RESOLUÇÃO No 039/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto por acadêmicos do curso de Direito. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.932/99-DAA;
considerando o Parecer no 018/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do curso de Direito Belmiro Jorge Patto, Eduardo Tomazini Hoffmeister, Hamilton Garbieri de Souza e Leinadir Casari da Silva, de aproveitamento de estudos nas disciplinas Direito Civil I e Direito Processual Civil I.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de abril de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.