RESOLUÇÃO No 047/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Elisângela Zampiroli de Campos Zirondi. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 639/99;
considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP;
considerando a Resolução no 028/99-CEP;
considerando o Parecer no 033/99-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Elisângela Zampiroli de Campos Zirondi, de transferência externa para o curso de Letras.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.