RESOLUÇÃO No 028/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Homologa o Ato Executivo no 004/99-GRE que autoriza novo prazo para transferência interna turno e Câmpus e para transferência externa.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 4391/99;

considerando o Ato Executivo no 004/99-GRE;

considerando o Parecer no 016/99-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 004/99-GRE, que autorizou ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nova chamada para preenchimento das sobras de vagas para transferência interna – turno e câmpus e para transferência externa, nesta Universidade, como segue:

. Publicação de vagas: 28/03/99;

. Requerimento: 30 e 31/03/99;

. Publicação do resultado: 13/04/99;

. Registro e matrícula: 13 e 14/04/99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.