RESOLUÇÃO No 049/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Denise dos Santos de Camargo e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 114 a 119 do processo no 251/98;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 012/83-CFE e art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções no 128/93-CEP e 044/99-CAD;

considerando o Parecer no 018/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Denise dos Santos de Camargo, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, de reconsideração da decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente a não concessão de gratificação por incentivo à titulação.

Art. 2o Fica determinado que sejam tomadas medidas administrativas pertinentes à revisão dos processos de reconhecimento dos títulos obtidos pelos outros profissionais técnicos da área de Enfermagem, através da conclusão do mesmo curso de Especialização.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.