R E S O L U Ç Ã O No 074/99-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova criação do Curso de Graduação em Filosofia e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo no 2.611/98;

considerando a Lei 9.394/96, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional em seu art. 53, inciso II, onde estabelece que compete às universidades, no exercício de sua autonomia "fixar os currículos dos seus cursos e programas", observadas as diretrizes gerais pertinentes;

considerando os Pareceres nos 004/99-CAD e 007/99-COU;

considerando o Parecer no 049/99-CGE;

considerando o disposto na Cláusula Quarta do Termo de Autonomia celebrado com as IES;

considerando o disposto nos incisos I, II e III do art. 13 do Estatuto da UEM,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1o Fica aprovado o projeto pedagógico para o Curso de Graduação em Filosofia, habilitação em licenciatura, turno vespertino, com 40 vagas, a grade curricular, as ementas das disciplinas e a departamentalização das disciplinas, conforme anexos I, II e III.

Parágrafo único. A implantação do Curso ficará condicionada ao atendimento do disposto na Cláusula Quarta do Termo de Autonomia celebrado com as IES.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Reitor em Exercício.