RESOLUÇÃO No 053/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Aprova alterações no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Doutorado e revoga o art. 2o da Resolução no 075/98-CEP.

 

Considerando o contido às fls. 820 a 915 do processo no 1.736/92 – 3o Volume;

considerando a recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Doutorado;

considerando o Parecer no 020/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovada a nova estrutura curricular, a departamentalização, as ementas das disciplinas e o Regulamento do curso, conforme anexos I, II, III e IV, respectivamente, que são partes integrantes desta Resolução, para alunos ingressantes a partir de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

/... Res. 053/99-CEP

ANEXO I - GRADE CURRICULAR

 

DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH

M/D

 
 

T

P

TOTAL

TOTAL

 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

         

Bioquímica Animal I

3

0

3

45

M

Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

3

0

3

45

M/D

DISCIPLINAS OPTATIVAS

         

Análise de Alimentos

0

2

2

60

M

Atividades Complementares

1-3

0

1-3

15-45

M

Avaliação Genética Animal

3

0

3

45

M

Bioclimatologia na Produção Animal.

3

0

3

45

M

Pesquisa e Produção de Eqüinos

3

0

3

45

M

Técnicas Modernas em Piscicultura

1

1

2

45

M

Tópicos em Alimentação Animal

3

0

3

45

M

Ciência e Prática na Suinocultura Moderna

3

0

3

45

M

Conservação de Forragens

3

0

3

45

M

Fisiologia da Digestão

2

1

3

60

M

Fisiologia da Lactação

2

0

2

30

M

Fisiologia de Plantas Forrageiras

1

1

2

45

M

Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

3

0

3

45

M

Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

2

0

2

30

M

Manejo de Pastagens

3

0

3

45

M

Metodologia de Pesquisa

2

0

2

30

M

Metodologia do Ensino Superior

3

0

3

45

M

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

3

0

3

45

M/D

Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

3

0

3

45

M/D

Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

3

0

3

45

M

Nutrição de Não-Ruminantes

3

0

3

45

M

Nutrição de Ruminantes

3

0

3

45

M

Pesquisa e Produção na Avicultura

3

0

3

45

M

.../

 

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 03

Pesquisa e Produção na Cunicultura

3

0

3

45

M

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Leite

3

0

3

45

M

Reprodução Animal

2

1

3

60

M

Seminário

0

0

0

-

M

Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Corte

3

0

3

45

M

Tópicos Especiais

1-4

0

1-4

15-60

M

NOVAS DISCIPLINAS

CRÉDITOS

CH

M/D

   
 

T

P

TOTAL

TOTAL

 

Ambiência e Seus Efeitos no Desempenho das Aves

3

0

3

45

D

Adubos e Adubação

2

1

3

60

M/D

Análises Multivariadas em Zootecnia

4

0

4

60

M/D

As Abelhas e a Polinização

3

0

3

45

M

Avaliação de Pastagens com Animais

3

0

3

45

M/D

Bioenergética Animal

3

0

3

45

D

Biossegurança na Piscicultura

3

0

3

45

M/D

Biossegurança na Produtividade Avícola

2

0

2

30

M

Comportamento e Produção em Apis mellifera

3

0

3

45

M/D

Economia da Produção Agropecuária

4

0

4

60

M/D

Estatística Não-Paramétrica

4

0

4

60

M/D

Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

2

0

2

30

M/D

Metabolismo de Vitaminas e Minerais

3

0

3

45

D

Metabolismo Proteico

3

0

3

45

D

Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

3

0

3

45

D

Modelos Lineares

4

0

4

60

M/D

Nutrição Mineral de Plantas

3

0

3

45

M/D

Nutrição na Avicultura Moderna

3

0

3

45

D

Nutrição na Produção Moderna de Leite e Carne em Ruminantes

3

0

3

45

D

Nutrição na Cunicultura Moderna

3

0

3

45

D

Nutrição na Suinocultura Moderna

3

0

3

45

D

Pesquisa e Produção de Carne de Cordeiros

2

1

3

60

M

Pesquisa e Produção em Tilapicultura

2

0

2

30

D

Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

3

0

3

45

M/D

Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

3

0

3

45

D

M/D - Mestrado/Doutorado

D - Doutorado

T - Teóricos

P - Práticos .../

 

Res. 053/99-CEP

ANEXO II

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO DE DISCIPLINAS

 

Departamento de Zootecnia

. Delineamentos e Análise de Experimentos em Zootecnia

. Análise de Alimentos

. Atividades Complementares

. Avaliação Genética Animal

. Bioclimatologia na Produção Animal

. Pesquisa e Produção de Eqüinos

. Técnicas Modernas em Piscicultura

. Tópicos em Alimentação Animal

. Ciência e Prática na Suinocultura Moderna

. Conservação de Forragens

. Fisiologia da Digestão

. Fisiologia da Lactação

. Fisiologia de Plantas Forrageiras

. Fisiologia Endócrina e Reprodutiva

. Introdução e Avaliação de Plantas Forrageiras

. Manejo de Pastagens

. Metodologia de Pesquisa

. Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Não-Ruminantes

. Métodos de Avaliação de Alimentos e Exigências Nutricionais em Animais Ruminantes

