R E S O L U Ç Ã O No 069/99-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto por Osvaldo dos Santos Silva. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 533/99;
considerando o Parecer no 211/99-PJU;
considerando o Parecer no 052/99-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Osvaldo dos Santos Silva, de transferência ex-officio da Universidade do Oeste Paulista para a UEM.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.