R E S O L U Ç Ã O No 025/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Revalida grau acadêmico obtido por Nilton Garcia Marengoni. |
Considerando o contido no protocolizado no 541/99 e seus anexos;
Considerando o disposto na Resolução no 128/93-CEP;
considerando o Parecer no 010/99-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica revalidado o grau de Mestre e de Doutor em Ciência da Piscicultura e de seus respectivos diplomas de pós-graduação, Ms.C. e Ph.D. em Ciência da Piscicultura, obtidos por Nilton Garcia Marengoni, na Universidade de Kagoshima – Japão.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.