RESOLUÇÃO No 050/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Silvia Aparecida Mendes. |
Considerando o contido às fls. 84 a 94 do processo no 2.396/97;
considerando o disposto no § 2o do art. 3o da Resolução no 012/83-CFE e art. 4o da Resolução no 079/92-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções no 128/93-CEP e 044/99-CAD;
considerando o Parecer no 019/99-CPG;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Silvia Aparecida Mendes, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, de reconsideração da decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, referente a não concessão de gratificação por incentivo à titulação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.