R E S O L U Ç Ã O No 064/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Ervim Lenzi.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.936/99;

considerando o Parecer no 032/99-CPG;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de Curso de Pós-Graduação em Química Aplicada, solicitado pelo servidor docente Ervim Lenzi, lotado no Departamento de Química, referente à não inclusão no rol de orientadores do Programa de Mestrado para o ano de 1999.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.