RESOLUÇÃO No 028/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Homologa o Ato Executivo no 004/99-GRE que autoriza novo prazo para transferência interna turno e Câmpus e para transferência externa. |
Considerando o contido no protocolizado no 4391/99;
considerando o Ato Executivo no 004/99-GRE;
considerando o Parecer no 016/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 004/99-GRE, que autorizou ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nova chamada para preenchimento das sobras de vagas para transferência interna – turno e câmpus e para transferência externa, nesta Universidade, como segue:
. Publicação de vagas: 28/03/99;
. Requerimento: 30 e 31/03/99;
. Publicação do resultado: 13/04/99;
. Registro e matrícula: 13 e 14/04/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.