. Métodos de Estimação de Parâmetros Genéticos

. Nutrição de Não-Ruminantes

. Nutrição de Ruminantes

. Pesquisa e Produção na Avicultura

. Pesquisa e Produção na Cunicultura

. Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Leite

. Reprodução Animal

 

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 05

. Seminário

. Pesquisa e Produção em Bovinocultura de Corte

. Tópicos Especiais

. Ambiência e seus Efeitos no Desempenho das Aves

. Nutrição na Avicultura Moderna

. Nutrição na Cunicultura Moderna

. Nutrição na Suinocultura Moderna

. Bioenergética Animal

. Metabolismo de Vitaminas e Minerais

. Metabolismo Proteico

. Modelagem da Digestão e Metabolismo em Animais Ruminantes

. Pesquisa e Produção em Tilapicultura

. Nutrição na Produção Moderna de Leite e Carne em Ruminantes

. Tecnologia de Sêmen em Animais de Produção

. Análises Multivariadas em Zootecnia

. Avaliação de Pastagens com Animais

. Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

. Comportamento e Produção em Apis mellifera

. Biossegurança na Piscicultura

. Modelos Lineares

. Estatística Não-Paramétrica

. Manejo de Dejetos Animais no Meio Ambiente

. Biossegurança na Produtividade Avícola

. As Abelhas e a Polinização

. Pesquisa e Produção de Carne de Cordeiros

. Economia da Produção Agropecuária

Departamento de Bioquímica

. Bioquímica Animal I

Departamento de Teoria e Prática da Educação

. Metodologia do Ensino Superior

Departamento de Agronomia

. Adubos e Adubação

. Nutrição Mineral de Plantas

.../

 

/... Res. 053/99-CEP

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO DO CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO EM ZOOTECNIA

 

Obrigatórias PARA O MESTRADO:

DISCIPLINA: BIOQUÍMICA ANIMAL I

EMENTA: Estudo das principais vias do metabolismo animal e sua integração. Metabolismo nos ruminantes. Regulação metabólica e o papel de sinais extracelulares no metabolismo celular.

DISCIPLINA: DELINEAMENTOS E ANÁLISE DE EXPERIMENTOS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Planejamento, execução e interpretação de experimentos na produção animal. Delineamentos mais utilizados nas pesquisas zootécnicas.

OPTATIVAS

DISCIPLINA: ANÁLISE DE ALIMENTOS

EMENTA: Estudo das principais técnicas de análises laboratoriais, visando determinar a composição química, energética e características físicas de ingredientes destinados à alimentação animal.

DISCIPLINA: ATIVIDADES COMPLEMENTARES

EMENTA: Oportunizar ao aluno do mestrado a participação em eventos relacionados ao PPZ, como em congressos, em apresentação de trabalhos, publicação de artigos em revistas especializadas, realização de cursos ou estágios e auxílio na docência.

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO GENÉTICA ANIMAL

EMENTA: Estudo de estimadores e preditores lineares para a avaliação genética animal.

DISCIPLINA: BIOCLIMATOLOGIA NA PRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Mecanismos de transferência térmica nos animais. Recentes avanços em metodologia básica de pesquisa em Bioclimatologia Animal. Métodos de avaliação dos animais quanto a adaptação a ambientes tropicais. Elaboração de índices de adaptação e seleção para adaptação.

.../

/... Res. 053/99-CEP fl. 07

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO DE EQÜINOS

EMENTA: Sistemas de produção de eqüinos: situação atual e perspectivas da eqüideocultura mundial e nacional. Avanços em fisiologia (atividade muscular e digestiva), nutrição e alimentação de cavalos de performance (esporte). Pesquisa bibliográfica e discussão de literatura correlata.

DISCIPLINA: TÉCNICAS MODERNAS EM PISCICULTURA

EMENTA: Estudos de técnicas e processos utilizados na moderna piscicultura de água doce: aspectos biológicos e de manejo.

DISCIPLINA: TÓPICOS EM ALIMENTAÇÃO ANIMAL

EMENTA: Uso dos principais aditivos às rações; fatores antinutricionais dos alimentos; micotoxinas; processamento dos alimentos; formulações de rações.

DISCIPLINA: CIÊNCIA E PRÁTICA NA SUINOCULTURA MODERNA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de suinos.

DISCIPLINA: CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS

EMENTA: Valor nutritivo e utilização de silagens e fenos.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA DIGESTÃO

EMENTA: Estrutura do aparelho digestivo de ruminantes e não-ruminantes. Fisiologia do consumo, secreções digestivas, secreções endócrinas e exócrinas do trato digestivo e absorção dos nutrientes.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DA LACTAÇÃO

EMENTA: Glândula mamária, secreção do leite e lactação.

