RESOLUÇÃO No 030/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Reconhece titulação obtida por Eduardo de Lima Bastos.

 

Considerando o contido no protocolizado no 16.273/98 e seus anexos;

considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 10 e inciso II do art. 11 da Resolução no 128/93-CEP;

considerando Parecer no 015/99-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica reconhecido no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão vertical, a validade do grau de Mestre em Administração, obtido por Eduardo de Lima Bastos, no Instituto Internacional de Desenvolvimento da Administração, Suiça, com a apresentação do trabalho "The SMH Project: First, Second, and Third Phases".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.