RESOLUÇÃO No 034/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Neucimeire Aparecida Manzini Petreca.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 488/99;

considerando o Parecer no 025/99-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Neucimeire Aparecida Manzini Petreca, do curso de Licenciatura Plena em Ciências, para reingresso no curso, após jubilação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.