R E S O L U Ç Ã O No 065/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do Curso de Graduação em Ciências Sociais e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 2.883/98;

considerando a Lei 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional em seu art. 53, inciso II, onde estabelece que compete às universidades, no exercício de sua autonomia "fixar os currículos dos seus cursos e programas", observadas as diretrizes gerais pertinentes;

considerando os Pareceres nos 005/99-CAD e 008/99-COU;

considerando o Parecer no 053/99-CGE;

considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Autonomia celebrado com as IES;

considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 13 do Estatuto da UEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto pedagógico para o Curso de Graduação em Ciências Sociais, habilitação em bacharelado e licenciatura, turno noturno, com 40 vagas, a grade curricular, as ementas das disciplinas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II e III.

Parágrafo único. A implantação do Curso ficará condicionada ao atendimento do disposto na Cláusula Quarta do Termo de Autonomia celebrado com as IES.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 1999.

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.