RESOLUÇÃO No 035/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de Cristiane Mauruto Chernaki e Vinícius Gomes de Assis de reconsideração da Resolução no 015/99-CEP. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.822/99;
Considerando o Parecer no 281/99-PJU;
considerando o Parecer no 029/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Cristiane Mauruto Chernaki e Vinícius Gomes de Assis, de reconsideração da Resolução no 015/99-CEP, referente a não ampliação da Tabela de Vagas para os Concursos Vestibulares de Inverno/98 e Verão/99 da Universidade Estadual de Maringá, para o curso de Informática.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.