RESOLUÇÃO No 040/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 27 do processo acadêmico no 750/98;

considerando a Resolução no 172/91-CEP;

considerando o Parecer no 032/99-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes do curso de Administração, garantindo à mesma o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular.

Art. 2o Fica garantido aos acadêmicos do curso de Administração ingressantes até 1993, inclusive, o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.