RESOLUÇÃO No 062/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Yuri Maniesi Gimenez. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 743/99;
considerando o Parecer no 044/99-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Yuri Maniesi Gimenez, do curso de Física, referente ao pedido de confirmação de matrícula fora de prazo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de junho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.