RESOLUÇÃO No 033/99-CEP

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 643/99;

considerando o Parecer no 026/99-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Rozangela Contardi, para cursar a disciplina Homeopatia, como aluna especial do curso de Farmácia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.