DISCIPLINA: FISIOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Absorção e perda de água pelas plantas: fotossíntese e fotorespiração; translocação de solutos orgânicos; reguladores de crescimento vegetal; floração e fotoperiodismo; frutificação; germinação e dormência de sementes; mecanismos de resistência a condições adversas em espécies forrageiras; aspectos fisiológicos do rebrote em gramíneas; fisiologia da nutrição e metabolismo de plantas; reciclagem de nutrientes em pastagens.

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 08

DISCIPLINA: FISIOLOGIA ENDÓCRINA E REPRODUTIVA

EMENTA: Endrocrinologia geral, estudo dos hormônios e suas interrelações. Estudos dos sistemas reprodutivos.

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO E AVALIAÇÃO DE PLANTAS FORRAGEIRAS

EMENTA: Introdução e seleção de germoplasmas. Viabilidade na utilização de germoplasmas nos acessos nativos, exóticos ou melhorados. Avaliação dos germoplasmas ou acessos sob corte ou pastejo.

DISCIPLINA: MANEJO DE PASTAGENS

EMENTA: Estabelecimento e manejo de plantas forrageiras; comportamento das plantas sob corte; métodos de utilização das forrageiras nas pastagens tropicais; sistemas de pastejo; avaliação de pastagens.

DISCIPLINA: METODOLOGIA DE PESQUISA

EMENTA: Técnicas de elaboração de projetos de pesquisa na área zootécnica. Redação científica: resumos, artigos científicos e dissertações.

DISCIPLINA: METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR

EMENTA: Estudo do processo de ensino/aprendizagem à luz de diferentes teorias pedagógicas, visando a compreensão de seus pressupostos e a formulação de propostas direcionadas para o ensino no terceiro grau.

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Métodos de avaliação de alimentos em animais não-ruminantes: digestibilidade e disponibilidade de nutrientes dos alimentos; métodos de determinação das exigências nutricionais em animais não-ruminantes. Aplicação de modelos matemáticos.

DISCIPLINA: MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE ALIMENTOS E EXIGÊNCIAS NUTRICIONAIS EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Métodos diretos e indiretos utilizados na avaliação qualitativa e quantitativa de alimentos para ruminantes (in situ, in vitro e in vivo). Métodos para determinação de exigências utilizando animais. Estimativas das exigências nutricionais em ruminantes, através da utilização de equações e "softwares", considerando os principais sistemas de nutrição (AFRC, NRC, INRA e CSIRO).

 

.../

/... Res. 053/99-CEP fl. 09

 

DISCIPLINA: MÉTODOS DE ESTIMAÇÃO DE PARÂMETROS GENÉTICOS

EMENTA: Estudo de métodos de estimação de componentes de variância, visando a aplicação na avaliação genética animal.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE NÃO-RUMINANTES

EMENTA: Estudo da interrelação entre o metabolismo protéico, energético, vitamínico e mineral. O efeito de elevados níveis de fibras e gorduras/óleos nas rações de não ruminantes.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO DE RUMINANTES

EMENTA: Classificação, nutrição e metabolismo microbiano. Dinâmica ruminal e suas relações com a ingestão e o crescimento microbiano. Estequiometria e manipulação da fermentação ruminal. Absorção e metabolismo intermediário de ácidos graxos voláteis. Reciclagem e uso do nitrogênio em ruminantes

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA AVICULTURA

EMENTA: Avanços na produção comercial de aves, ovos e pintos de 1 dia. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO NA CUNICULTURA

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de criação de coelhos. Pesquisa bibliográfica da literatura especializada.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM BOVINOCULTURA DE CORTE

EMENTA: Progresso em manejo, reprodução, nutrição e sistemas de criação de bovinos e caprinos leiteiros.

DISCIPLINA: REPRODUÇÃO ANIMAL

EMENTA: Diferenciação sexual. Citogenética aplicada à reprodução animal. Desenvolvimento do sistema genital. Ciclo estral comparado. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 10

 

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM BOVINOCULTURA DE CORTE

EMENTA: Estudos avançados em manejo, reprodução, melhoramento, nutrição e sistemas de produção da bovinocultura de corte. Pesquisa bibliográfica da literatura corrente.

DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS

EMENTA: Assuntos de interesse na produção animal não constantes nas disciplinas oferecidas.

 

NOVAS DISCIPLINAS:

DISCIPLINA: AMBIÊNCIA E SEUS EFEITOS NO DESEMPENHO DAS AVES

EMENTA: O meio ambiente no conforto das aves (temperatura, umidade, vento, radiação e luz) e de seus efeitos sobre a reprodução e produção de carne e ovos.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO NA AVICULTURA MODERNA

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de aves de alta produção de carne e ovos. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO NA CUNICULTURA MODERNA

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de coelhos de alto desempenho. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO NA SUINOCULTURA MODERNA

EMENTA: Estudo de novas técnicas de pesquisa e alimentação de suínos de elevada produção de carne. Interrelação entre genética, meio ambiente e nutrição.

