R E S O L U Ç Ã O No 025/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Revalida grau acadêmico obtido por Nilton Garcia Marengoni.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 541/99 e seus anexos;

Considerando o disposto na Resolução no 128/93-CEP;

considerando o Parecer no 010/99-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica revalidado o grau de Mestre e de Doutor em Ciência da Piscicultura e de seus respectivos diplomas de pós-graduação, Ms.C. e Ph.D. em Ciência da Piscicultura, obtidos por Nilton Garcia Marengoni, na Universidade de Kagoshima – Japão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.