R E S O L U Ç Ã O No 078/99-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Alecsandro de Andrade Cavalcante.

 

 

Considerando o contido no processo acadêmico no 751/99;

considerando a Lei Estadual nº 12.256/98;

considerando o Parecer nº 451/99-PJU;

considerando o Parecer nº 056/99-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Alecsandro de Andrade Cavalcante, de transferência ex-officio para o Curso de Medicina.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de agosto de 1999.

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.