RESOLUÇÃO No 035/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação de Cristiane Mauruto Chernaki e Vinícius Gomes de Assis de reconsideração da Resolução no 015/99-CEP.

 

Considerando o contido no protocolizado no 4.822/99;

Considerando o Parecer no 281/99-PJU;

considerando o Parecer no 029/99-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Cristiane Mauruto Chernaki e Vinícius Gomes de Assis, de reconsideração da Resolução no 015/99-CEP, referente a não ampliação da Tabela de Vagas para os Concursos Vestibulares de Inverno/98 e Verão/99 da Universidade Estadual de Maringá, para o curso de Informática.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de abril de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.