RESOLUÇÃO No 050/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Silvia Aparecida Mendes.

 

Considerando o contido às fls. 84 a 94 do processo no 2.396/97;

considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 012/83-CFE e art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções no 128/93-CEP e 044/99-CAD;

considerando o Parecer no 019/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Silvia Aparecida Mendes, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconsideração da decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente a não concessão de gratificação por incentivo à titulação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.