RESOLUÇÃO No 030/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Reconhece titulação obtida por Eduardo de Lima Bastos. |
Considerando o contido no protocolizado no 16.273/98 e seus anexos;
considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 10 e inciso II do art. 11 da Resolução no 128/93-CEP;
considerando Parecer no 015/99-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Administração, obtido por Eduardo de Lima Bastos, no Instituto Internacional de Desenvolvimento da Administração, Suiça, com a apresentação do trabalho "The SMH Project: First, Second, and Third Phases".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.