RESOLUÇÃO No 044/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Regina Emiko Mikuni Nakamura.

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 632/99;

considerando o disposto na Resolução no 107/95-CEP;

considerando o Parecer no 036/99-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Regina Emiko Mikuni Nakamura, do curso de Geografia, de aproveitamento parcial de estudos na disciplina Cartografia I.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.