RESOLUÇÃO No 042/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por acadêmicos do curso de Processamento de Dados. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 517/99;
considerando o disposto nos incisos I, II e III, § 3o do art. no 86 e § 2o do art. 87 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 023/99-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Luiz Henrique Marques, Itamar Francisco da Silva, Eduardo Semensim Quero, João Kruly Frediani e Maurício Trevisan Takemura, do curso de Processamento de Dados, para que seja autorizada a efetivação de matrícula na série subseqüente, com dependência em até 2 (duas) disciplinas.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.