R E S O L U Ç Ã O No 067/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Kazuo Minomo.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 308/99;

considerando o disposto na Resolução n0 107/95-CEP;

considerando o Parecer no 051/99-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Flávio Kazuo Minomo, concedendo aproveitamento de estudos da disciplina Economia (169) – 136 h/a, do currículo do Curso de Ciências Contábeis, por ter cursado as disciplinas: Teoria Econômica I – 60 h/a; Introdução à Economia I e II – 120 h/a; Formação Econômica do Brasil I e II – 120 h/a.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.