DISCIPLINA: Bioenergética Animal

EMENTA: Mecanismos envolvidos na deposição, mobilização e eficiência de uso das reservas energéticas nos diferentes tecidos em ruminantes e não-ruminantes, em diferentes condições fisiológicas e ambientais. Técnicas e métodos utilizados nos estudos da bioenergética animal. Revisão crítica da literatura corrente na área.

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 11

DISCIPLINA: METABOLISMO DE VITAMINAS E MINERAIS

EMENTA: Bioquímica de vitaminas e minerais em nível celular e suas ações no catabolismo e anabolismo, expressão gênica, e em parâmetros físico-químicos do organismo animal. Mecanismos envolvidos na deposição e mobilização orgânica de vitaminas e minerais. Técnicas e métodos utilizados nos estudos conduzidos na área. Revisão crítica da literatura corrente na área.

DISCIPLINA: Metabolismo Protéico

EMENTA: Metabolismo protéico em diferentes tecidos (fígado, músculo, glândula mamária, aparelho digestivo e reprodutor) em ruminantes e não ruminantes. Técnicas e interpretação de resultados de experimentos conduzidos para avaliar o metabolismo de proteínas e de aminoácidos em diferentes tecidos em ruminantes e não-ruminantes. Revisão crítica da literatura corrente na área.

DISCIPLINA: MODELAGEM DA DIGESTÃO E METABOLISMO EM ANIMAIS RUMINANTES

EMENTA: Bases para o desenvolvimento de modelos matemáticos utilizados para quantificar a digestão e o metabolismo dos ruminantes para fins de predição e simulação.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO EM TILAPICULTURA

EMENTA: Metodologias de produção e pesquisa em tilápias.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO NA PRODUÇÃO MODERNA DE LEITE E CARNE EM RUMINANTES

EMENTA: Aspectos ligados às modernas práticas de manejo nutricional de ruminantes lactantes e suas interrelações com doenças metabólicas, saúde do úbere e órgãos reprodutivos, e influências sobre a qualidade do leite, no que se refere ao consumo e processamento industrial. Práticas modernas no manejo nutricional em bovinos de corte e suas conseqüências no desempenho animal e na qualidade de carcaça.

DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE SÊMEN EM ANIMAIS DE PRODUÇÃO

EMENTA: Colheita, análise, processamento e conservação de sêmen de animais de produção.

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 12

 

DISCIPLINA: ANÁLISES MULTIVARIADAS EM ZOOTECNIA

EMENTA: Estudo das principais técnicas estatísticas de análises multivariadas visando sua aplicação na experimentação em Zootecnia.

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO DE PASTAGENS COM ANIMAIS

EMENTA: Estudo da pastagem sob o efeito do animal com suas importantes inter-relações no aspecto da interface planta/animal, as variáveis lotação, o uso de animais nas avaliações em pastejo (pequenas e grandes áreas) e a produção a pasto.

DISCIPLINA: Tecnologia da Produção Industrial de Rações e Suplementos

EMENTA: Legislação, política e mercado na indústria de rações e suplementos. Controle de qualidade, processamento industrial, máquinas e equipamentos na indústria de rações e suplemento. Utilização de softwares para formulação e validação de rações nos diferentes sistemas de nutrição.

DISCIPLINA: COMPORTAMENTO E PRODUÇÃO EM Apis mellifera

EMENTA: Aspectos comportamentais e adaptativos que determinam a produção. Técnicas de produção de mel, geléia real, própolis, cera, rainhas e veneno. Seleção e melhoramento de abelhas para aumentar a produção.

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA NA PISCICULTURA

EMENTA: Importância da patologia, genética e qualidade da água na aqüicultura.

DISCIPLINA: MODELOS LINEARES

EMENTA: Técnicas para construção, análise e interpretação de dados experimentais que requerem a modelagem da variável resposta.

DISCIPLINA: ESTATÍSTICA NÃO-PARAMÉTRICA

EMENTA: Técnicas de análise estatística não-paramétrica para dados provenientes de distribuições livres.

DISCIPLINA: MANEJO DE DEJETOS ANIMAIS NO MEIO AMBIENTE

EMENTA: Avaliar o impacto dos dejetos animais no meio ambiente e propor práticas de manejo e tratamento de dejetos em diferentes sistemas de produção.

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 13

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA NA PRODUTIVIDADE AVÍCOLA

EMENTA: Manejo geral, específico e monitoramento das granjas de matrizes, frangos de corte, poedeiras comerciais e incubatórios pelos indicadores de saúde e produtividade.

