RESOLUÇÃO No 060/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Lindicéia Batista de França Lopes. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 534/99;
Considerando o disposto na Resolução no 107/93-CEP;
considerando o Parecer no 041/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Lindicéia Batista de França Lopes, de transferência externa para o curso de Pedagogia, para o Câmpus Regional de Cianorte.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de junho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.