RESOLUÇÃO No 033/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 643/99;
considerando o Parecer no 026/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi, para cursar a disciplina Homeopatia, como aluna especial do curso de Farmácia.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.