RESOLUÇÃO No 043/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à proposta do juízo da 5a Vara Civil da Comarca de Maringá.

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.542/99;

considerando que os acadêmicos não cumpriram o disposto no art. 57 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 037/99-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à proposta do Juízo da Quinta Vara Cível desta Comarca, no sentido de convalidar as rematrículas no ano de 1997, efetivadas por força de medida liminar concedida nos autos no 909/97, de Ação Cautelar Inominada, em que são requerentes Alexandra Calixto Geraldi, Mara Lúcia do Nascimento, Danuza Negrão Ferreira, Ana Maria Chagas Rotta, Maick Pio da Silva, Marcelo Erick Bonfim, Sérgio Moita Alves, Emerson Luiz Bazza, Patrícia Kelly Caetano Pinto, Guilherme Zanusso, Elton Osvaldo Cunico, Viviane Bernardes Alves, Mariza Gabriela de Oliveira e Sousa, Karin de Sousa Boer, Nivalda Teixeira da Silva e Patrícia Angélica Gadani.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.