DISCIPLINA: AS ABELHAS E A POLINIZAÇÃO

EMENTA: Biologia floral de plantas com polinização cruzada. A interrelação agentes polinizadores e plantas. Utilidade das abelhas na produção das culturas.

DISCIPLINA: PESQUISA E PRODUÇÃO DE CARNE DE CORDEIROS

EMENTA: Estudo de sistemas de produção na ovinocultura, com enfoque na qualidade da carne.

DISCIPLINA: ADUBOS E ADUBAÇÃO

EMENTA: Adubos e corretivos do solo. As adubações e correções do solo. Os efeitos dos adubos e corretivos na qualidade dos produtos agropecuários. O impacto ambiental do uso dos corretivos e dos adubos.

DISCIPLINA: NUTRIÇÃO MINERAL DE PLANTAS

EMENTA: Os nutrientes minerais essenciais e suas funções na planta. Absorção e translocação de nutrientes. Sintomas de deficiências e excessos. Interação entre nutrientes minerais na planta. Estudo comparativo de fontes de nutrientes.

DISCIPLINA: ECONOMIA DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

EMENTA: Estudo do desenvolvimento agropecuário no cenário de globalização e integração. Noções básicas da teoria da produção; de elaboração de projetos e análise da viabilidade econômica da atividade agropecuária.

 

 

/... Res. 053/99-CEP

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA - NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO

 

TÍTULO I

Objetivos e Organização do Programa

Art. 1o O Programa de Pós Graduação em Zootecnia (PPZ), Área de Concentração Produção Animal, vinculado ao Departamento de Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia.

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia compreende dois níveis de formação, Mestrado e Doutorado, levando respectivamente aos títulos acadêmicos de Mestre e Doutor em Zootecnia.

Parágrafo único: O grau de Mestre não constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Doutor.

Art. 3o O PPZ reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação scricto-sensu da UEM, e pelo presente Regulamento.

 

TÍTULO II

Coordenação do Programa

Art. 4o A coordenação do PPZ caberá a um colegiado, composto de:

I - cinco representantes docentes dentre os professores permanentes do Programa, escolhidos entre os professores permanentes do Programa;

II - 1 (um) representante do corpo discente do programa e seu suplente.

Art. 5o O Colegiado do PPZ será presidido pelo coordenador, e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

I - o mandato do coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução;

II - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos;

III - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

IV - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme inciso III deste artigo, observadas as alíneas "a" e "b".

 

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 15

V - o colegiado do Programa funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

VI - no caso de afastamento de membro(s) que compõem o colegiado do PPZ, será realizada eleição específica para complementar a composição do mesmo.

Art. 6o As eleições para a escolha dos representantes no colegiado do Programa, bem como coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado do Programa até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1o Os membros previstos no inciso I do art. 4º, serão eleitos pelos professores permanentes do PPZ e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2o O representante do corpo discente será escolhido pelos alunos regulares do PPZ, devidamente registrados na UEM, e terá mandato de um ano.

§ 3o O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os membros do colegiado e eleitos por todos os professores permanentes do PPZ e pelo representante discente no colegiado.

Art. 7o A organização das eleições para composição do colegiado ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do PPZ, indicada pelo Colegiado do Programa.

§ 1o As inscrições dos candidatos a representante docente junto ao colegiado, bem como à coordenador e vice-coordenador, serão efetuadas junto à secretaria administrativa do PPZ, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.

§ 2o Inicialmente será efetuada a eleição dos cinco membros do colegiado.

§ 3o Uma vez composto o colegiado do PPZ, deverão ser inscritas chapas de candidatos à coordenação e vice-coordenação do PPZ, até duas horas antes da eleição, dentre os cinco membros do colegiado recém eleitos.

§ 4o A eleição do coordenador e vice-coordenador deverá ser realizada com interstício mínimo de 4 e máximo de 6 horas após a eleição dos membros do colegiado.

Art. 8o Compete ao colegiado do PPZ:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II - aprovar ementas, programas, créditos e critérios de avaliação de disciplinas;

III - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao CEP, mediante proposta do colegiado do Programa;

IV - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do PPZ;

V - organizar e publicar, em tempo hábil, a lista de orientadores de estudos e de dissertação e tese;

VI - aprovar a escolha de orientadores e co-orientadores;

VII - acompanhar as atividades do Programa e sugerir aos setores envolvidos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa;

VIII - propor anualmente ao Conselho de Administração o número de vagas do Programa para o ano seguinte;

IX - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos incluindo, em especial, a nomeação da Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

X - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes ao PPZ;

XI - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento em atividades de pós-graduação;

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 16

XII - solicitar bolsas de pós-graduação e nomear a Comissão de Bolsas para a distribuição das mesmas.

XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XIV - decidir sobre o aproveitamento de créditos acadêmicos;

XV - aprovar os projetos de Dissertação ou Tese;

XVI - aprovar as bancas examinadoras para julgamento de dissertação, tese e comissão examinadora de exame geral de qualificação;

XVII - julgar recursos e pedidos;

XVIII - propor ao CEP modificações no presente Regulamento;

XIX - propor ou aprovar medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

XX - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento.

XXI - designar anualmente um docente permanente para coordenar a disciplina Seminários.

Art. 9o São atribuições do coordenador do colegiado do Programa:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades do Programa, sugerindo aos chefes de departamento e diretores de centro as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter anualmente ao CEP e à pró-reitoria pertinente o calendário das principais atividades do Programa;

V - expedir atestados, históricos e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, e encaminhá-lo à pró-reitoria pertinente;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do Programa.

Art. 10. O Colegiado do PPZ terá, subordinada a ele, uma secretaria administrativa com as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a inscrição no curso de mestrado ou doutorado dos candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares;

III - organizar e manter o cadastro dos alunos do PPZ;

IV - providenciar editais de convocação de reuniões do colegiado;

V - encaminhar processos para exame ao colegiado do Programa;

VI - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

VII - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VIII - manter documentação contábil referente às finanças do PPZ;

IX - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento dos Programas;

X - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Programa.

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 17

TÍTULO III

Corpo Docente

Art. 11. O corpo docente do PPZ será constituído por professores permanentes e professores participantes, credenciados para exercerem atividades no Programa de Pós-Graduação.

§ 1o Serão considerados permanentes os professores da UEM contratados em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, credenciados para exercerem atividades de orientação de dissertação e tese no PPZ de forma sistemática.

§ 2o Serão considerados participantes os professores da UEM ou de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no PPZ, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o tempo previsto.

§ 3o Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras unidades de ensino superior do país e do exterior, bem como especialistas nacionais e estrangeiros.

§ 4o Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica dos últimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

§ 5o Os professores permanentes deverão ministrar as disciplinas sob sua responsabilidade, ao menos uma vez a cada dois anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Os docentes que não ministrarem disciplinas por um período de quatro anos consecutivos, sem justificativas aceitas pelo PPZ, poderão ser descredenciados do Programa.

 

TÍTULO IV

Estrutura do Programa e Sistema de Créditos

Art. 12. O PPZ compreende atividades acadêmicas em disciplinas obrigatórias e optativas, e atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação ou tese.

Parágrafo único: Além das disciplinas obrigatórias e optativas, o aluno deverá assistir a, no mínimo, 75% dos Seminários apresentados, perfazendo um total de 3 e 4 seminários para os alunos de mestrado e doutorado, respectivamente.

Art. 13. As atividades acadêmicas serão expressas em unidades de crédito.

§ 1o Cada unidade de crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas em disciplinas do Programa.

§ 2o Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do Programa.

Art. 14. O PPZ, área de concentração: Produção Animal, exige a integralização de:

I - Mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 6 (seis) referem-se às disciplinas obrigatórias;

II - Doutorado: no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos, dos quais 12 (doze) terão que ser obrigatoriamente em disciplinas em nível de doutorado, constantes do rol de disciplinas em anexo.

 

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 18

§ 1o Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas referentes a Seminários, nem as horas dedicadas à elaboração da dissertação ou tese.

§ 2o A relação das disciplinas obrigatórias e optativas, incluindo os seus respectivos créditos, constitui o Anexo I do presente Regulamento.

§ 3o Não poderão ser utilizados, para integralização do mínimo de 24 créditos/42 créditos para o Mestrado/Doutorado, mais que um total de seis créditos/doze créditos em disciplinas de Tópicos Especiais e/ou Atividades Complementares, respectivamente.

§ 4o Respeitados os incisos I e II, alunos regulares poderão solicitar ao Colegiado do Programa a integralização em outros cursos de pós-graduação de até um terço dos créditos exigidos pelo PPZ.

Art. 15. Para a obtenção do grau de Doutor, serão computados:

§ 1o para os portadores do grau de Mestre obtido no PPZ desta Instituição, um total de 24 (vinte e quatro) créditos, automaticamente.

§ 2o para os portadores do grau de Mestre obtido em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, no máximo, um total de 24 (vinte e quatro) créditos, mediante análise e aprovação do Colegiado.

Art. 16. O Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado terá duração mínima de 1 (um) e o máximo de 3 (três) anos, e de Doutorado terá duração mínima de 2 (dois) e o máximo de 4 (quatro) anos.

 

TÍTULO V

Avaliação e Freqüência

Art. 17. A porcentagem mínima de freqüência em cada disciplina do Programa é de 85% de presença.

Art. 18. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será expresso através dos seguintes conceitos:

A - Excelente, com direito a crédito.

B - Bom, com direito a crédito.

C - Regular, com direito a crédito.

D - Insuficiente, sem direito a crédito.

