhecimentos básicos necessários para a utilização e manejo de animais de laboratório na realização de ensaios farmacológicos.
MCF4007 – Metodologia Experimental Aplicada ao Estudo de Produtos Biologicamente Ativos
Ementa: Habilitar o aluno em metodologias básicas para a realização de um screening de compostos vegetais.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 13
MCF4008 – Bioética
Ementa: Princípios, objetivos e metodologia de investigação em Bioética. Aspectos antropológicos, ontológicos e morais. Bioética, saúde e sociedade. Biociências e tecnologia. Problemas atuais de bioética
MCF4009 – Metabólitos Secundários em Plantas
Ementa: Visão geral do metabolismo de flavonóides, ácidos cinâmicos e ácidos benzóicos em plantas.
MCF4010 – Validação de Produtos Biológicamente Ativos com Atividade Sedativa Ansiolitica/Antidepressiva
Ementa: Capacitar os alunos em técnicas "in vivo" que permitam a comprovação de atividades de compostos no Sistema Nervoso Central e Comportamento.
MCF4011 – Determinação Estrutural de Compostos Biologicamente Ativos
Ementa: Determinação Estrutural dos Compostos Biologicamente ativos por Métodos Espectrométricos de UV, IR, EM, RMN1HF e RMN13C
MCF4012 – Controle de Qualidade de Drogas Vegetais – Extrativos Vegetais
Ementa: Desenvolvimento de técnicas analíticas para matéria-prima vegetal e extrativos
MCF4013 – Efeitos de Produtos Biologicamente Ativos no Metabolismo
Ementa: Efeitos de produtos naturais biologicamente ativos no metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas. Interferência de produtos naturais na regulação da glicemia.
MCF4014 – Autoregulação Neuronal
Ementa: Tornar o aluno apto a executar e analisar resultados farmacológicos que envolvem receptores neuronais.
MCF4015 – Farmaconeuroproteção após Lesão Cerebral: dos Receptores de Membrana ao DNA Nuclear
Ementa: Introduzir o aluno na problemática da deficiência funcional orgânica decorrente de traumatismos do SNC, dando ênfase às atividades de pesquisas voltadas para o desenvolvimento racional de fármacos capazes de reduzir ou interromper o curso dos processos neurodegenerativos.
.../
/... Res. 023/99-CEP fl. 14
MCF4016 – Agentes Antimicrobianos e Teste de Susceptibilidade
Ementa: Discussão dos eventos que levaram à era moderna da quimioterapia. Diferenciação dos antibióticos de outros tipos de agentes quimioterápicos. Classificação dos antibióticos com base na estrutura química e no mecanismo de ação. Estudo dos mecanismos de desenvolvimento da resistência microbiana aos antibióticos e sua importância no tratamento das doenças. Principais técnicas de susceptibilidade antimicrobiana. Ensaios químicos e biológicos dos antibióticos.
MCF4017 – Pré-Formulação e Tecnologia Farmacêutica
Ementa: Desenvolvimento de técnicas galênicas em escala semi-industrial de medicamentos contendo vegetais e extrativos.
MCF4018 – Técnicas de Ressonância Magnética Nuclear Aplicadas à Identificação de Produtos Biologicamente Ativos
Ementa: Determinação Estrutural dos Compostos Biologicamente ativos por Métodos Espectrométricos de RMN bidimensional
MCF4019 – Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas II
Ementa: Conferências, seminários e palestras em Ciências Farmacêuticas, proferidas por docentes da Instituição e convidados nacionais ou internacionais. Apresentação preliminar de teses de mestrado e temas relacionados a ciências farmacêuticas por estudantes de pós-graduação.
.../
ANEXO IV
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS
DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA E FARMACOLOGIA
Documentação;
Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas I;
Seminários Gerais;
Processos de Extração, Isolamento e Purificação de Produtos Naturais;
Estudo e Montagem de Preparações Biológicas Usadas em Ensaios Farmacológicos;
Princípios de Utilização de Animais e Técnicas Gerais em Ensaios Biológicos;
Metodologia Experimental Aplicada ao estudo de Produtos Biologicamente Ativos;
Bioética;
Metabólitos Secundários em Plantas;
Validação de Produtos Biologicamente Ativos com Atividade Sedativa Ansiolítica/Antiaversida;
Controle de Qualidade de Drogas Vegetais – Extrativos Vegetais;
Efeitos de Produtos Biologicamente Ativos no Metabolismo;
Autoregulação Neuronal;
Farmaconeuroproteção após Lesão Celebral: dos Receptores de Membrana ao DNA Nuclear;
Pré-Formulação e Tecnologia Farmacêutica;
Tópicos Especiais em Ciências Farmacêuticas II.
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Agentes Antimicrobianos e Teste de Susceptibilidade.
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
Técnicas de Ressonância Magnética Nuclear Aplicadas à Identificação de Produtos Biologicamente Ativos;