RESOLUÇÃO No 040/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 21 a 27 do processo acadêmico no 750/98;
considerando a Resolução no 172/91-CEP;
considerando o Parecer no 032/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Melissa Gonçalves Cardnes do curso de Administração, garantindo à mesma o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular.
Art. 2o Fica garantido aos acadêmicos do curso de Administração ingressantes até 1993, inclusive, o prazo máximo de 8 (oito) anos para integralização curricular.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.