§ 1º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = inferior a 7,0

§ 2º Serão considerados aprovados os alunos que, com freqüência igual ou superior a 85%, obtiverem os conceitos A, B ou C.

Art. 19. A critério do professor, poderá ser atribuída a indicação I (incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1o O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do Programa, porém não superior a três meses, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no art. 18.

§ 2o Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 19

Art. 20. A indicação T (Transferido) será atribuída às disciplinas cursadas em outras instituições de pós-graduação reconhecidas, e que forem aceitas pelo colegiado do Programa para a integralização dos créditos no PPZ.

Art. 21. Para avaliar o aproveitamento do aluno no Programa, atribuir-se-á os seguintes valores numéricos aos conceitos obtidos pelo aluno nas diversas disciplinas:

A = 3

B = 2

C = 1

D = 0

Art. 22. A avaliação do aproveitamento do aluno no Programa será expressa por um coeficiente de rendimento acadêmico, calculado pela média ponderada dos valores numéricos, obtidos segundo o art. 21, tendo pesos o número de crédito das respectivas disciplinas.

Parágrafo único: As disciplinas cuja indicação tenha sido I ou T não serão consideradas no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico.

 

TÍTULO VI

Seleção e Admissão

Art. 23. As atividades do PPZ são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior.

Art. 24. Anualmente o colegiado do Programa proporá o número de vagas no PPZ, levando em consideração as disponibilidades de orientadores do Programa e infraestrutura da área.

Art. 25. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado do Programa e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição;

II - duas fotos 3x4;

III - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente ou, documento comprovante da conclusão do Mestrado;

IV - histórico escolar do curso de graduação ou do Mestrado;

V- curriculum-vitae documentado;

VI - cópia da carteira de identidade;

VII - cópia do título de eleitor;

VIII - cópia da certidão de nascimento ou casamento;

IXI - carta de apresentação de duas pessoas ligadas à sua área de formação profissional.

Art. 26. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado do Programa, o qual fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação e pós-graduação dos candidatos.

Parágrafo único: O colegiado do Programa comunicará aos candidatos, através de Edital, a decisão final sobre o processo de seleção.

 

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 20

Art. 27. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem no curso de mestrado ou doutorado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos especiais: que se matricularem em disciplinas isoladas no curso de mestrado ou doutorado, com direito a atestado após a conclusão dos estudos sujeitos em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares.

Parágrafo único: Excepcionalmente e a critério do colegiado do Programa, poderão ser admitidos candidatos à categoria de alunos especiais, por indicação de outras instituições, nas quais estejam inscritos em curso de pós-graduação stricto-sensu.

Art. 28. O aluno especial não poderá cursar mais que um terço dos créditos exigidos para o PPZ.

Art. 29. Os alunos matriculados no Mestrado poderão pleitear sua transferência para o Doutorado antes de transcorridos 18 (dezoito) meses de curso, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I - Tenham o endosso do orientador;

II - Tenham obtido conceito A em, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para o Mestrado;

III - apresentem na forma de monografia, os dados experimentais obtidos até a presente data de seu pedido e a reformulação da proposta de trabalho para o Doutorado;

IV - tenham tempo hábil para concluir o Doutorado no prazo máximo estabelecido pelo programa, contados a partir da data de ingresso no Mestrado.

 

TÍTULO VII

Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

Art. 30. Para poderem exercer atividades no PPZ, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.

Art. 31. Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer a sua matrícula no PPZ.

§ 1o A inscrição deverá ser feita na secretaria do colegiado do Programa.

§ 2o A não inscrição no Programa dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 32. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado um terço de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico, com anuência do orientador.

Art. 33. O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina terá que cursá-la novamente.

Art. 34. O aluno poderá requerer ao Colegiado, trancamento de sua matricula no Programa, com anuência do orientador, desde que já tenha cursado no mínimo 1 semestre letivo.

§ 1o O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios.

 

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 21

§ 2o A matricula poderá ser trancada, no máximo, por 12 (doze) meses, consecutivos ou não.

§ 3o Durante o período de trancamento da matricula, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do Curso.

Art. 35. Observada a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do Programa poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 36. O aluno será desligado do Programa na ocorrência de uma das hipóteses seguintes:

I - o aluno regular que não mantiver um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a um vírgula cinco após, o primeiro semestre letivo;

II - o aluno regular com coeficiente de rendimento acadêmico inferior a dois vírgula zero nos semestres subsequentes;

III - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e o colegiado do Programa, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de dissertação por prazo superior a 30 dias;

IV - o aluno que caracterizar sua desistência pelo não cumprimento da matrícula semestral, sem justificativa, num prazo de até 30 dias;

V - por sua própria iniciativa.

Art. 37. Alunos regulares poderão ser desligados do PPZ por recomendação dos respectivos orientadores ao colegiado do Programa, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.

 

TÍTULO VIII

Orientação e Programa de Estudos

Art. 38. Cada aluno terá um professor orientador e, se necessário, um co-orientador, dentre os professores credenciados no Programa, aprovados pelo colegiado.

Art. 39. O número máximo de orientandos por orientador será de cinco.

Parágrafo único: Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador poderá ser ampliado, a critério do Colegiado do Programa, mediante solicitação e justificativa do orientador.

Art. 40. Compete ao professor orientador:

I - orientar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;

II - emitir parecer sobre o programa de estudos do orientando;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PPZ e sugerir medidas cabíveis quando necessárias.

Art. 41. Alunos regulares do PPZ deverão submeter ao colegiado do Programa, um programa de estudos, no decorrer do primeiro semestre letivo após a sua admissão.

§ 1o O Programa de Estudos deverá conter informações relativas a integralização do curso, tais como as disciplinas obrigatórias e optativas a serem cursadas, número de créditos e previsão dos semestres que serão cursadas as disciplinas e área de pesquisa para a dissertação ou tese.

§ 2o O aluno poderá solicitar mudanças no seu Programa de Estudos desde que aprovadas pelo seu orientador.

.../

 

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 22

Art. 42. O Projeto de Dissertação ou Tese deverá ser apresentado ao colegiado do Programa para aprovação, no máximo, no período de 12 meses após a matricula no Programa.

Art.43. Completados os créditos exigidos em disciplinas, os alunos do Doutorado deverão submeter-se ao exame geral de qualificação.

§ 1o As normas e os prazos de realização do Exame Geral de Qualificação serão estabelecidos através de Resolução do Colegiado do Programa.

§ 2o O aluno que reprovar no exame geral de qualificação poderá requerer uma segunda oportunidade entre 3 a 4 meses após.

 

TÍTULO IX

Dissertação, Tese e Concessão de Grau

Art. 44. Será concedido o grau de mestre e doutor em Zootecnia, ao aluno regular do Programa que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - os alunos do Mestrado deverão:

a) integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o Programa de Estudos;

b) ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a dois virgula zero;

c) ser aprovado no exame de proficiência em língua inglesa;

d) ter sido aprovado na defesa da dissertação de mestrado;

e) entregar 5 cópias da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida final e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado do Programa até o máximo de 60 dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca Examinadora.

II - os alunos do Doutorado deverão:

a) integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso, conforme o Programa de Estudos;

b) ter sido aprovados no exame de proficiência em 2 (duas) Línguas estrangeiras, sendo a língua inglesa obrigatória;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação;

d) ter sido aprovado na defesa da tese de doutorado;

e) entregar 7 (sete) exemplares da tese de doutorado, em sua versão corrigida final e aprovada pela Banca Examinadora, ao colegiado do Programa até o máximo de 60 dias após a data da defesa, conforme especificar a Banca Examinadora.

Art. 45. O Colegiado do Programa fixará normas de realização de exame de proficiência em língua estrangeira, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

Art. 46. A solicitação de defesa da Dissertação de mestrado e da Tese de doutorado, deverá ser requerida pelo aluno, com anuência do orientador, ao Colegiado do PPZ em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a defesa.

Parágrafo único: Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar à secretaria do Colegiado tantas cópias da Dissertação de mestrado ou da Tese de doutorado, quantos forem os membros da Banca Examinadora.

Art. 47. A defesa da dissertação ou da tese será feita perante uma Banca Examinadora composta no mínimo por 3 (três) membros no Mestrado e 5 (cinco) no Doutorado, sendo um deles o orientador ( Presidente) e devendo incluir 1 (um) membro não vinculado à UEM no Mestrado e 2 (dois) no Doutorado.

Parágrafo único: A Banca Examinadora terá dois membros suplentes, sendo um obrigatoriamente não vinculado à UEM.

.../

 

/... Res. 053/99-CEP fl. 23

Art. 48. A defesa da dissertação ou tese consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1o A apresentação pública será feita pelo aluno em no máximo 50 minutos.

§ 2o Após a apresentação prevista no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno.

Art. 49. Após a defesa, a Banca Examinadora deliberará em reunião reservada, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação ou tese, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - "aprovado";

II - "reprovado"

§ 1o O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do Programa para homologação.

§ 2o Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no Programa sem o cumprimento de todos os requisitos constantes no presente Regulamento.

Art. 50. A defesa da dissertação ou da tese e o resultado da avaliação serão registrados em Livro de Ata próprio, pelo Presidente da Banca Examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.

 

TÍTULO X

Disposições Finais

Art. 51. O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PPZ.

Art. 52. Os alunos ingressantes no PPZ, a partir do ano de 1999, serão regidos pelo presente Regulamento.

Art. 53. Os casos omissos no presente Regulamento serão apreciados pelo colegiado do Programa e, quando necessário, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 54. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.